Disponibilização: quarta-feira, 24 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3244
1089
Processo 1007267-93.2016.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Patricia Rodolfo - SPE Valore Jundiai Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Vistos. Homologo o acordo livremente pactuado
entre os litigantes, e com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. No prazo de
quinze dias, a parte executada deverá: a) comprovar o pagamento das despesas processuais finais, na proporção de 1% sobre
o valor da condenação, sob pena de expedição de certidão para inscrição de seu nome na dívida ativa do estado. Decorrido o
prazo legal, e adotadas as medidas de praxe, arquivem-se e comunique-se ao Distribuidor. P. R. Int. - ADV: JEFFERSON JOSÉ
OLIVEIRA ROSSI (OAB 216376/SP), ALBERT LUIS DE OLIVEIRA ROSSI (OAB 178449/SP), SILMARA MARIA DE FREITAS
CAMARGO (OAB 210253/SP)
Processo 1007889-41.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Para que produza efeitos legais, homologo o acordo livremente pactuado entre os litigantes, e com fundamento no artigo
924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTA a presente ação. Decorrido o prazo legal, e adotadas as medidas de praxe, arquivemse e comunique-se ao Distribuidor. P. R. Int. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1008580-84.2019.8.26.0309 - Monitória - Cheque - Athletic Way Comércio de Equipamentos para Ginásti Fernando
La Torraca Construçoes - Vistos. Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO
celebrado pelas partes, vez que livremente avençado. Isto posto, declaro extinto o processo, ex vi do disposto no artigo 487,
inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo,
cientes as partes de que o cadastramento da extinção definitiva ocorrerá somente mediante comunicação de sua integral
quitação. P. R. Int. - ADV: QUEIDI DOMINGUES STRICKER (OAB 40634/SC)
Processo 1009259-55.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - I.B.E.S.P. - - Fundação
Getulio Vargas - Fernanda Oliveira de Sousa - Ciência ao patrono(a) Jéssica De Brito Contro que os valores já foram transferidos
para a conta indicada às fls.179. Intime-se. - ADV: SIMONE CAROLINA LOPES DE FARIAS (OAB 185967/SP), JÉSSICA DE
BRITO CONTRO (OAB 376692/SP), ALOISIO BATISTA DE OLIVEIRA NETO (OAB 380748/SP)
Processo 1009787-21.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A - Fernando
Martins Barboza - Vistos. Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO celebrado
pelas partes, vez que livremente avençado. Isto posto, declaro extinto o processo, ex vi do disposto no artigo 487, inciso III, letra
“b”, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa
na distribuição. P. R. Int. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP), LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/
SP)
Processo 1010995-40.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Spazio Jequitibas - Vistos. Para que produza efeitos legais, com fundamento no artigo 924, II do N.C.P.C., JULGO EXTINTA a
presente ação. Decorrido o prazo legal, e adotadas as medidas de praxe, arquivem-se e comunique-se ao Distribuidor. P. R.
Int. - ADV: DANIELA DE OLIVEIRA BIANCO PEREIRA (OAB 240341/SP), LUCIANO ALVES DO CARMO DELLA SERRA (OAB
240151/SP)
Processo 1011078-22.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Residencial das Palmeiras - Vistos. Anulo a decisão de fls. 62, atingida pela obsolescência em razão do acordo livremente
pactuado pelos litigantes, o qual homologo por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Isto posto, declaro
extinto o processo, ex vi do disposto no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito.
Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo, cientes as partes de que o cadastramento da extinção definitiva ocorrerá
somente mediante comunicação de sua integral quitação. P. R. Int. - ADV: HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 1011793-64.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Vistos. Homologo o pedido de DESISTÊNCIA da ação formulado pela parte Autora, declarando extinto o processo sem
resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, cadastre-se
a extinção do processo, nos moldes do artigo 59 das NSCGJ, arquivando-se. P.I.C. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB
292207/SP)
Processo 1011797-04.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Angelim - Vistos. Para que produza efeitos legais, com fundamento no artigo 924, II do N.C.P.C., JULGO EXTINTA a presente
ação. Decorrido o prazo legal, e adotadas as medidas de praxe, arquivem-se e comunique-se ao Distribuidor. P. R. Int. - ADV:
LUCIANO ALVES DO CARMO DELLA SERRA (OAB 240151/SP), DANIELA DE OLIVEIRA BIANCO PEREIRA (OAB 240341/SP)
Processo 1011896-71.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificios
Stephanie e Caroline - Vistos. Para que produza efeitos legais, com fundamento no artigo 924, II do N.C.P.C., JULGO EXTINTA
a presente ação. Decorrido o prazo legal, e adotadas as medidas de praxe, arquivem-se e comunique-se ao Distribuidor. P. R.
Int. - ADV: LUCIANO ALVES DO CARMO DELLA SERRA (OAB 240151/SP), DANIELA DE OLIVEIRA BIANCO PEREIRA (OAB
240341/SP)
Processo 1011920-46.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - JOATE
COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - Vistos. Homologo o pedido de DESISTÊNCIA da
ação formulado pela parte Autora, declarando extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. P. R. Int. - ADV: JOÃO
RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP)
Processo 1011964-21.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomino Residencial
dos Sabias - Vistos. Para que produza efeitos legais, com fundamento no artigo 924, II do N.C.P.C., JULGO EXTINTA a presente
ação. Decorrido o prazo legal, e adotadas as medidas de praxe, arquivem-se e comunique-se ao Distribuidor. P. R. Int. - ADV:
DANIELA DE OLIVEIRA BIANCO PEREIRA (OAB 240341/SP), LUCIANO ALVES DO CARMO DELLA SERRA (OAB 240151/SP)
Processo 1012597-32.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Cmr Industria e Comercio Ltda Vistos. Homologo o pedido de DESISTÊNCIA da ação formulado pela parte Autora, declarando extinto o processo sem resolução
do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, com
baixa na Distribuição. P. R. Int. - ADV: ADOLPHO LUIZ MARTINEZ (OAB 144997/SP)
Processo 1013102-23.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Moradores Resid.
Reserva da Ermida - Vistos. Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO celebrado
pelas partes, vez que livremente avençado. Isto posto, declaro extinto o processo, ex vi do disposto no artigo 487, inciso III,
letra “b”, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo, cientes as
partes de que o cadastramento da extinção definitiva ocorrerá somente mediante comunicação de sua integral quitação. P. R.
Int. - ADV: WILLIAM PREZOUTTO SANTANA (OAB 201521/SP)
Processo 1013369-92.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Adegilson Pereira de Fontoura - Vistos.
Homologo o pedido de DESISTÊNCIA da ação formulado pela parte Autora, declarando extinto o processo sem resolução do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º