Disponibilização: quarta-feira, 10 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3234
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físicos como nos digitais. Conforme Comunicado CG número 1683/2015, no âmbito da Justiça Estadual, referente aos honorários
advocatícios contratuais ou sucumbenciais, é faculdade do advogado solicitar a expedição de precatório ou requisição de
pequeno valor incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor. Deverão constar da petição os
valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, se
há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor. Para correta instrução do incidente deverão
ser anexadas o cálculo homologado e a presente decisão, bem como os dados constantes do formulário do MLE, número do
processo de conhecimento, em se tratando de natureza alimentar, a natureza do crédito, informar se houve valores submetidos
à tributação na forma de RRA, cálculo de IR sobre juros. Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do
pedido, que deverá ser renovado. Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão
ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total). Saliento
que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do
OPV ou Precatório. Int. - ADV: ANA PAULA DE OLIVEIRA GORLA (OAB 240773/SP)
Processo 0000125-56.2020.8.26.0037 (processo principal 1001392-17.2018.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Pessoas com deficiência - Paulo Eduardo Abuabud Barbanti - Thiago Amaral Barbanti - DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Expeça-se MLE em favor do procurador do autor, conforme
formulário MLE juntado aos autos. Sem prejuízo, manifeste-se o autor com relação ao comprovante de depósito juntado aos
autos. Int. - ADV: THIAGO AMARAL BARBANTI (OAB 214654/SP)
Processo 0000125-56.2020.8.26.0037 (processo principal 1001392-17.2018.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Pessoas com deficiência - Paulo Eduardo Abuabud Barbanti - Thiago Amaral Barbanti - DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Ante a quitação da verba honorária/custas, julgo extinta
a execução de sentença, nos termos do artigo 924, II do CPC. Após, expeça-se MLE em favor do autor, do depósito, conforme
formulário juntado aos autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, bem como certifique-se no incidente de
Requisição de Pequeno Valor, comunicando-se ao DEPRE. P.R.I.C. - ADV: THIAGO AMARAL BARBANTI (OAB 214654/SP)
Processo 0000125-56.2020.8.26.0037 (processo principal 1001392-17.2018.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Pessoas com deficiência - Paulo Eduardo Abuabud Barbanti - Thiago Amaral Barbanti - DETRAN
- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Fls. 129/130: Ciência às partes. Após, aguarde-se o
trânsito em julgado. Int. - ADV: THIAGO AMARAL BARBANTI (OAB 214654/SP)
Processo 0000289-21.2020.8.26.0037 (processo principal 1013605-55.2018.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Gabriel Gianinni Ferreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - DETRAN
- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Deverá o exequente cumprir a determinação de fls. 45,
com o devido cadastro do incidente de RPV. Int. - ADV: GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP)
Processo 0000765-59.2020.8.26.0037 (processo principal 1007550-54.2019.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosana de Cássia Rocha Silva - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: BRUNO VINÍCIUS PEREIRA (OAB 389853/SP)
Processo 0002715-06.2020.8.26.0037/01 - Requisição de Pequeno Valor - Parcelamento - Jackson Rodrigo Gerber FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JACKSON RODRIGO GERBER (OAB 250139/SP)
Processo 0002817-28.2020.8.26.0037 (processo principal 1017241-63.2017.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Rafael de Paula Borges Sociedade Individual de Advocacia - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. Proceda a Serventia a alteração do polo ativo da execução para Rafael de Paula Borges
Sociedade Individual de Advocacia, conforme requerido às fls. 913. Observo às fls. 924/926 que a parte exequente concorda
com o valor apresentado pela executada na petição de fls. 915/918, qual seja R$ 92.865,27. No entanto, instada a se manifestar
acerca da planilha de cálculo de fls. 926, a Fazenda Pública apenas reiterou a petição e laudo de fls. 915/922. Destarte, concedo
o prazo de dez dias para a executada manifestar-se expressamente acerca da planilha de cálculo de fls. 926, sendo que em
caso de discordância deverá apresentar os pontos divergentes. Int. - ADV: RAFAEL DE PAULA BORGES (OAB 252157/SP)
Processo 0002817-28.2020.8.26.0037 (processo principal 1017241-63.2017.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Rafael de Paula Borges Sociedade Individual de Advocacia - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Os presentes autos encontram-se em fase de execução de sentença, sendo certo que a dívida já
está apurada, não havendo mais questionamentos a serem feitos. Homologo a conta de liquidação no valor de R$92.865,27(fls.
926). Para a expedição de ofício requisitório (OPV ou Precatório) se faz necessário o peticionamento eletrônico(incidente
processual) requerendo sua expedição (Portarias 8660/2012 e 8941/2014). Tal procedimento deverá ser observado tanto nos
processos físicos como nos digitais. Conforme Comunicado CG número 1683/2015, no âmbito da Justiça Estadual, referente
aos honorários advocatícios contratuais ou sucumbenciais, é faculdade do advogado solicitar a expedição de precatório ou
requisição de pequeno valor incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor. Deverão constar
da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica,
juros, custas, se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor. Para correta instrução do
incidente deverão ser anexadas o cálculo homologado e a presente decisão, bem como os dados constantes do formulário do
MLE, número do processo de conhecimento, em se tratando de natureza alimentar, a natureza do crédito, informar se houve
valores submetidos à tributação na forma de RRA, cálculo de IR sobre juros. Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão
o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado. Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP
e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do
valor total). Saliento que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião
do pagamento do OPV ou Precatório. Int. - ADV: RAFAEL DE PAULA BORGES (OAB 252157/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º