Disponibilização: quinta-feira, 18 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3240
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prejuízo, anote-se a renúncia do patrono juntada retro. Intime-se. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 1017348-13.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Ashanti Araujo Robert - TERRARA
ROUXINOL e outro - Vistos. Diante dos documentos apresentados, defiro a citação postal da empresa executada na pessoa de
seu representante legal, nos termos de fls. 67 e 74. Intime-se. - ADV: EIDA CONSTANTINO (OAB 49817/SP)
Processo 1035318-26.2020.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - S.A.S. A.S.S. e outro - Vistos. Expeça-se mandado ao endereço indicado na petição retro, cabendo ao oficial de justiça verificar
indícios de ocultação para a citação por hora certa. A petição de fls. 57/60 deve acompanhar o mandado para orientação do
meirinho na diligência. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BESERRA SUBTIL (OAB 254047/SP)
Processo 1039674-64.2020.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Iris Barbosa Silva Guimaraes - Vistos. Expeça-se mandado ao endereço
indicado na petição retro. Intime-se. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP), ALEXANDRE NELSON
FERRAZ (OAB 30890/SP)
Processo 1045784-79.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nicolli Mendes Vieira
- S.e.r Escola de Idiomas de Brasil Ltda - Vistos. Fls. 50/51: Nada a prover. O acordo já foi homologado. Intime-se. - ADV:
GUILHERME HENRIQUE DA SILVA WILTSHIRE (OAB 364494/SP), RICARDO MARINHO PEREIRA (OAB 388573/SP), DANIEL
DA SILVA DAMACENA (OAB 422234/SP)
Processo 1046148-51.2020.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Marluce Muniz de Souza - Vistos. Intime-se o
executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, purgue a mora, pagando o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. A intimação do devedor se dará por carta. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 536, §4 e 525,
CPC). Ainda, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, será dado cumprimento ao estritos termos do título judicial, com
expedição de mandado de desocupação e, se o caso, reintegração de posse. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1050092-61.2020.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. - E.S.A.
- Vistos. Remova-se a tarja alusiva ao segredo de justiça, pois não comparece qualquer das hipóteses do art. 189 do Código
de Processo Civil. Remova-se, ainda, a tarja de urgência. Presentes os pressupostos legais, notadamente a comprovação
documental da alienação fiduciária do bem e a notificação extrajudicial do réu, defiro a liminar busca e apreensão do seguinte
bem: Marca: CITROEN Modelo: C3 120A EXCLUSIV Ano: 2013/2013 Cor: VERMELHA Placa: FJW1386 RENAVAM: 00529067285
CHASSI: 935SLNFNWDB545532. Implementada a busca e apreensão, cite-se o réu, advertindo-o de que: (i) poderá, em 05
(cinco) dias, contados da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor
fiduciário na petição inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus, certo que, decorrido tal prazo, a propriedade
e a posse plena e exclusiva do bem se consolidará no patrimônio do autor; (ii) poderá oferecer resposta em 15 (quinze) dias, nos
termos do disposto no art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º do Decreto-lei 911/69, com a atual redação dada pela Lei nº 10.931 de 02/08/2004.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo
antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Desde já autorizo o
uso de força policial e ordem de arrombamento. Determino ainda ao Sr. Oficial de Justiça que, caso não seja localizado o
bem, certifique se o réu efetivamente reside ou não no local diligenciado. Intime-se. - ADV: MARCIO SANTANA BATISTA (OAB
257034/SP)
Processo 1052907-36.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Eduardo Jose Gagliardi - - Luciana Gagliardi Fanger e outro - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes a fls 205/207,
para que produza seus legais efeitos de direito. Declaro suspenso o processo, com fulcro no artigo 922 do CPC. Arquivem-se os
autos, no aguardo do cumprimento do acordo ora homologado. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1054702-06.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Eleva Brasil Soluções
Em Elevação S/A - Martins Limpadora e Serviços Eireli - Me - Vistos. Expeça-se novo mandado no mesmo endereço, observando
o Sr. Oficial de Justiça o informado pela parte (fls. 101/105), devendo ser encaminhada cópia junto ao mandado. Diligência do
Juízo, uma vez que não consta dos autos que os documentos de fls. 101/105 tenham acompanhado o mandado. Intime-se. ADV: ANDRE FELIPE FOGAÇA LINO (OAB 234168/SP)
Processo 1057289-09.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Zhou Wu Yi - LARANJAS
PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA EPP representada por Marcus Vinicius Vieira - Vistos. O exequente requereu a suspensão
da execução pelo prazo de 180 dias, o que não é possível por ausência de previsão legal. Todavia, observo a possibilidade
de suspensão do feito por um ano, em virtude da ausência de bens, com fundamento no art. 921, III do Código de Processo
Civil. Dessa forma, defiro a suspensão, pelo prazo de um ano, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal. Durante referido
prazo está suspensa também a prescrição. Decorrido um ano sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de
prescrição intercorrente (§ 4º). Arquivem-se no aguardo de útil provocação. Intime-se. - ADV: SIDNEY FERNANDES COSTA
(OAB 189411/SP), DANIEL DE SANTANA BASSANI (OAB 322137/SP), ARLEM OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 403081/SP)
Processo 1058256-88.2015.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - E-par
Empreendimentos, Participacoes e Consultoria Ltda - Epp - Vistos. Defiro o desarquivamento dos autos. Sem prejuízo, cumprase a decisão proferida a fl. 257. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1061196-84.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Escolar Barão do
Rio Branco - Jorge Muller - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Intime-se. - ADV: HELTON RODRIGO DE
ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1065952-73.2018.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S/A - Estanlei Tenorio Cavalcante - Vistos. Fls. 134/135: Defiro. Adite-se o mandado. Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1066100-55.2016.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - Joana de Almeida
Gomes de Amorim - - Diogo Gomes de Amorim Moysés e outro - Banco Santander (Brasil) S/A - Recolha o autor/exequente, em
cinco dias, a taxa de desarquivamento. Conforme comunicado CGnº 211/19, de 12/2/19, é devida a taxa de desarquivamento,
no valor de R$ 32,25, para processos digitais que foram movidos para a fila Processo Arquivado. - ADV: CARLOS EDUARDO
COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), GEDEON FERNANDES DE SENA (OAB 217214/SP), EDUARDO MONTENEGRO
DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1067663-16.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - João Pereira da Silva - Pag S.a.
Meios de Pagamento - - Avista S/A Crédito e Financiamento e Investimento - Vistos. O requerimento deve ser direcionado aos
autos do cumprimento de sentença. Tornem ao arquivo. Int. - ADV: LUCIANO GEBARA DAVID (OAB 236094/SP), FERNANDO
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