Disponibilização: segunda-feira, 15 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3237
2474
PROCESSO :1500519-76.2021.8.26.0126
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2278948/2020 - Caraguatatuba
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : A.M.
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :1500520-61.2021.8.26.0126
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2045502/2021 - Caraguatatuba
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : JOAQUIM DA SILVA
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :1500521-46.2021.8.26.0126
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2070003/2021 - Caraguatatuba
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADA
: DEBORA FERREIRA DA MOTA
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA:VARA CRIMINAL
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO BERNARDES DE OLIVEIRA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ROBERTO DE ARAÚJO LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2021
Processo 0000100-67.2020.8.26.0126 (processo principal 0002212-43.2019.8.26.0126) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - MARIA APARECIDA DE CAMPOS FONSECA - Noelson Rocha Marin - Vistos. FLS. 174/176: Certidão
para protesto do título executivo judicial já expedida (FLS. 177), cabendo à parte exequente a impressão e encaminhamento. O
pedido de suspensão de CNH trata-se de procedimento incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais, em
especial o da simplicidade e celeridade, assim como não se mostra como medida coercitiva para a satisfação do crédito, mas
sim meramente punitiva. Indefiro, pois o pedido, ficando reaberto à parte exequente o prazo do item “2” do despacho de fls. 162.
- ADV: PEDRO HENRIQUE ESCOBAR LOCATELLI FONSECA (OAB 331553/SP), GISLENE DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB
302762/SP), DIOGO SILVA NOGUEIRA (OAB 236340/SP)
Processo 0000109-92.2021.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - LUIZ
GUILHERME PAIVA CLARO - Magazine Luiza Sa - Vistos. 1. Diante do depósito voluntário do valor da condenação, assim como
da concordância da parte credora, declaro satisfeito o débito reclamado nestes autos, ficando autorizado o levantamento do
depósito (MLE já finalizado FLS. 58). 2. No mais, após o trânsito em julgado dê-se baixa definitiva dos autos. Intime-se. - ADV:
MARCELO FERNANDES HABIS (OAB 183153/SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), LUIS FERNANDO
PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP)
Processo 0000152-29.2021.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Veralice
Alves - Pernanbucanas Financiadora S.a. Cred Financ e Investimento - Feitas essas considerações, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos, para declarar a inexistência do débito a título de seguro mulher e bolsa protegida, devolvendo
a requerida eventuais valores descontados indevidamente da parte autora, monetariamente corrigidos a partir da data do
desconto, com incidência de juros de mora a partir da citação. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução
do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem incidência de verbas sucumbenciais
nesta instância. Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes,
independentemente de intimação e sob pena de deserção, o recolhimento do preparo através do Portal de Custas, o qual
compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: - 1%
(um por cento) sobre o valor atualizado da causa. Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000,00 (três mil) UFESPs - Unidades
Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o
recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 230-6; - 4% (quatro
por cento) sobre o valor atualizado da causa. Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre
o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juiz para esse fim. Valor mínimo de 5 (cinco)
e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no
primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas
Estaduais SP - Código 230-6; - remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil e Resolução n. 809/2019
do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), no valor de R$ 60,00 para causas cujo valor não exceda R$ 50.000,00,
e no valor de R$ 80,00 para causas cujo valor exceda tal montante, através de depósito judicial vinculado aos presentes autos,
caso tenha sido realizada a sessão de conciliação; - despesas postais com citações e intimações, mediante recolhimento de
acordo com o estabelecido no artigo 4º, I, do Provimento CSM Nº 2292/2015, conforme parâmetros indicados no endereço:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoeshttp://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes; - despesas com diligências dos Oficiais
de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados
no endereço: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - despesas para a
expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada,
segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP
Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 233-1; - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD,
BACENJUD, RENAJUD e SERASAJUD, no valor de R$ 16,00 por pesquisa, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
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