Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3212
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JUIZ(A) DE DIREITO ROGERIO BELLENTANI ZAVARIZE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA GONÇALVES COLETTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0058/2021
Processo 0005756-78.2020.8.26.0037 (processo principal 1003802-77.2020.8.26.0037) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Diego Belon Januario - Faria Comércio de Veiculos Ltda (representada por Manoel Carlos Faria Júnior) Intimação da parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento, no prazo de 05 dias, tendo em vista a certidão do
Sr. Oficial de Justiça (pág. 51), sob pena de extinção do processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 (“Não
encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendose os documentos ao
autor”) e no arquivamento dos autos, conforme sistema do SAJ. - ADV: DORLAN JANUARIO (OAB 96381/SP)
Processo 1000119-95.2021.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Larissa
Regina de Souza - Riachuelo S/A - - Midway SA Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da parte autora para réplica
à contestação e manifestação sobre os documentos a ela anexados, no prazo de 15 dias. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB
228213/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MATEUS CACHETA (OAB 443024/SP)
Processo 1000857-83.2021.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Leidiana das Dores
Silva Freitas - Alpes Refrigeração e Ar Condicionado Ltda Epp - Vistos. A audiência de tentativa de conciliação é da essência
dos juizados (art. 16 da Lei nº 9.099/95), mas não será designada audiência neste momento, ante a situação de saúde
pública causada pela pandemia, ficando para oportuna análise e designação. A indicação dos endereços eletrônicos de partes
e de advogados é necessária para oportuna audiência por videoconferência, por meio da plataforma Teams, nos termos do
Comunicado CG 284/2020 (computador ou smartphone com acesso à internet com câmera e áudio). As partes devem fornecer
e manter os mesmos atualizados nos autos (Resolução CNJ 354/20, art. 9º). Cite(m)-se para contestar em quinze dias úteis.
Int. - ADV: LENITA MARA GENTIL FERNANDES (OAB 167934/SP)
Processo 1000969-52.2021.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Anesia do
Carmo Sylvestre Travessolo - Banco Bradesco S/A - Vistos. A causa de pedir se fundamenta no fato de a autora não ter sido
aceita como fiadora na locação referida quando apresentou certidão da matrícula de imóvel com uma averbação de execução
anteriormente ajuizada e já extinta. Menciona que o réu não providenciou a devida baixa. Afirma que sofreu humilhação perante
a imobiliária e os familiares. Há uma circunstância a ser esclarecida, pois é capaz de dificultar o exame do mérito (art. 321, caput,
CPC): se a autora conferiu ou não o documento, após solicitar a certidão atualizada junto ao registrador e antes de encaminhar
à imobiliária; e, se conferiu, porque o encaminhou mesmo com a referida averbação. Há outra questão a esclarecer. O pedido
de gratuidade de justiça não é compatível com a intenção de prestar garantia de uma locação com valores consideráveis
(chegou a ser formulada proposta de R$2.300,00: pág. 51). Observando a forma simples e sucinta exigida pelo art. 14, §1º, II
da Lei nº 9.099/95, no prazo de quinze dias e sob pena de indeferimento e extinção do processo, emende-se a inicial para os
esclarecimentos. Int. - ADV: OTAVIO AUGUSTO DE FRANÇA PIRES (OAB 302089/SP), SERGIO POLTRONIERI JUNIOR (OAB
309253/SP)
Processo 1001013-42.2019.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Joao de Jesus Ferreira
- Antonio Manoel de Paula - - Marilsa Lucantônio - - Vilson Lucantonio - - Maria dalva Lucantonio - - Luciana Cristina Lucantonio
- - Marta Regina Lucantonio - - Paulo Henrique Lucantonio e outro - Intimação da parte vencedora para requerer o que de
direito, no prazo de 05 dias, com a advertência de que o silêncio implicará na baixa dos autos (arquivados conforme ato
