Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3228
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de inventário, comprovando-se que os direitos hereditários obtidos por força do falecimento do aqui inventariado foram lá
devidamente arrolados. Se o caso, a inicial deverá ser emendada no tocante ao valor da causa, pois este deve corresponder ao
valor do monte-mor, recolhendo-se as eventuais diferenças de custas. Juntem-se aos autos a certidão testamentária, extraída
dos autos de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento, que deverão ser apensados a estes. Serve a presente como
CERTIDÃO DE INVENTARIANTE. Poderá a inventariante, mediante a sua apresentação, consultar saldos e extratos junto a
qualquer instituição financeira em que o extinto Luiz Pericles Muniz Michielin, portador do CPF nº 416.295.748-72, mantinha
relacionamento. Nada providenciado, findas as dilações, aguarde-se provocação no arquivo, independentemente de nova
intimação, o que deverá ser observado pela Serventia. Intimem-se. - ADV: MAURICIO TRALDI (OAB 147555/SP)
Processo 1016757-14.2021.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Celia de Mendonça
Goda Cunha - Vistos. Fls. 01/05: Primeiramente, providencie a autora a emenda da inicial, para que conste no pólo passivo
o titular dos direitos que pretende levantar, ou seja, o inventariado, no prazo de 15 (quinze) dias. A fim de complementar a
documentação necessária à apreciação do pedido de justiça gratuita, junte a autora cópia da sua declaração de imposto de
renda, em igual prazo. Após, tornem conclusos, ainda que sem manifestação. Intimem-se. - ADV: RAMON PIRES CORSINI
(OAB 224488/SP)
Processo 1016856-81.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.O.S. - Vistos. Certidão retro (fls.
28): ante o caráter absoluto da divisão de competências entre os Foros da Capital, providenciem a remessa dos autos ao
Cartório Distribuidor, para redistribuição ao Foro Regional do Butantã. Intime-se. - ADV: RILVA CRISTINA DE SANTANA (OAB
10814RN)
Processo 1016933-90.2021.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de contas - Paola Volpi
- - Daniela David Soares - Vistos. Trata-se de prestação de contas referente ao período de novembro de 2020 a janeiro de 2021
Ao Contador. Sem prejuízo, cadastrem-se nos presentes os procuradores dos autos principais, onde se processa o inventário, e
intimem-se-os para se manifestarem sobre as contas apresentadas pela inventariante, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou
sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: MARIA PAOLA SANGIULIANO (OAB 153904/SP)
Processo 1016975-42.2021.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.F.M. - Vistos. Trata-se de divórcio consensual,
por requerimento conjunto de B. de F. M. e R. T. M. Considerando que os requerentes comprovaram a existência do matrimônio
e agora manifestam inequívoca vontade de se extinguir o vínculo matrimonial, é forçoso reconhecer o atendimento de todos
os requisitos legais para a obtenção do divórcio, sobretudo diante da atual redação do artigo 226, § 6º, da Constituição da
República. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o DIVÓRCIO dos requerentes. Com o divórcio, a mulher voltará a usar
o nome de B. F. M. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no 33 Cartório de Registro
de Pessoas Naturais do Subdistrito da Mooca, São Paulo, na matrícula nº ***, acompanhada das cópias necessárias ao seu
cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das
Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável
CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo
Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, bem como deverá ser
informado a este Juízo o seu respectivo cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. Homologado o acordo
em sua integralidade, não haverá fundamento para a interposição de recurso, do que decorre o trânsito em julgado de imediato.
Certifiquem e arquivem-se. P.R.I. - ADV: RAPHAEL LEANDRO KORMOCZI DA SILVA (OAB 392720/SP)
Processo 1017108-84.2021.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Citação - Deivson Lopes da Silva - Vistos. Nos termos do
art. 937 das NSCGJ, o cumprimento de cartas precatórias destinadas a citações e intimações incumbe ao Setor Unificado de
Cartas Precatórias Cíveis, localizado no Fórum Hely Lopes Meirelles. Assim, providenciem a remessa dos autos ao Cartório
Distribuidor, para redistribuição àquele setor. Intime-se. - ADV: JÉSSICA DIONYSIO CLEMENTE (OAB 433019/SP)
Processo 1018339-83.2020.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Capacidade - Nicolau Bruno de
Almeida Leonel - Mauro de Mello Leonel Júnior - Vistos. Fls.1855, primeiro parágrafo: Certifique, a serventia, ante o ali alegado.
