Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3206
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MÃNICA MARESSA DONINI KURIQUI (OAB 279156/SP)
Processo 1018753-46.2018.8.26.0005 -Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -Alienação Fiduciária Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento -Providencie a parte interessada, o recolhimento da(s)
respectiva(s) taxa para efetivação da(s) pesquisa(s), observando-se que para cada sistema deverá ser recolhido
uma taxa por CPF a ser consultado. Prazo de 15 dias. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÃA (OAB 205961/SP)
Processo 1018795-27.2020.8.26.0005 -Procedimento Comum Cà vel -Indenização por Dano Moral -Josineia
Aparecida Cazzaro -Vistos. A parte autora, Josineia Aparecida Cazzaro, ajuizou ação de Procedimento Comum
Cà vel em face de Lojas Americanas S.A.. E pediu a desistência da ação. à o relatório do necessário. Homologo a
desistência da ação, e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÃÃO DO MÃRITO, nos termos do art. 485, VIII, do
CPC. Defiro desentranhamento dos documentos. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se; registre-se; intimem-se.
-ADV: YOUSSEF GABRIEL PEDROZA BEZERRA (OAB 426476/SP)
Processo 1018827-32.2020.8.26.0005 -Monitória -Cheque -Aparecida Izumi Hatano -Recebo a petição retro como
formal aditamento à inicial e homologo o pedido de desistência quanto ao cheque datado de 22 de novembro de
2015, número 850021, no valor de R$ 1.500,00. Cite-se a parte ré para pagamento do montante estampado na
petição inicial, ou oposição de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de constituição de tà tulo
executivo
judicial, observado que o pronto pagamento no prazo exime a parte ré de custas, mas com verba honorária de cinco
por cento (5%) sobre o valor da causa (art. 701, cabeça, CPC). Advirta-se o réu de que eventual alegação de
excesso deverá ser feita com indicação e demonstração do valor que entende devido, incluà dos atualização e
encargos de mora, sob pena de não se conhecer dessa alegação (art. 702, § 3º, CPC). Intimem-se. -ADV: MARIA
OLINDA DE ALMEIDA (OAB 164358/SP)
Processo 1018875-88.2020.8.26.0005 -Procedimento Comum Cà vel -Tratamento médico-hospitalar -Miguel
Fernandes -Sul América Companhia Nacional de Seguros -Esclareça a requerida o alegado a fls. 452/459,
devendo, como forma de se ver livre das obrigaçÃμes e penalidades fixadas a fls. 419/420, juntar declaração firmada
pelo representante legal das clà nicas indicadas, sob as penas do falso ideológico, de que dispÃμem de todos os
tratamentos que foram indicados ao autor. -ADV: ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), DANIELA
RAPOSO LIMBERG (OAB 295645/SP)
Processo 1019101-30.2019.8.26.0005 (apensado ao processo 1012366-54.2014.8.26.0005) -Embargos de Terceiro
Cà vel -Penhora / Depósito / Avaliação -Renato Martins Soares -Betania Fernandes dos Santos Soares -Fabio
Nunes Dias -Vistos. Arquivem-se os autos. Intimem-se. -ADV: ROBERTA SEVO VILCHE (OAB 235172/SP),
PAULO HENRIQUE SANTOS (OAB 257490/SP), DIEGO REGINATO OLIVEIRA LEITE (OAB 256887/SP)
SAJ/PG5 SOFTPLAN
FORO REGIONAL V - SÃO MIGUEL PAULISTA Emitido em : 28/01/2021 - 11:16:32
Processo 1019242-83.2018.8.26.0005 -Execução de Tà tulo Extrajudicial -Alienação Fiduciária -Omni S/A
Financiamento e Investimento -Diante da citação do executado (fl. 144), sem notÃcia de apresentação de embargos,
manifeste-se, a exequente, em termos de satisfação de seu crédito, no prazo de 5 dias. No silêncio, arquivem-se.
Intimem-se. São Paulo, 15 de janeiro de 2021. Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz de Direito -ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1019307-10.2020.8.26.0005 -Procedimento Comum Cà vel -Liminar -Cauplast Indústria e Comércio de
Embalagens Ltda -1-) Recebo a petição retro como formal aditamento à inicial. Anote-se. 2-) O autor afirma ter
recebido as mercadorias em 16/10/2020, mas promoveu a devolução da nota fiscal apenas em 26/11/2020, ou seja,
muito além do prazo do art. 7º da Lei nº 5.474/68. Assim, descumprido o prazo, deve ser reconhecida, ao menos por
ora, a legitimidade do tà tulo e, portanto, da dà vida, circunstância que impede a concessão da liminar. 3-) Nos termos
do art. 306 do CPC, cite-se o réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que
pretende produzir. Intime-se. - ADV: ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP)
Processo 1019748-88.2020.8.26.0005 -Procedimento Comum Cà vel -Defeito, nulidade ou anulação -Antonia Cicera
da Silva -Vistos. 1-) Defiro a gratuidade. Anote-se. 2-) Diante das especificidades da causa, verifico que a
designação de audiência de prévia de conciliação, a que alude o art. 334 do CPC, prejudicaria a celeridade e a
razoável duração do processo, princà pios previstos no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, bem como nos
artigos 4º e 8º, do Código de Processo Civil. Em razão disso, deixo de designar audiência de conciliação, por ora,
sem prejuà zo de análise da conveniência de sua designação em momento oportuno (artigo 139 do Código de
Processo Civil e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3-) Cite-se o réu por carta para integrar a relação jurà dico-processual
(CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335),
sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegaçÃμes de fato aduzidas pela autora (CPC, artigo 344), cujo
termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo
335, III). Intimem-se. - ADV: SANDRA MARA PECIUKONIS DE SOUSA (OAB 238567/SP)
Processo 1019764-42.2020.8.26.0005 -Embargos de Terceiro Cà vel -Tutela de Urgência -BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento -Itaú Unibanco S.A. -Vistos. 1-) Fls. 23/24: Recebo a petição como formal
aditamento à inicial. Promovi as correçÃμes no cadastro. 2-) Em consulta ao sistema RENAJUD, observei que o
veà culo continua registrado em nome de RC Comércio de Veà culos Ltda, pessoa que figura como executada na
execução; não há, outrossim, na consulta, qualquer restrição lançada por alienação fiduciária; bem por isso,
em abril
de 2017, foi determinado o bloqueio do veà culo de placas DNV 1660. Sucede que a embargante comprovou ter
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