Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3259
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PEDRO DE OLIVEIRA - Vistos. Encaminhem-se os autos à Delegacia de Polícia de origem para a providência retro requerida.
- ADV: JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 47188/SP), RITA DE CÁSSIA BARBUIO (OAB 161042/SP)
Processo 1500346-40.2019.8.26.0573 - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes do Sistema Nacional de Armas PEDRO DE OLIVEIRA - Vistos. Encaminhem-se os autos à Delegacia de Polícia de origem para que os pedidos de fls. 161/162
sejam apreciados pela Autoridade Policial, nos termos do artigo 14 do Código de Processo Penal. - ADV: JOSE ROBERTO
PEREIRA (OAB 47188/SP), RITA DE CÁSSIA BARBUIO (OAB 161042/SP)
Processo 1500346-40.2019.8.26.0573 - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes do Sistema Nacional de Armas PEDRO DE OLIVEIRA - Vistos. Encaminhem-se os autos à Delegacia de Polícia de origem para a providência retro requerida.
- ADV: RITA DE CÁSSIA BARBUIO (OAB 161042/SP), JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 47188/SP)
Processo 1500346-40.2019.8.26.0573 - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes do Sistema Nacional de Armas PEDRO DE OLIVEIRA - No mais, RECEBO a Denúncia oferecida contra os réus. Comunique-se. Requisitem-se as F.A.’s e
certidões correlatas. Nos termos do art. 396, caput, do Código de Processo Penal, citem-se os réus para oferecerem através
de advogado, defesas prévias por escrito, no prazo de 10 dias. Na resposta, os acusados poderão argüir preliminares e invocar
todas as razões da defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretendem produzir e arrolar
testemunhas. Caso as respostas não sejam apresentadas no referido prazo, ser-lhes-ão nomeados defensores para oferecêlas em 10 dias. Por fim, oficie-se à Autoridade Policial para diligenciar no sentido de identificar e proceder à oitiva de “Felipe”
e “Amanda”, pessoas referidas a fls. 131/132, inquirindo-os acerca dos fatos mencionados pela testemunha Ângela Cristina de
Oliveira. Servirá a cópia da presente, assinada, como ofício. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 47188/SP),
RITA DE CÁSSIA BARBUIO (OAB 161042/SP)
Processo 1500346-40.2019.8.26.0573 - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes do Sistema Nacional de Armas PEDRO DE OLIVEIRA e outros - SOLANGE DOS ANJOS MARTINS CAMARGO - Citem-se os denunciados, nos termos da
decisão de fls. 283/284, observando-se o endereço apontado às fls. 327. Anote-se. Providencie-se as devidas anotações no
sistema informatizado quanto à identificação e qualificação das testemunhas, arroladas pela acusação, Felipe Gonçalves de
Oliveira e Amanda Cristina de Oliveira, conforme fls. 316, bem com ofície-se à Autoridade Policial para que envie aos autos
a inquirição de referidas testemunhas acerca dos fatos mencionados pela testemunha Ângela Cristina de Oliveira. Servirá o
presente como ofício Quanto ao pedido de habilitação como assistente da acusação de fls. 95: vista ao Ministério Público.
