Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3214
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Certidão da serventia juntada aos autos. Nada Mais. - ADV: CAROLINA MARQUES MENDES (OAB 296392/SP), DOUGLAS
IANELLO (OAB 203080/SP), SIRLENE FERREIRA COLLERI (OAB 336823/SP)
Processo 1008776-21.2019.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Diane dos Santos
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora intimada,
na pessoa de seu(sua) advogado(a), a manifestar-se quanto à proposta de acordo apresentada pelo INSS. Nada mais. - ADV:
ALVARO PERES MESSAS (OAB 131069/SP), PAULA SABRINA BORGES DE MORAIS OLIVEIRA (OAB 398882/SP)
Processo 1008799-30.2020.8.26.0223 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Roberto Dedini - Elizabeth Dedini Nardin - - Renata Dedini - - Amalia Dedini Cardia - Vistos. Fls. 72/73: Defiro, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: RENATO PEREIRA PESSUTO (OAB 71116/SP)
Processo 1009018-43.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Alessandra Ferrari Furlaneto - Vistos, O
art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição
de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte,
apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira
global, sua condição financeira. É importante observar que, mesmo a indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente
para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de
complementação. Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim,
pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do
disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação
do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Int. ADV: VALERIA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 37747/PE)
Processo 1009048-49.2018.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jorge Luiz Pinheiro dos Santos
- Vistos. Fls. 71/74: O pedido é prematuro, uma vez que é necessário a intimação do executado pagamento do débito, sob pena
de penhora. Assim, promova o credor a intimação do executado para pagamento do débito, nos termos do art. 523, do CPC,
devendo fornecer o cálculo atualizado do débito e a diligência de oficial de justiça. Int. - ADV: LUCIANO JAIR POSSENTE (OAB
396286/SP)
Processo 1009078-21.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - ROBERIO JERONIMO
DE PAULA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Ante o pagamento integral do requisitório e a
concordância do(a) credor(a) manifestada nos autos, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada à fl. 211, em favor do exequente. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais. P.R.I. - ADV: VALTER TAVARES (OAB
54462/SP), ELIANE DA SILVA TAGLIETA (OAB 209056/SP)
Processo 1009177-25.2016.8.26.0223 (apensado ao processo 1008222-52.2020.8.26.0223) - Execução de Título Extrajudicial
- Despesas Condominiais - Condominio Residencial Parthenon - Maria José Acquesta Mathias - - Vinicius Mathias - herdeiro
do Espólio de Luiz Gonzaga Mathias e outros - Vistos. Homologo o acordo de fls. 276/279, nos autos da ação de execução/
cumprimento de sentença, em que são partes Condominio Residencial Parthenon e Maria José Acquesta Mathias e outros, e
suspendo a execução nos termos do art. 922 do CPC. Anote-se no polo passivo os novos adquirentes do imóvel. As partes
deverão informar nos autos o cumprimento do acordo para posterior extinção do feito. Tratando-se de acordo com previsão
de pagamento em prazo superior a 12 (doze) meses, os autos aguardarão o cumprimento no arquivo, caso contrário, os autos
permanecerão em cartório até o cumprimento do acordo. Para eventual pedido de desarquivamento dos autos deverá ser
recolhida a respectiva taxa de desarquivamento. Intime-se. - ADV: LUCIANA FIGUEIREDO PIRES DE OLIVEIRA (OAB 245040/
SP), FELIPE CUSTODIO DE CARVALHO (OAB 312347/SP), CINTIA CARLA JUNQUEIRA LEMES (OAB 190180/SP)
Processo 1009347-55.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Edificio Varandas do
Atlantico - Vistos. Defiro a emenda à inicial para constar o novo valor da causa, anotando-se. No mais, expeça-se carta precatória
a fim de citação do réu. Intime-se. - ADV: MARIO DE PAULA MACHADO (OAB 76500/SP)
Processo 1009404-73.2020.8.26.0223 - Monitória - Pagamento - Simples e Fácil Fomento Mercantil Ltda - Vistos. O
exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo
de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários
advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo
701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo
judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: MARIO
SERGIO DE ANDRADE (OAB 104718/SP)
Processo 1009500-88.2020.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
Azaléia - Vistos, Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). Citem-se e intimem-se as partes Rés para contestar o feito no prazo de 15(quinze) dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação e intimação. Int. - ADV: GISLAY
ANDRADE SILVA MELO (OAB 391584/SP)
Processo 1009505-47.2019.8.26.0223 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Geluana Mafra Cardoso de Melo - Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV:
TATIANE PESTANA FERREIRA (OAB 229698/SP)
Processo 1009507-80.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ariovaldo de
Oliveira Alves - Vistos. Fl. 37 : defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LILIAN VIDAL
PINHEIRO (OAB 340877/SP)
Processo 1009528-66.2014.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - TIAGO
SILVA - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º