Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3226
2752
ANDRADE (OAB 200482/SP)
Processo 1001127-76.2021.8.26.0597 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.H.G.M. - C.M. - 1. Processe-se em Segredo de
Justiça (art. 189, inciso II, do Código de Processo Civil). 2. Diante da documentação apresentada nos autos (páginas 08/10),
restou demonstrada a incapacidade econômica da parte requerente e, por isso, concedo-lhe os benefícios da gratuidade
judiciária, ressalvando, nos termos do artigo 98, § 5º do CPC, que tal benesse não se estende a eventual remuneração de
conciliador/mediador. Anote-se. 3. Considerando que nos processos afetos ao Direito de Família as audiências têm se mostrando
infrutíferas ante a dificuldade do diálogo de forma virtual, havendo grande potencialidade de solução dos conflitos de forma
amigável e célere, por entender ser adequado no caso concreto, encaminhem-se o processo ao CEJUSC para designação de
audiência de conciliação ou mediação PRESENCIAL, cuja sessão será realizada, excepcionalmente, na sala de audiências desta
Vara, observado todos os protocolos de segurança estabelecidos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, notadamente o uso de
máscaras e distanciamento social obrigatórios, destacando, desde já, que o(a) conciliador(a) se apresentou voluntariamente
para a realização do ato de forma presencial. Nos termos do art. 334, § 3º, do Código de Processo Civil, a intimação da parte
autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. 4. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) e intime(m)-se as partes
para comparecimento na audiência. Anote-se no mandado que o prazo para contestação, que é de quinze (15) dias, começará
a fluir a partir da data da audiência se por algum motivo a conciliação não for obtida, inclusive pela ausência das partes. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 5. Tendo em vista a inexistência de interesse de incapazes, nos termos do artigo 3º, I, do Ato nº
313/03 PGT-CGMP de 24/6/2003, o Ministério Público não se manifesta no presente processo. - ADV: MURILO RONALDO DOS
SANTOS (OAB 346098/SP)
Processo 1001778-45.2020.8.26.0597 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.G.S. - D.O.S. - Diante da interposição de
recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. A seguir, apresentadas as
contrarrazões e não interposto recurso adesivo, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção
de Direito Privado, depois de cumpridas as formalidades legais. - ADV: ANA HELOISA ALVES BIZIO (OAB 228977/SP), FABIO
HENRIQUE DURIGAN (OAB 231914/SP)
Processo 1002583-95.2020.8.26.0597 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.D.A.G. - C.V.N. - Providencie o(a) procurador(a)
nomeado(a), no prazo de cinco dias, a juntada de documento de nomeação onde consta o Registro Geral de Indicação, a fim de
expedição de certidão de honorários. - ADV: WAGNER JOSE CLEMENTI (OAB 122851/SP)
Processo 1003581-63.2020.8.26.0597 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosana Cristina da Silva Alves Pereira Providencie a inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias, o quanto determinado pela Fazenda do Estado às fls. 208/209. - ADV:
ALINE MORO KASPUTES (OAB 396378/SP)
Processo 1003695-70.2018.8.26.0597 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - D.A.D.O. e outros - J.C.D. e outro - Intime-se
a inventariante para que no prazo de 30 (trinta) dias providencie a juntada aos autos da integralidade do requerimento junto
ao Posto Fiscal, observando-se os cálculos apurados pela Fazenda Pública do Estado. Após, abra-se nova vista dos autos
à Fazenda. Int. - ADV: JAIR RICARDO PIZZO (OAB 253306/SP), ROGÉRIO ALEXANDRE BENEVIDES (OAB 215914/SP),
ALBERT ALESSANDRO ESCUDEIRO (OAB 277145/SP)
Processo 1003720-15.2020.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.G.F.A. - - R.F.M. - F.J.A.B. - Não vislumbro
a necessidade de dilação probatória, estando o processo maduro para julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso
