Disponibilização: segunda-feira, 5 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3250
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de executado representado por Defensor Público, o prazo deve ser contado em dobro (RESP 1261856). Efetuado o pagamento
parcial do débito no prazo de 15 dias, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do valor (art. 523,§2º, CPC/2015).
Transcorrido o prazo de 15 dias para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se
o prazo de 15 dias para que o executado, apresente neste mesmo incidente sua impugnação (art. 525, CPC). No silêncio,
certifique-se e abra-se vista à exequente. Realizado depósito, intime-se a parte exequente, sobre o depósito, inclusive sobre
a suficiência daquele para extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, CPC/2015. Com a manifestação, venham os autos
conclusos com urgência. - ADV: RENILDA MARIA SARAIVA (OAB 445833/SP), ROSANGELA VILELA CHAGAS (OAB 83153/
SP), ULISSES MELAURO BARBOSA (OAB 4367/TO)
Processo 0004881-30.2018.8.26.0506/01 - Precatório - Adicional de Horas Extras - Sebastião Marciano de Almeida Filho Ciência ao exequente da disponibilização do MLE. - ADV: HIGOR PATERRA (OAB 336753/SP)
Processo 0005284-33.2017.8.26.0506/03 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Adriana Vieira
Jubelini - - Carlos Antonio Diniz Filho Sociedade Individual de Advocacia - Ciência ao exequente da disponibilização do MLE. ADV: CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/SP)
Processo 0005928-73.2017.8.26.0506/04 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Carlos Roberto Baptista - Ciência
ao exequente da disponibilização do MLE. - ADV: HIGOR PATERRA (OAB 336753/SP)
Processo 0005928-73.2017.8.26.0506/05 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Adilson Leoncio - Ciência ao
exequente da disponibilização do MLE. - ADV: HIGOR PATERRA (OAB 336753/SP)
Processo 0006198-58.2021.8.26.0506 - Mandado de Segurança Cível - Liminar - Marcio Minoru Garcia Takeuchi - Em face
do exposto, INDEFIRO a inicial, com fulcro no artigo 330, inciso III, CPC/2015 e julgo extinto o feito, com base no art. 485, I e VI,
do CPC. Não interposto recurso desta sentença, providencie a Serventia a intimação da requerida do trânsito em julgado desta
sentença (artigo 331, § 3º, CPC). Se interposto recurso pelo impetrante, venham conclusos para eventual juízo de retratação. P.
I. e C. - ADV: GRACE KELLY FERREIRA BORDALO (OAB 376649/SP)
Processo 0006532-34.2017.8.26.0506 (processo principal 0026960-76.2013.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Dirce Ribeiro - Diante da certidão supra, reitere-se a intimação do(s)
interessado(s) para que cumpra(m) a respectiva determinação, instaurando o(s) respectivo(s) incidente(s) eletrônico(s) de rpv/
precatório. - ADV: REGINA MARCIA FERNANDES (OAB 98574/SP), CLAUDIA ROBERTA BEZERRA DE SOUZA SIESSERE
(OAB 217131/SP)
Processo 0006664-86.2020.8.26.0506/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Diana
Salomão Sociedade de Advogados - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Considerando o depósito realizado a fls.
54 e o teor da manifestação de fls. 58, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Defiro o levantamento do
valor depositado em favor do exequente, observando-se o formulário de fls. 59. Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA
a execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de Diana Salomão Sociedade de Advogados devido
por PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO. O(s) crédito(s) oriundo(s) do cumprimento de sentença nº 000666486.2020.8.26.0506 estão quitados. Assim, após o trânsito em julgado, deve a serventia naqueles autos lançar a certidão (modelo
701), arquivando-se aquele com o código 61615, conforme determinado no Comunicado CG nº 1789/2017. Comunique-se
o DEPRE. Cumpridas as determinações supra, arquive-se este incidente. - ADV: DIANA PAOLA SALOMÃO FERRAZ (OAB
182250/SP)
Processo 0007214-81.2020.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Horas Extras - Wesley Rodrigo
Marchiori - Ciência ao exequente da disponibilização do MLE. - ADV: HIGOR PATERRA (OAB 336753/SP)
Processo 0007236-42.2020.8.26.0506/01">0007236-42.2020.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Atos Administrativos - Stefani Cardoso da Cruz
- DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - Considerando o depósito realizado a fls. 32 e o
teor da manifestação de fls. 29, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Defiro o levantamento do
valor depositado em favor do exequente, observando-se o formulário de fls. 30. Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA
a execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de Stefani Cardoso da Cruz devido por DETRAN
- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO. O(s) crédito(s) oriundo(s) do cumprimento de sentença nº
0007236-42.2020.8.26.0506 estão quitados. Assim, após o trânsito em julgado, deve a serventia naqueles autos lançar a
certidão (modelo 701), arquivando-se aquele com o código 61615, conforme determinado no Comunicado CG nº 1789/2017.
Comunique-se o DEPRE. Cumpridas as determinações supra, arquive-se este incidente. - ADV: STEFANI CARDOSO DA CRUZ
(OAB 331669/SP)
Processo 0008092-06.2020.8.26.0506 (processo principal 0040863-52.2011.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Concessão - Maria Aparecida de Souza - Manifeste-se o exequente. - ADV: PATRÍCIA ROMERO DOS SANTOS WEISZ (OAB
243999/SP)
Processo 0009102-22.2019.8.26.0506 (processo principal 1007470-46.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Anulação de Débito Fiscal - Nutrins Fertilizantes Ltda - Diante da certidão supra, reitere-se a intimação da(s) parte(s)
interessada(a) para que cumpram o r. Despacho/decisão de fls. 40, instaurando o(s) respectivo(s) incidente(s) eletrônico de rpv/
precatório. - ADV: EDSON SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 342972/SP)
Processo 0009172-05.2020.8.26.0506 (processo principal 1029971-91.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Adicional de Produtividade - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Rubens Issa Hallak Júnior - Ciência ao
exequente da disponibilização do MLE. - ADV: GABARRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13908/SP), RAFAEL MIRANDA
GABARRA (OAB 256762/SP)
Processo 0009944-65.2020.8.26.0506/02 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - Rafael Ragazzo Pacheco
Silva - Ciência ao exequente da disponibilização do MLE. - ADV: RAFAEL RAGAZZO PACHECO SILVA (OAB 331570/SP)
Processo 0010066-78.2020.8.26.0506 (processo principal 1040530-10.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Domínio Público - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Associação dos Moradores Em Reserva Santa Luisa
- Reitere-se a intimação da executada para recolhimento de custas finais, no prazo de dez dias. Na silêncio, certifique-se e
expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se com as formalidades de praxe. - ADV: JOÃO
PEDRO NOGUEIRA GONÇALVES (OAB 393743/SP)
Processo 0010818-55.2017.8.26.0506/01 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Luciano Caldas - Sob pena de
indeferimento do pedido de levantamento em nome da sociedade de advogados, conforme requerido a fls. 49, intime(m)-se
o(s) credor(es) para carrear(em) ao incidente procuração para o referido levantamento especificamente na ação de que se
cuida, incluindo ao menos as partes e objeto/pedido da ação, uma vez que a procuração de fls. 9 não faz qualquer referência a
levantamento de valores na presente ação, conforme prevê art. 105, do CPC. E, partindo-se das disposições do referido artigo
(105 do CPC), mostra-se presente a necessidade de cláusula específica para o levantamento de valores em cada processo
individualizadamente, conforme interpretação que se mostra mais adequada à redação do referido artigo, especialmente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º