Após, dê-se vista aos demais interessados e ao Parquet. Intime-se. - ADV: RAMON ARNUS KOELLE (OAB 295445/SP),
RODNEY DE PAIVA (OAB 425848/SP)
Processo 1018339-83.2020.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Capacidade - Nicolau Bruno de
Almeida Leonel - Mauro de Mello Leonel Júnior - Manifestem-se os demais interessados, nos termos da decisão de fls. 2184. ADV: RODNEY DE PAIVA (OAB 425848/SP), RAMON ARNUS KOELLE (OAB 295445/SP)
Processo 1018386-57.2020.8.26.0100 - Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - F.S.N. - T.M.M. - Vistos. Ante a manifestação de fls. 517/518, certifique-se o transito em julgado da sentença. Defiro a expedição de carta
de sentença pela forma extrajudicial, nos termos do item 213 seção XII capitulo XIV das NCGJ, com as alterações decorrentes
do Provimento CG 31/2013. Após, com o retorno dos autos, arquivem-se. Intime-se. - ADV: GABRIELA GHELMAN (OAB 391952/
SP), FLAVIO LEMOS BELLIBONI (OAB 88210/SP)
Processo 1026029-37.2018.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.J.R. - G.B.R. - Vistos. Autorizo
a representante legal da ré, Sra. S. C. B. C., CPF ***, ou seus advogados, Drs. SANDRA APARECIDA DA CUNHA, OAB/SP
195.892, e ANDRÉ FELIPE DE SOUZA LUCCI, OAB/SP 182.117, a diligenciar junto ao Banco Bradesco S/A para obter cópia dos
contratos de financiamento nº ***; entre outros existentes em nome de D. J. R., CPF ***, além das faturas de cartões de créditos
em seu nome também, referente aos últimos 3 anos, no prazo de 30 dias. CÓPIA DA PRESENTE SERVE COMO ALVARÁ, com
validade de 30 dias. Intime-se. - ADV: ANDRE FELIPE DE SOUZA LUCCI (OAB 182117/SP), SANDRA APARECIDA DA CUNHA
(OAB 195892/SP), LEANDRO DUTRA DA SILVA (OAB 283205/SP), RICARDO BRITO FRANCO (OAB 379262/SP)
Processo 1026413-35.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.L.P.B. - - V.A.P. - VISTOS. HOMOLOGO,
por sentença, para que produza todos os efeitos legais, o acordo de vontades celebrado pelas partes às fls. 01/05, reconhecendo
a existência de união estável entre A. L. P. B. e V. A. P., entre 12 de março de 1996 e 15 de abril de 2020, pelo regime da
comunhão parcial de bens, nos termos da lei 9278/96 e consequentemente JULGO EXTINTO O PROCESSO, com exame do
mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a natureza consensual da ação, não há que
se falar em condenação em razão da sucumbência. Homologado o acordo em sua integralidade, não haverá fundamento para
a interposição de recurso, do que decorre o trânsito em julgado de imediato. Certifiquem e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ALEX
ALESSANDRO WASHINGTON DELFINO ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB 264123/SP)
Processo 1043566-46.2018.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - Elisa Maria Secco Andreoni - Wilma Secco Andreoni
- Vistos. Fls.333/340: Realizado o inventário extrajudicial da herança da interdita, expeça-se o necessário para o levantamento
dos valores depositados nestes autos pelos seus sucessores. Intime-se. - ADV: ARTHUR ANDREONI CALIXTO (OAB 365997/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1043566-46.2018.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - Elisa Maria Secco Andreoni - Wilma Secco Andreoni
- Para viabilizar a expedição do Mandado de Levantamento Judicial deferido, o(a) beneficiário(a) deverá preencher e juntar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º