I, do Código de Processo Civil. Antes, porém, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final,
por intervir na condição de fiscal da ordem jurídica (artigo 179 do Código de Processo Civil). Após, tornem-se-os conclusos para
sentença. - ADV: JOSE DE OLIVEIRA FILHO (OAB 103517/MG), LETICIA BEZERRA DO NASCIMENTO (OAB 387626/SP)
Processo 1003837-06.2020.8.26.0597 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.R.A. - L.G.L.A. - - H.L.A. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação apresentada (fls. 67/84). - ADV: JESSICA DE LIMA
ZANANDREA (OAB 405956/SP), ROSEMARY APARECIDA PEREIRA SOUSA (OAB 101708/SP)
Processo 1004216-44.2020.8.26.0597 - Inventário - Inventário e Partilha - Dayane de Oliveira e Souza - Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Decorrido o prazo, manifeste a parte autora, independentemente de nova
intimação, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: BRUNO FELIPE DA SILVA (OAB 443893/SP)
Processo 1004354-16.2017.8.26.0597 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.G.F. - F.F. - Providencie a parte interessada,em cinco
dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento, com base no Comunicado nº 211/2019 (o valor referente ao desarquivamento
de processo em 2021 é de R$ 35,26, nos termos da lei nº 16.897 de 28/12/2018 - GUIA FEDTJ, CÓDIGO 206-2). - ADV: CARLA
CORREIA (OAB 335311/SP), ALBERT ALESSANDRO ESCUDEIRO (OAB 277145/SP)
Processo 1005337-10.2020.8.26.0597 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.T. - K.R.T.P. - Fls. 32, manifestese a parte requerente em termos de prosseguimento, dentro do prazo legal. - ADV: ADEMAR PEREIRA COSTA (OAB 426615/
SP)
Processo 1005484-36.2020.8.26.0597 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.V.R.R.S. - R.R.R.S. - Páginas
51/52: diante da justificativa comprovada, bem como o motivo que levará ao não comparecimento da genitora da menor, cancelo
a audiência de tentativa de conciliação designada para a presente data. Comunique-se ao CEJUSC. Outrossim, tendo em vista
o comparecimento espontâneo do requerido (páginas 41/42), dispenso o ato citatório, consignando-se que, nos termos da
decisão de páginas 29/31, o prazo para oferecimento de contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, ou
seja, da presente data. - ADV: JOÃO MACIEL DE LIMA NETO (OAB 193386/SP), MAYARA BALBINOT (OAB 353701/SP)
Processo 1005589-13.2020.8.26.0597 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Caroline Fernanda A. Batista
- - Lucimara Andrade - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Decorrido o prazo, manifeste a parte autora,
independentemente de nova intimação, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ROGÉRIO AUGUSTO
DE OLIVEIRA (OAB 316565/SP)
Processo 1005705-65.2017.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - M.B.C. e outro F.C.R. - Vistos. Diante da ausência de manifestação nos autos, conforme certidão de fls. retro, aguarde-se no arquivo, por
ulterior provocação da parte interessada, observando-se que, conforme artigo 177, do Capítulo III, das Normas de Serviços da
Corregedoria Geral, após a publicação desta decisão, o processo deverá permanecer em cartório por 30 (trinta) dias. Int. - ADV:
ENOC RODRIGUES LOPES (OAB 5799/MA), DALVA DO NASCIMENTO TOSI E SILVA (OAB 82119/SP)
Processo 1005842-98.2020.8.26.0597 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.S.F. - A.L.F. - 1. Diante da nomeação de
advogado à parte requerida por meio do convênio OAB-DP, no qual, preliminarmente à indicação, a Ordem dos Advogados
realiza minuciosa averiguação sobre a capacidade econômica da pretendente e somente concede patrocínio gratuito judicial se
comprovada insuficiência econômica, restou demonstrada a incapacidade econômica da parte interessada e, por isso, concedolhe os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 2. Do saneamento do processo. Trata-se de ação de divórcio litigioso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º