Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3217
2432
partes, a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, de rigor a inversão do ônus
da prova (TJSP; Agravo de Instrumento 2079452-35.2017.8.26.0000; Relator (a):Carlos Russo; Órgão Julgador: 30ª Câmara de
Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/06/2017; Data de Registro: 29/06/2017),
que deverá ser suportado pela requerida. Assim, em que pese a ausência de requerimento de provas adicionais pelo Banco Pan,
com a inversão do ônus da prova ora efetuada, manifeste-se o requerido, no prazo de 10 dias, sobre o interesse na produção de
prova pericial, cujo custo deverá antecipar, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: DOMINGOS DA COSTA CORREIA FILHO
(OAB 371773/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1035778-81.2018.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Seguros
S/A - Antonio Batista de Almeida - Manifeste-se a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: JOAO ALVES
BARBOSA FILHO (OAB 105737/SP)
Processo 1037246-80.2018.8.26.0002 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Jose Carlos Correa
de Freitas e outro - Vistos. Chamo o feito à ordem 1. Considero válida a citação do réu José Carlos Correa de Freitas, eis que
demonstrado que o endereço no qual foi endereçado a carta de citação (fls. 315 c/c 317) é dotado de controle de acesso/portaria
(fls. 354). Observe-se a norma do artigo 231, § 1º, do CPC. 2. Outrossim, com relação à ré Vox Populi, verifico que o endereço
no qual foi encaminhada a carta de fls. 353 é o mesmo que havia sido diligenciado a fls. 316 e 324/324, porém, não consta
na ficha cadastral da JUCESP juntada a fls. 361/364. Assim, verifico que não houve válida citação da referida empresa até o
momento. Reconsidero a decisão de 322. O feito deve retornar à fase de conhecimento. 3. Ao Ofício Judicial: cite-se a ré Vox
Populi, nos termos de fls. 310, por carta, no último endereço que consta na ficha da JUCESP, a fls. 363, qual seja, Rua Tobias
Franco, 303, Sala 01, Centro, Itatiba/SP, CEP 13250-310. Providencie a parte autora, em 05 dias, o recolhimento da despesa
para a citação (R$ 26,00), sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1037586-53.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - A.R.A. - T.B.S. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a TELEFÔNICA a fornecer os dados cadastrais e de qualificação (nome, CPF,
endereço e telefone) dos usuários dos IPs 177.97.219.212 e 189.59.202.245, observando-se as datas e horários especificados
a fls. 181 e 218. Porque cuida-se de processo indispensável (uma vez que à TELEFÔNICA é proibido o fornecimento dos
dados sem ordem judicial) e instaurado no interesse do autor, ficam a seu cargo as custas processuais. Não encontrei, entre
os documentos apresentados com a contestação, cópia de boletim de ocorrência a respeito dos delitos descritos na petição
inicial. Cuidando-se de crimes de ação pública incondicionada, oficie-se à autoridade policial com cópia da petição inicial, dos
documentos de fls. 20/26, do relatório de fls. 27/60 e dos dados que forem apresentados pela TELEFÔNICA. P.R.I.C. - ADV:
RODRIGO PORTO LAUAND (OAB 126258/SP), TATIANA AMAR KAUFFMANN BLECHER (OAB 356856/SP), RENATO DUARTE
FRANCO DE MORAES (OAB 227714/SP), MARIA ISABEL DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB 130609/SP)
Processo 1038004-22.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - HDI Seguros S.A. - Energisa Sul - Sudeste
- Distribuidora de Energia S.a. - Vistos. A autora fica intimada a apresentar os equipamentos no endereço indicado a fls. 298,
aos 15/2/2021, às 11:00, sob pena de preclusão da prova. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP),
CAMILA GONZAGA PEREIRA NETTO (OAB 274272/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP)
Processo 1038476-89.2020.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Sistema Integrado de Educação e Cultura
Ltda S/C SINEC - Daniela Dalla Torre Martins - Manifeste-se a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV:
CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), MARIANA SOUZA RAMALHO (OAB 381072/SP)
Processo 1039086-57.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Jarmeson João de Lima - Ana Carla
Gomes da Silva e outro - Ciência sobre as respostas da(s) pesquisa(s) realizada(s): INFOJUD - Pesquisa de endereço: positivo,
abaixo especificado. Não foi possível realizar a pesquisa em nome da empresa ré Guvics, uma vez que não consta o número do
CNPJ. Deverá a parte interessada se manifestar em termos de prosseguimento no prazo legal. - ADV: ANA PAULA DE MORAES
(OAB 275626/SP)
Processo 1039674-64.2020.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Iris Barbosa Silva Guimaraes - Ciência sobre as respostas da(s)
pesquisa(s) realizada(s): INFOJUD - Pesquisa de endereço: positivo, abaixo especificado. Deverá a parte interessada se
manifestar em termos de prosseguimento no prazo legal. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP),
ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/SP)
Processo 1039967-68.2019.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Jeiciane de
Souza Mendes - Ciência sobre as respostas da(s) pesquisa(s) realizada(s): RENAJUD - Pesquisa de endereço: positivo (abaixo
especificado). INFOJUD - Pesquisa de endereço: positivo (abaixo especificado). Deverá a parte interessada se manifestar em
termos de prosseguimento no prazo legal. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1039977-49.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Sandro Eduard Magno
da Silva - Jorge Francisco da Silva e outro - Vistos. Anote-se a alteração de endereço das advogadas do autor, fls. 72. Defiro
a realização de pesquisas via sistemas informativos à disposição desse juízo. Por meio do sistema Infojud, defiro a pesquisa
de endereços do(a)(s) ré(u)(s): Orlando Francisco da Silva, CPF 088.301.178-98. Desde já defiro a pesquisa de endereços por
meio do sistema BacenJud. Por fim, defiro a consulta de endereços por meio do sistema Renajud. Com as eventuais respostas,
por meio de ato ordinatório a ser lavrado oportunamente, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC), de modo a viabilizar a citação por qualquer das modalidades previstas em Lei,
providenciando, inclusive, se necessário, as custas pertinentes (custas postais e/ou diligência do oficial). A pesquisa perante
estes sistemas é suficiente para a localização da parte, ficando indeferidas pesquisas perante outras instituições. Intime-se.
- ADV: RICARDO ADAO DA SILVA (OAB 387384/SP), SIMONE PACHECO CIRINO DE ALMEIDA (OAB 291627/SP), TELMA
CRISTINA DE JESUS (OAB 182578/SP)
Processo 1040222-89.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
Sousa Santos Vestuário Me - Avanessa Coelho da Silva e outro - Ciência sobre as respostas da(s) pesquisa(s) realizada(s):
INFOJUD - Pesquisa de endereço: positivo, abaixo especificado. Deverá a parte interessada se manifestar em termos de
prosseguimento no prazo legal. - ADV: MATHEUS MARIANO MIAN VOLPON (OAB 341886/SP)
Processo 1041090-64.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - São José Participações e
Empreendimento Ltda - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. Controverte-se sobre a higidez dos reajustamentos
anuais aplicados pela AMIL desde 2016 ao contrato de plano de saúde. Observa-se que cuida-se de contrato regido pela RN
309, isto é, com até 30 vidas, os quais são todos agrupados para fins de aferição do índice de reajustamento. Bem por isso,
é indiferente a indicação da sinistralidade verificada especificamente no grupo de beneficiários do contrato firmado com o
autor (fls. 176, 178). Também não basta a indicação da fórmula utilizada (fl. 187). Com efeito, pesa sobre a AMIL o ônus de
demonstrar a metodologia do cálculo do reajuste, os dados que foram utilizados na fórmula e a origem de tais dados, certo que
tais informações são de guarda obrigatória (art. 9º da RN 309) e presume-se que constam de relatórios técnicos e contábeis.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º