Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3223
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Processo 1104310-36.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jorge Alexandre
Coelho de Freitas - A fls. 39/42, determinei ao autor o recolhimento das custas iniciais e de citação, nos termos dos artigos 1º e
2º, da Lei Estadual nº 11.608/03, bem como para emendar a inicial para dar correto valor à causa, entretanto, quedou-se silente
o autor (vide certidão de fl. 45). A integral satisfação da taxa judiciária é condição de procedibilidade da demanda, e constitui
pressuposto de regular constituição do processo, sem o qual não pode o feito ter seguimento. A despeito da oportunidade
concedida, deixou o autor de adotar a indispensável providência, razão pela qual se impõe o indeferimento da petição inicial. Por
todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de
Processo Civil. Custas pelo autor, indevidos honorários advocatícios, por não instaurado o litígio. Verificada a inércia quanto ao
recolhimento da taxa judiciária, providencie-se a inscrição da dívida e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimemse. - ADV: LUCIANA RUFINO DEL CIELLO (OAB 254656/SP)
Processo 1109204-55.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sidnei da Silva Campos - Vistos.
Em despacho inaugural, determinei ao(s) requerente(s) comprovasse o recolhimento da taxa judiciária. A integral satisfação da
taxa judiciária é condição de procedibilidade da demanda, e constitui pressuposto de regular constituição do processo, sem o
qual não pode o feito ter seguimento. A despeito de concedida oportunidade de regularização, deixou(ram) o(a)(s) requerente(s)
de adotar a indispensável providência, razão pela qual se impõe o indeferimento da inicial. Por todo o exposto, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas pelo(a)(s)
requerente(s), indevidos honorários advocatícios, por não instaurado o litígio. Verificada a inércia quanto ao recolhimento da
taxa judiciária, providencie-se a inscrição da dívida e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: JOAO
DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1111500-55.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Don Giovanni de Bourbon Siciles - Isane Carvalhedo de Furtado - Fls. 349/354 e documentos de fls. 355/356. Manifeste-se o
exequente. Fls. 357 e 360 (e documentos que as acompanham). Ciência às partes. Fls. 369/376. Ciência às partes. No mais,
considerando a decisão proferida nos autos dos embargos de terceiro em apenso (vide fl. 377), suspendo o leilão eletrônico com
relação apenas ao imóvel objeto da matrícula 53.055 7º CRI desta Capital. Comunique-se o leiloeiro, COM URGÊNCIA. Intimese. - ADV: ANGEL ARDANAZ (OAB 246617/SP), SIMON CARVALHEDO ZVEITER (OAB 287695/SP)
Processo 1112183-58.2018.8.26.0100 - Monitória - Compra e Venda - Izabel Bigon Azevedo - Fls. 120/123. Defiro o pedido
da exequente inclusão do nome da executada no cadastro de proteção ao crédito (SerasaJud) e pesquisa de bens (InfoJud
última declaração) (RenaJud veículos). Recolha a exequente as custas pertinentes. Após, providencie o Cartório. Caso as
pesquisas de bens resultem infrutíferas, fica deferida a intimação da executada para indicar quais são e onde se encontram
seus bens passíveis de penhora. Observo que a intimação da executada deverá se dar pessoalmente, eis que não possui
advogado constituído nos autos, devendo a exequente recolher as custas pertinentes e indicar o endereço para a diligência. ADV: JULIANA DE OLIVEIRA (OAB 367213/SP)
Processo 1118454-15.2020.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Consórcio Empreendedor
do Shopping Patio Higienópolis - Fls. 94/96. Diante das ponderações da autora, autorizo a substituição do depósito caução em
dinheiro pela apresentação de apólice de seguro garantia judicial, conforme requerido. Apresente a apólice em dez dias. Intimese. - ADV: WANDER DE PAULA ROCHA JUNIOR (OAB 107974/SP), HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP)
Processo 1123347-59.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - ADRIANA TEIXEIRA MENNITI
CORIOLANO - Delta Móveis Indústria e Comércio LTDA - - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outros - Fl. 519.
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias, devendo ao final a autora manifestar-se em termos de prosseguimento.
No silêncio, intime-se a autora por carta para dar efetivo andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV:
RICARDO ANTERO LOUREIRO (OAB 119575/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LUIZ ADOLFO
SALIONI MELLO (OAB 257010/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP)
Processo 1127482-75.2018.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GMAC
S/A - Fls. 103/104. Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação para o endereço indicado as fl. 103, fazendo-se constar
as informações do depositário indicado pelo autor (Paulo Guilherme Sousa). - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB
152305/SP)
Processo 4001172-80.2012.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - DAVID MILSTEIN e outro - BRADESCO
SAÚDE S/A - Fls. 350/351. Expeça-se novo mandado de levantamento, conforme requerido. Oportunamente, arquivem-se.
Intime-se. - ADV: TARCILA DEL REY CAMPANELLA (OAB 287261/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RAQUEL MACHADO CARLEIAL DE ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA CRISTINA PIMENTEL MEIRELES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2021
Processo 0008404-70.2019.8.26.0100 (processo principal 1059933-19.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Darci Nadal Advogados Associados - Fls. 230/232: Expeça-se certidão, conforme determinado.
Sem prejuízo, defiro inclusão do nome do executado Escavasul Construções e Engenharia Ltda CNPJ - 08.975.582/0001-33
no rol de inadimplentes do Sersada, via Serasajud. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio ao
arquivo. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
Processo 0008404-70.2019.8.26.0100 (processo principal 1059933-19.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Darci Nadal Advogados Associados - Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas
aos autos. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
Processo 0012600-20.2018.8.26.0100 (processo principal 1000041-48.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Cheque - Comercial Paulista de Baterias Ltda - Fls. 97/102: Defiro a pesquisa de veículos via Renajud, bem como a pesquisa
fiscal de dados do executado RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO SILVA, CPF: 639.390.708-82 pelo sistema Infojud. Informações
positivas serão classificadas como sigilosas e ficarão disponíveis para consulta apenas aos advogados anotados nos autos.
Para o deferimento da pesquisa Sisbajud, apresente o exequente a planilha atualizada do débito, em cinco dias. Manifeste-se
a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: FÁBIO DE SOUZA (OAB
200186/SP)
Processo 0012600-20.2018.8.26.0100 (processo principal 1000041-48.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Cheque - Comercial Paulista de Baterias Ltda - Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos. - ADV:
FÁBIO DE SOUZA (OAB 200186/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º