próprio do sistema). Em caso de início do cumprimento de sentença, o peticionamento deverá ocorrer eletronicamente (Petição
intermediária - categoria - execução de sentença - tipo de petição: 156 - cumprimento de sentença, na forma do Comunicado
CG 1789/17, DJE 08/08/2017). - ADV: GERALDO FRAJACOMO (OAB 212858/SP), LUIZ RICARDO GENNARI DE MENDONÇA
(OAB 165319/SP), HUMBERTO FERRARI NETO (OAB 161329/SP), FERNANDO DANIEL (OAB 269873/SP)
Processo 1001021-48.2021.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Maria Edivaneide de
Lima Teixeira - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Alega-se desaparecimento de uma conta poupança. Segundo a autora, ela
foi aberta em 02.03.1988 (pág. 1), mas o documento respectivo aponta 02.03.1987 (pág. 28). Genericamente, sem descrever
a data, alega que “quando foi resgatar”, não a encontrou. E diz que tem tentado contato, igualmente sem data e sem indicar
a forma de tais tentativas. Necessário revelar a sequência de datas de tais fatos. São informações necessárias para aferição
de eventual prescrição. Não se olvide que a autora completou a maioridade em 1.997 (pág. 16), de acordo com o Código Civil
vigente à época. Observando a forma simples e sucinta exigida pelo art. 14, §1º, II da Lei nº 9.099/95, no prazo de quinze dias
e sob pena de indeferimento e extinção do processo, emende-se a inicial para as devidas complementações, uma vez que sem
elas há impossibilidade de examinar o mérito. Int. - ADV: KLEBER LUCIO TEIXEIRA (OAB 394407/SP)
Processo 1001076-96.2021.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Sandra Aparecida
Daguano - Embracon Administradora de Consórcio Ltda - Diante do exposto, decreto a extinção do processo, com fundamento
no art. 51, II, da Lei nº 9099/95. Não há sucumbência nesta fase. O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
O preparo compreende as custas dispensadas em primeiro grau (art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e art. 4º, I e II da
Lei Estadual nº 11.608/03, com a redação da Lei nº 15.855/15); é a soma de 1% do valor da causa ou cinco Ufesps (o que for
maior), mais 4% da causa ou cinco Ufesps (o que for maior); o valor mínimo é sempre de dez Ufesps. O cartório deve anotar
o correto valor da causa (R$197.197,19). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos digitais. Publique-se. Intimem-se. ADV: JONATHAN MARTINS DA SILVA (OAB 443104/SP)
Processo 1002105-21.2020.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Wagner Carmona - Alves
Cardoso Torres Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Intimação da parte exequente para: (1) ciência sobre o teor da certidão
do Oficial de Justiça (pág. 93); (2) fornecer o atual endereço da parte executada (inclusive o CEP), no prazo de 15 dias, sob
pena de extinção do processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens
penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”, e na posterior baixa dos autos
(arquivados conforme ato próprio do sistema). - ADV: BRUNO BORGES DE CARVALHO (OAB 397361/SP)
Processo 1009357-75.2020.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Mary Aparecida Pouzo
Dutra - GO - CLV /62 3241-1050 Onix - - SP- SNE/PRIME - - Boa Vista Serviços S/A (SCPC) - Cientificação da parte autora sobre
os resultados das pesquisas realizadas pelo sistema Sisbajud e intimação para, no prazo de 05 dias, manifestar-se indicando
o necessário para o prosseguimento, sob pena de extinção do processo por desinteresse (art. 485, III do CPC). - ADV: HÉLIO
YAZBEK (OAB 168204/SP), ANDREA JULIANA LOPES (OAB 159289/SP), RENATA SIQUEIRA RUZENE (OAB 253734/SP)
Processo 1013587-63.2020.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Bruno
Pereira Soares - Jeferson Luis Yashuda - Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão. Não há sucumbência nesta
fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95). O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo compreende as custas
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