Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3243
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apresentada às fls. 191/192, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos, com fundamento no artigo 126 da Lei de
Execução Penal, julgo REMIDOS 22 (vinte e dois) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado. - ADV: RODNEY
HENRIQUE BENDASSOLLI (OAB 440948/SP)
Processo 0010134-92.2019.8.26.0496 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - WANDERSON SOARES AMARAL Posto isso, INDEFIRO a progressão para o regime prisional semiaberto ao sentenciado WANDERSON SOARES AMARAL, CPF:
129.985.966-65, MTR: 1135635, RG: 19.268.040, RGC: 71.969.351, RJI: 182418234-63, Penitenciária Dr. Sebastião Martins
Silveira - Araraquara. - ADV: JOAO PEREIRA NETO (OAB 43309/MG)
Processo 0010165-15.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Alexandre Luiz do Prado - Posto
isso, CONCEDO LIVRAMENTO CONDICIONAL ao condenado Alexandre Luiz do Prado, MTR: 635746-1, RG: 41533642, RGC:
61.620.186, RJI: 192995690-04, Franca - Penit., mediante a aceitação e a observância das seguintes condições, necessárias
e suficientes à almejada ressocialização (artigo 85 do Código Penal e artigo 132 da Lei de Execução Penal): a) obter ocupação
lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução; c)
comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir ou em outro local por ele designado, mensalmente, para
informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante
o repouso). Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo integral; e) sair
para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não frequentar bares, casas de jogos ou de
prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h) não se ausentar da comarca sem prévia
autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados a
químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o auxilia na execução da pena
(Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere). A audiência de advertência será realizada no estabelecimento
prisional, encaminhando-se a esta Unidade Regional, oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo termo. Comunique-se
esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, encaminhando-se cópia. Havendo recurso ou sucedâneo
recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso
extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente. Com a juntada do termo de
advertência, redistribuam-se os autos, se o caso. Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo
5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. Intimem-se as partes. - ADV: EDINALDO RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB
111006/SP)
Processo 0010589-91.2018.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Halysson Martins Nunes - Tendo em vista que o
sentenciado está em cumprimento de pena em local adequado ao regime imposto, aguarde-se o cumprimento da pena. - ADV:
VALERIA CRISTINA CORNIANI PINTO (OAB 218185/SP)
Processo 0010610-33.2019.8.26.0496 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Juliano dos Santos Moises - Posto
isso, HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado; e DETERMINO que o condenado, seja submetido a exame criminológico, a
ser realizado por equipe profissional psicológico e assistente social que atua no presídio onde ele se encontra. A Direção da
unidade prisional, acessando os autos, deverá entregar cópia do cálculo de penas ao sentenciado Juliano dos Santos Moises,
CPF: 234.365.718-14, MTR: 168311, RG: 31.914.536, RJI: 181752798-88, Penitenciária de Ribeirão Preto + Alta de Progressão,
providenciando o arquivamento de via no prontuário respectivo. Intimem-se as partes de que, querendo, também poderão
oferecer quesitos, em 3 (três) dias. - ADV: MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP)
Processo 0010866-21.2020.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JOSE CARLOS DA SILVA ENDO
- Vista à defesa. - ADV: CAROLINA ANGELOME COELHO (OAB 321588/SP), CRISLEY DE FATIMA CASSANI LEITE (OAB
368115/SP)
Processo 0011023-28.2019.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - RODRIGO CAYRES - Cumpra-se a
r. decisão liminar de fls. 204/208. Retifique-se o cálculo de penas para aplicação do percentual de 40% na progressão de regime
prisional. Intimem-se as partes. Informações em separado. - ADV: IRINEO SOLSI FILHO (OAB 105965/SP)
Processo 0011863-45.2018.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Paulo Roberto Ignacio - Aguardese o lapso previsto para 26/03/2021 encaminhando-se oportunamente à nova conclusão para análise de eventual benefício
prisional. - ADV: GABRIEL RODRIGUES DE SOUZA (OAB 436815/SP)
Processo 0011873-03.2019.8.26.0496 - Execução Provisória - Semi-aberto - Douglas Rodrigues Caribaldi Ferreira - Posto
isso, CONCEDO ao condenado Douglas Rodrigues Caribaldi Ferreira, CPF: 494.293.268-80, MTR: 1142655, RG: 46.069.917,
RJI: 182588114-04, Franca - Penit., progressão ao REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. Comunique-se esta decisão à direção
do presídio, para as providências pertinentes, inclusive remoção do sentenciado para estabelecimento prisional adequado,
se o caso, encaminhando-se cópia. Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de
execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também,
com urgência, ao Tribunal competente. Elabore-se cálculo de pena, manifestando-se as partes em seguida, para que, querendo,
ofereçam impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao princípio do contraditório. Em observância ao princípio
da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. Intimem-se as partes. - ADV:
CHRISTOPHER ABREU RAVAGNANI (OAB 299585/SP), BRUNO HUMBERTO NEVES (OAB 299571/SP)
Processo 0012017-74.2019.8.26.0496 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - FERNANDO DIAS AZNALDO Por ora, aguarde-se a chegada do laudo de exame criminológico conforme já determinado. - ADV: JANINNE JASEM NEVES
CORDEIRO (OAB 407592/SP)
Processo 0012476-65.2018.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - LUCAS DE OLIVEIRA DA SILVA - Posto isso,
INDEFIRO o pedido formulado. - ADV: SAMUEL SOARES DE LIMA (OAB 373893/SP)
Processo 0017059-77.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - MARCELL FERREIRA DE AGOSTINHO - Posto isso,
CONCEDO ao condenado MARCELL FERREIRA DE AGOSTINHO, CPF: 128.485.248-20, MTR: 609277, RG: 20702789, RJI:
203490827-74, Jardinópolis - CPP, progressão ao REGIME PRISIONAL ABERTO. - ADV: FRED SHUM (OAB 315894/SP)
Processo 0017084-02.2019.8.26.0502 - Execução Provisória - Semi-aberto - LUCAS OSVALDO MIGUEL - Manifeste-se o
Defensor constituído. - ADV: RENATO BARALDI ROMANO (OAB 387985/SP)
Processo 0017682-58.2016.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Paulo Cesar Bimbate - Posto isso,
DETERMINO que se aguarde decisão a ser prolatada por este juízo relativamente ao incidente que apura eventual cometimento
de falta disciplinar de natureza grave pelo sentenciado Paulo Cesar Bimbate, MT: 543807-2, RG: 41.393.791, RGC: 61011613,
RJI: 170129660-45, Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” - Casa Branca. - ADV: SUSY LANI DESIDERI (OAB 367833/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º