Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3206
1970
Municipal de São Paulo e outros - Olga Plotex Valle CPF: 196.212.568-87 e outros - Vistos. Intime-se o curador
especial nomeado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação. Com o decurso do prazo sem
apresentação de defesa, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação de novo curador especial. Int. - ADV:
WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), GISELE HELOISA CUNHA (OAB 75545/SP), ANDRÉ
BERTINI DE ALMEIDA (OAB 336207/SP)
Processo 1008633-76.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - João Francisco da Silva - - Rosameli
Vieira da Silva - Vistos. Defiro o prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: LEIBNIZ DE ALMEIDA (OAB 394082/SP)
Processo 1009163-80.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial Coletiva - José Jorge de Arruda - - Adriana
Ferreira de França - - Gilson Gomes Ferreira - - Francisca Geronimo Gomes - - Adenildo Benedito Tomaz - - Flora
do Nascimento - - Josefa da Silva - - Adeilson Jose da Silva - - Ilda Mendes Ferreira Coutinho - - Carlito Alves
Coutinho - - Joelma da Deluia Ferreira - - Marconi Aleluia Di Jesus - - Alexandre de Oliveira Silva - - Renata Alves
Coutinho de Oliveira - - Valdirene de Queiroz - - João José da Silva - - Genecy Soares de Jesus - - Eunice Pereira
de Oliveira Silva - - Terezinha de Jesus Ferreira de Franca - - Carlos Alves Coutinho - - Doralice Soares de Jesus
Lima - - Edevando Dionizio Lima - - Marcos Roberto Lobato - - Jose Batista Falcão Irmão - - Joseilma de Oliveira
Souza - - Givanilda Maria da Silva - - André Ferreira de França - - Rejane Ferreira da Silva - - Alexandre
Souza Ribeiro - - Rodrigo de Jesus Souza - - Lelia Vieira de Jesus e outro - Milton Vilela (Perito) - Vistos. Visando
à uniformização dos atos para maior celeridade nesta Vara, determino a apresentação de rol de citação, de modo
adequado aos novos padrões de organização adotados. Intime-se a parte autora, então, para que apresente rol, em
petição única, no seguinte formato padronizado, preenchendo as lacunas conforme aplicáveis ao caso concreto, com
referência à localização da informação nos autos: Titulares de domínio (indicados pelos Cartórios de Registro de
Imóveis e identificados na perícia ou, se falecidos, também indicar respectivos herdeiros/inventariante do Espólio se
identificados em certidão de objeto e pé de inventário/arrolamento):
_________________________________________(fls. X) Titulares de direitos reais inseridos no registro do imóvel
(como usufruto, hipoteca, alienação fiduciária etc): _________________________________(fls. X) Compromissários
compradores indicados no registro: ________________(fls. X) Terceiros que atualmente ocupem o imóvel usucapiendo,
além da parte autora. (ex.: comodatários ou locatários):
___________________________________________ Antecessores na posse (se pretender somar posse anterior):
____________(fls. X) Confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis e identificados na
perícia ): 6.1) Lado esquerdo: ____________________________________________(fls. X) 6.2) Lado direito:
____________________________________________(fls.
X)
6.3)
Fundos:
________________________________________________(fls. X) Confrontantes
fato (pessoas que atualmente
Emitido em : 28/01/2021 - 09:17:42
ocupam os imóveis vizinhos): 7.1) Lado esquerdo: __________________________________________________ 7.2)
Lado direito: ____________________________________________________ 7.3) Fundos: ______________________
__________________________________ Outras pessoas a serem citadas (cônjuge ou herdeiro não localizado ou que
discorde do pedido etc): _________________________________________(fls. X) Observações: A) As lacunas devem ser
preenchidas com as qualificações (nome, CPF e endereço com CEP), conforme informações conhecidas pela parte.
Se algum dado pessoal for desconhecido, oportunamente será realizada pesquisa INFOJUD. B) Está dispensada a
citação daqueles que apresentarem declaração de anuência, com firma reconhecida. Nesse caso, deve ser indicada
em quais folhas estão as declarações. C) Caso desconhecidos os dados dos confrontantes de fato, é permitido que
se apresente apenas o endereço completo, com número e CEP, para que a pessoa que lá estiver seja notificada
por mandado. D) Se o pedido de usucapião for relativo a imóvel em unidade autônoma (apartamento em condomínio
instituído), a citação dos confrontantes está dispensada, bastando a indicação dos dados do síndico ou representante
legal do condomínio, que receberá a citação em nome dos condôminos. Prazo para apresentação de petição com
rol preenchido: 10 dias. Intime-se. - ADV: JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1010241-45.2016.8.26.0005 - Usucapião - Propriedade - Claudia Ramos Ikejima - - Marcelo Quirino da
Silva - - Elisângela Cavalcante de Freitas - Imobiliária Municipal Ltda. - Vistos. Fls. 472/473: Defiro o prazo de
15 dias. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HELOÍSA HELENA MOREIRA
SANTIAGO (OAB 302499/SP)
Processo 1012310-11.2020.8.26.0005 - Usucapião - Reivindicação - Irenir da Silva Gomes - Vistos. Defiro à autora
os benefícios da assistência judiciária gratuita. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 314/318, no prazo
de
15 dias. Intime-se. - ADV: CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES SPINDOLA (OAB 292177/SP)
Processo 1012395-22.2019.8.26.0008 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Antonio Santino da Silva - - Ana Claudia
Dantas da Silva - Vistos. Intime-se a parte autora, por carta no último endereço cadastrado no processo, para que
promova o andamento do feito (cumprir fls. 112), no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, com fundamento no
art.
485, inc. III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LEONARDO AGRIPINO DA SILVA BARBOSA (OAB 361734/SP)
Processo 1012965-86.2020.8.26.0100 - Usucapião - Aquisição - Simone dos Santos Roberto - Rosali dos Santos
- Vistos. 1 - Fls. 462/485: Mantenho o deferimento da justiça gratuita à autora. 2 - Deverá a parte autora cumprir os
itens 2. e 14. da decisão de fls. 235/239. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 3 Pela análise dos
fatos, presente interesse de pessoa interditada (fls. 103/105), abra-se vista ao Ministério Público. 4 Após, análise do
pedido de citação. 5 Anoto que não há que se falar em reunião desta Usucapião com a Ação de Imissão na posse nº
1039644-26.2020.8.26.0100, pois o pedido de proteção possessória é completamente estranho à competência funcional
(absoluta) desta Vara especializada, que se restringe à corregedoria permanente de serventia extrajudicial, e, na sua
competência jurisdicional, às ações de usucapião e de retificação de registro imobiliário, nos exatos termos do art. 38
do Decreto Lei Complementar nº03/1969. Int. - ADV: ALINE DE SOUZA LOURENCO (OAB 316623/SP),
ANTONIO GILBERTO RAMOS DE SOUZA ZRYCKI (OAB 271186/SP)
Processo 1013581-31.2015.8.26.0005 - Usucapião - Propriedade - Tka Bighetti Participações Ltda. - Banco Pan
S.A., sucessor por incorporação da Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária - Egs Construtora e Incorporadora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º