Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3232
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impugnar a execução (fls. 204/216), nos termos do artigo 535 do NCPC. 3. Sem impugnação ou havendo expressa concordância
do INSS, expeça-se o necessário (precatório ou RPV), ficando desde logo homologado o cálculo apresentado pela parte autora.
3.1. Com impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias, dizendo se concorda ou não com
os valores apurados pelo INSS. 3.2. Em caso de concordância, expeça-se o necessário (precatório ou RPV), ficando desde
logo homologado o cálculo apresentado pelo INSS. 3.2.1. Em caso de discordância ou havendo discussão de outras questões
além do excesso de execução, venham os autos conclusos para decisão. 4. Oportunamente, com o depósito do pagamento
requisitado, expeça-se mandado de levantamento e intime-se a parte exequente a se manifestar sobre a satisfação do débito,
no prazo de 10 dias, presumindo-se no silêncio. Int. - ADV: NATHANA BRETHERICK DA SILVA (OAB 393408/SP), NAOKO
MATSUSHIMA TEIXEIRA (OAB 106301/SP), JANA BASTOS METZGER (OAB 442515/SP)
Processo 0005364-23.2018.8.26.0292 (processo principal 0000692-60.2004.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Benefícios em Espécie - Sérgio Paulo Guimarães - Deverá a parte exequente se manifestar sobre o laudo de fls. 306/327, no
prazo de 15 dias, conforme determinado na decisão de fls. 299/300. - ADV: NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA (OAB 106301/
SP)
Processo 1002338-63.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Igor Kelvin Terra Carneiro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 153: não haverá “execução invertida”, pois o ônus de apresentar a conta
de liquidação é da parte autora, que deverá cumprir integralmente fls. 143/145. Int. - ADV: JANA BASTOS METZGER (OAB
442515/SP), LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP)
Processo 1002884-21.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Bernadete de Fátima Paula - ficam as
partes intimadas para a data agendada para a perícia de avaliação social: 24/03/2021 às 16h. - ADV: VITOR ANTONIO DA SILVA
DE PAULO (OAB 360501/SP)
Processo 1004939-76.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) JOSE CARLOS DE LIMA - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a ação para: a) reconhecer a especialidade do tempo de serviço junto às empresas: TARKETT BRASIL REVESTIMENTOS
LTDA, de 02.08.1979 a 10.05.1983; VIAÇÃO JACAREÍ S.A, de 19.12.1983 a 18.10.1985; e SADEFEM EQUIPAMENTOS E
MONTAGENS S/A, de 01.03.2001 a 01.02.2013; em consequência, determinar a REVISÃO do benefício de aposentadoria por
tempo de contribuição concedida à PARTE autora sob n. 42/181.679.546-9 e consequentemente da renda mensal inicial, a
ser calculada nos moldes acima, a partir da concessão da aposentadoria por tempo de contribuição ( DIB em 17/07/2017 fls.
223), condenando o réu a pagar as diferenças devidas, com correção monetária pelo INPC, e juros de mora conforme índices
aplicáveis à caderneta de poupança, nos termos da Lei 11.960/09 e Tema 905 do STJ. O pedido relativo ao reconhecimento
da especialidade relativa ao agente físico ruído, no período de 01.02.2005 à 01.02.2013, laborado na empresa SADEFEM
EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A, é improcedente. Em virtude da sucumbência do requerido, condeno-o ao pagamento da
verba honorária do(a) patrono(a) da parte contrária, esta fixada em 10% (dez por cento) do valor da condenação até a sentença.
Isento o réu das custas (Lei 8.620/93, art. 8.º, § 1.º, e Lei Estadual 4.952/85, art. 5º). Sem outras despesas processuais, visto
que o(a) autor(a), como beneficiário(a) da justiça gratuita, nada desembolsou nos autos. Deixo de conceder a tutela antecipada,
por não se tratar de benefício de incapacidade. Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme §§
1º a 3º do art. 1.010 do NCPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida,
remetendo-se o feitoà Instância Superior (TRF-3ª REGIÃO), independentemente de juízo de admissibilidade. Sem reexame
necessário, uma vez que o valor da condenação, embora incerto, seguramente não ultrapassa o limite estabelecido no art.
496, § 3º, I, do NCPC. Após o transito em julgado, se mantida a sentença, será oficiado ao INSS para anotação no prontuário,
revisão do beneficio e da RMI da parte autora, conforme fundamentado acima. PRIC. - ADV: PRYSCILA PORELLI FIGUEIREDO
MARTINS (OAB 226619/SP)
Processo 1005217-43.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Rosangela Alves
Marques Pinto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 198/200: Nada a apreciar, visto que os cálculos de
execução já foram homologados nos autos do incidente 0005534-24.2020.8.26.0292, inclusive com concordância expressa do
INSS (fls. 34 daqueles autos). Assim, dê-se ciência ao INSS e, em seguida, autos ao arquivo. - ADV: ELISANGELA APARECIDA
DE OLIVEIRA (OAB 255948/SP), JANA BASTOS METZGER (OAB 442515/SP), SILVIO DAMASCENA FERREIRA (OAB 440184/
SP)
Processo 1008877-50.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Oziane de Oliveira
Barros - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 301: não haverá “execução invertida”. Já foi criado o incidente de
cumprimento de julgado (apenso). Assim, arquivem-se os autos nos termos do Com. 1789/2017. Int. - ADV: MARCOS VINICIUS
DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 169233/SP), JANA BASTOS METZGER (OAB 442515/SP), DIRCEU MASCARENHAS (OAB
55472/SP)
Processo 4000309-96.2013.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- JOÃO DE OLIVEIRA - Vistos. Fls. 217/233 e 330/331: ao INSS para manifestação. Int. - ADV: NATHANA BRETHERICK DA
SILVA (OAB 393408/SP), NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA (OAB 106301/SP)
Processo 4000309-96.2013.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- JOÃO DE OLIVEIRA - Fica a parte autora ciente do ofício do INSS retro, que comunica a implantação do benefício. - ADV:
NATHANA BRETHERICK DA SILVA (OAB 393408/SP), NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA (OAB 106301/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO BRISQUE NEIVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA MARIA PACINE SCHINKAREW
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0142/2021
Processo 0000033-55.2021.8.26.0292 (processo principal 1003079-74.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - Reinaldo Dellape - Silveira & Silveira Ltda Me - Vistos. 1. Fls. 62/66: rejeito os embargos de declaração opostos
pela parte executada, posto que a matéria aventada deve ser conhecida em eventual recurso apropriado à decisão proferida.
Na verdade, busca a embargante impor efeito infringente à decisão, o que é inadmissível, via de regra. 2. Fls. 67/68: pedido de
reconsideração não é meio adequado para combater decisão judicial, devendo a parte interessada, se o caso, interpor recurso
próprio. 3. Fls. 71: observo que a parte exequente solicita o levantamento do depósito de fls. 70, mas não o considerou na
planilha de fls. 72. Assim, providencie a exequente o cálculo atualizado do débito, já com abatimento do depósito em questão,
observando-se a data em que realizado. 4. No mais, prossiga-se nos termos de fls. 60. Intime-se. - ADV: JOEL COLAÇO DE
AZEVEDO (OAB 246019/SP), REINALDO DELLAPE (OAB 135962/SP), EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 125527/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º