Disponibilização: sexta-feira, 19 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3241
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SABRINA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 105385/RS), ANDREA KARINA GUIRELLI LOMBARDI (OAB 130658/SP), CHIEN CHIN
HUEI (OAB 162143/SP), DAVID CHIEN (OAB 317077/SP), GUILHERME PINA BENINCASA (OAB 384814/SP)
Processo 1006564-14.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Joelma Sabino Chaves - Fica o interessado intimado a providenciar o recolhimento das custas
para a(s) pesquisa(s) requerida(s) (Guia do Fundo Especial de Desp. Tribunal de Justiça - cód. 434-1), observando os novos
valores, conforme Provimento CSM n° 2.516/2019. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1007059-17.2020.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Centro Náutico Timoneiro
Ltda.- Me - Antonio Carlos Settani Cortez - Fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte requerida intimada a recolher a(s) taxa(s) CPA referente(s) ao(s) instrumento(s) de mandato juntado(s) aos autos. ADV: RODRIGO CANEZIN BARBOSA (OAB 173240/SP), LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE BAETA (OAB 381041/SP)
Processo 1007758-52.2013.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itapeva XII Multicarteira
Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Np - Cássia Daiana Vazão Bello - Me - - Cássia Daiana Vazão Bello - Fica o
interessado intimado a providenciar o recolhimento das custas para a(s) pesquisa(s) requerida(s) (Guia do Fundo Especial de
Desp. Tribunal de Justiça - cód. 434-1), observando os novos valores, conforme Provimento CSM n° 2.516/2019. - ADV: KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1008347-97.2020.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Unicoba Energia S/A - ARM Iluminação
Ltda Me - Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, juntando, se o caso,
nova planilha de cálculo atualizado do débito, incluindo custas de satisfação da execução, observando que, no silêncio, os
autos aguardarão em arquivo provocação da parte interessada. - ADV: TIAGO DE FARIA SILVA (OAB 254830/SP), RENATA DE
CASTRO PARODI NETTO (OAB 333669/SP)
Processo 1008989-70.2020.8.26.0068 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.F.S.P. - C.P.A.F. - Fica a parte interessada intimada
a imprimir a certidão de trânsito bem como a r. Sentença às fls. 54/56, via site do TJ de SP, para fins de protocolo junto ao
órgão competente, não sendo necessário o desarquivamento dos autos para a devida impressão. - ADV: ANTONIO DONIZETI
BERTOLINE (OAB 76118/SP), ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS (OAB 86361/SP)
Processo 1009042-51.2020.8.26.0068 - Monitória - Prestação de Serviços - Muitofácil Arrecadação e Recebimento Ltda Lenilton Maia Farias Filho 10193893460 - - Lenilton Maia Farias Filho - Conforme extrato da movimentação da carta precatória,
s. m. j., a citação foi positiva, portanto fica novamente a autora intimada a se manifestar sobre seu andamento, promovendo sua
devolução, devidamente cumprida, junto ao Juízo Deprecado, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: RAPHAEL FELIPPE CORREIA
LIMA DO AMARAL (OAB 308441/SP)
Processo 1009278-71.2018.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Sul América Seguros de
Automóveis e Massificados S.A. (SASAM) - Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A - Vistos.
Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado a fls. 546/550. Ante a ausência de interesse
recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente como certidão. Informe o autor, em 5 dias, se o acordo foi
integralmente cumprido, consignando-se que, no silêncio, será entendida como quitada a obrigação. Confirmado o cumprimento
do acordo, ou decorrido o prazo supra, anote-se a extinção do feito, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do novo Código
de Processo Civil, remetendo-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: CARLOS
EDUARDO CARDOSO (OAB 29038/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FERNANDO
PIRES MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP)
Processo 1009920-83.2014.8.26.0068 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Família - A.S.P. - - M.C.E.M. A.S.P.J. - - P.S.P. - Vistos. Ciência à requerente do desarquivamento, e de que o processo retornará ao arquivo em 30 dias. Não
há o que se falar em alteração do polo passivo, uma vez que o presente feito encontra-se findo. Int. - ADV: HENRI MATARASSO
FILHO (OAB 316181/SP)
Processo 1010131-51.2016.8.26.0068/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Monica Garcia Fogazza Rego - José Roberto do Rego - Cfmc Participaçoes Ltda - - VPAR Participações Eirelli - - Clavi Air Offices Empreendimentos Imobiliarios
Ltda. - Superintendência do Patrimônio da União/SP - Luiz Carlos Tavares - Vistos. Fls. 379: Indefiro o pedido, uma vez que
houve levantamento da penhora referente ao imóvel 197.973 (fls. 351/352). No tocante aos demais imóveis necessário se
faz a intimação de todos os interessados nos termos do art 799 do CPC e decisão de fls. 351/352, bem como avaliação para
posterior alienação. Diga ao credor a respeito no prazo de 05 dias. Int. - ADV: CAMILO BUMLAI CHODRAUI (OAB 240568/SP),
RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP), ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP), ANDREA
SYLVIA ROSSA MODOLIN (OAB 112939/SP)
Processo 1010587-35.2015.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Moka Fund I Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - Megaware Industrial Ltda - - Eliana Maria de Sousa dos Santos - Visan
Participações LTDA, - Mirosmar Jose de Camargo - Banco Santander (Brasil) S/A - Marques da Costa Consultoria Empresarial
e Comércio Ltda. - EPP - Vistos. Regularize a interessada Marques da Costa Consultoria Empresarial e Locações Ltda sua
representação processual no prazo de 15 dias. Ciência às partes sobre o contido na petição de fls. 614/615 e documentos que
a acompanham. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 15 dias. Int. - ADV: CESAR ALEXANDRE
PADULA MIANO (OAB 307464/SP), WALDOMIRO HENRIQUE NEVES DE AVILA (OAB 103390/SP), FERNANDO DENIS
MARTINS (OAB 182424/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP), CARLOS AUGUSTO CORDEIRO NETO (OAB
238262/SP), ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 100057/SP)
Processo 1010657-52.2015.8.26.0068/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Sociedade Aldeia da Serra
Residencial Morada dos Pássaros - A.M.R. - - Claudia Regina Moreira Vasconcellos Ruffo - Vistos. Em que pese as impugnações
da executada C., o laudo de fls. 271/288 acrescido dos esclarecimentos de fls. 366/372 e 417/418 deve ser homologado. Ressalto
que o perito foi claro e objetivo, inexistindo razões para não dar credibilidade ao laudo efetuado. O perito foi no local da perícia,
conforme comprovado às fls. 366/367. No mais, foi esclarecido às fls. 368/369 que não houve acréscimo significativo da área,
indicando que não houve erro na apuração da área construída da edificação, razão pela qual entendo desnecessário o retorno
dos autos ao perito como pleiteado subsidiariamente pela impugnante/executada. Ademais, em relação ao fator de depreciação,
critério adotado e método comparativo restaram respondidos às fls. 371/372 e já constava no laudo às fls. 278/287. Somado
a isso, o perito ratificou o laudo por duas vezes às fls. 366/372 e 417/418. Outrossim, é genérica a alegação de que houve
eventual valorização do imóvel em decorrência da pandemia, até porque o laudo foi elaborado em momento anterior, bem como
os documentos juntados às fls. 394/413 não servem para tal comprovação. Por consequência, indefiro o requerimento para nova
avaliação por novo perito, vez que o perito nomeado é de confiança deste Juízo, bem como a executada não trouxe aos autos
elementos concretos com indícios de dúvida acerca do laudo realizado, observando que uma avaliação por corretor imobiliário
(fls. 393) não tem força para contrastar laudo pericial realizado por perito especializado. Assim, levando em consideração todos
os critérios de avaliação, concluiu o perito, às fls. 287 e a reafirmou às fls. 417/418, que o valor de mercado do imóvel, relativo a
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