- ADV: RITA DE CÁSSIA BARBUIO (OAB 161042/SP), ELIANE APARECIDA CORRER (OAB 214789/SP), JOSE ROBERTO
PEREIRA (OAB 47188/SP)
Processo 1500346-40.2019.8.26.0573 - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes do Sistema Nacional de Armas PEDRO DE OLIVEIRA - - Edson José Gomes da SIlva - - Roberto de Oliveira - - Eliane de Oliveira da Silva - SOLANGE DOS
ANJOS MARTINS CAMARGO - Vistos. Ante a manifestação ministerial retro, defiro o pedido de habilitação da assistente de
acusação, formulado às fls. 95. Anote-se. Int. - ADV: RITA DE CÁSSIA BARBUIO (OAB 161042/SP), ELIANE APARECIDA
CORRER (OAB 214789/SP), JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 47188/SP)
Processo 1500909-61.2019.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Resistência - WILSON PEREIRA DOS
SANTOS - Vistos. Redesigno a audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 12 de julho p.f., às 17:15
horas. Considerando as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19, bem
como o Comunicado CG nº 284/2020, CG 323\\\<20 e Provimento 2580\\\<20, anoto que a audiência se realizará de modo virtual
e deverá ser acessada no horário marcado, através do link encaminhado a todos os participantes através de e-mail. No mais,
mantenho as determinações anteriores. Ciência ao Ministério Público. Intime-se e requisite-se. - ADV: RENATA FUNCHAL (OAB
395556/SP), ANDREIA SAMPAIO SANTOS (OAB 396391/SP)
Processo 1501238-73.2019.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - MARCO ANTONIO DA SILVA
- Vistos. Inobstante a informação trazida aos autos às fls. 269 e 271, em posterior consulta ao sistema da Defensoria Online, a
informação obtida é que a situação da defensora permanece, ainda, como aceita (fls. 272). Assim, em razão da data designada
para a realização de audiência nos autos (fls. 227), esclareça a defensora, com urgência, o motivo das divergências apontadas,
comprovando-se. Int. - ADV: DANIELLA MUNIZ SOUZA (OAB 272631/SP)
Processo 1503006-34.2019.8.26.0079 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins SIMONE LUIZ GONCALVES - PROC. 2019/002439 Vistos. Recebo o recurso do Ministério Público. Processe-se. Expeça-se
a guia de recolhimento provisória do réu, remetendo-se à Vara de Execuções competente. Arbitro os honorários ao defensor
dativo (fls. 56), expedindo-se a respectiva certidão. Após, vista à defesa para as contrarrazões. Int. - ADV: FLAVIO HENRIQUE
DA SILVA (OAB 280551/SP)
Processo 1503019-33.2019.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RAFAEL DOS SANTOS MARIANO
- Vistos. Em cumprimento ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo a revisar a
necessidade da mantença da prisão do acusado. A situação fática não se modificou desde a análise de fls. 241, ora aguardandose a realização da audiência em continuação designada para o dia 29/03 p.f.. Ressalto que a situação pessoal do acusado,
a gravidade do delito em tela, as altas penas cominadas, e a necessidade da garantia da ordem pública, em confronto com a
situação de pandemia, não recomendam a sua colocação em liberdade. Saliento, uma vez mais, que o Juízo se mostra atento
aos prazos legais, justificando-se o ultrapassar do prazo de 90 dias estabelecido pelos motivos já expostos nas decisões
anteriores, bem como pela atual pandemia acima referida. Assim, mantenho a prisão, que se mostra atenta aos ditames da lei
posta. Intime-se. - ADV: GUSTAVO SERAFIM SIMIONI (OAB 226959/SP)
Processo 1503019-33.2019.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RAFAEL DOS SANTOS MARIANO
- Vistos, homologo a(s) desistência(s) supra. Junte-se F.A. atualizada e certidões se por ventura não constarem dos autos.
Converto os debates em memoriais, faculto o prazo de cinco dias para apresentação dos escritos pelas partes no prazo legal.
Tendo em vista a celeridade da audiência e a assinatura eletrônica por parte deste Magistrado, dispenso a(s) assinatura(s)
dos presentes neste ato. Após tornem conclusos com carga em livro próprio para prolação de sentença. NADA MAIS - ADV:
GUSTAVO SERAFIM SIMIONI (OAB 226959/SP)
Processo 1506617-58.2020.8.26.0079 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins WASHINGTON MATHEUS PINHEIRO ESTEVO DE OLIVEIRA - Vistos. Tendo em vista a solicitação do réu no sentido de que
deseja a atuação de defensor dativo em sua defesa e em razão de que a situação da defensora, anteriormente nomeada às
fls. 31, permanece como aceita no sistema da Defensoria (fls. 196), intime-a para que retorne aos autos, fique ciente de todo o
processado e apresente a resposta à acusação, no prazo legal. - ADV: LETICIA MABEL SALVADOR (OAB 285287/SP)
Processo 1507227-26.2020.8.26.0079 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - HENRIQUE DA SILVA FIGUEREDO - - TIAGO MATHEUS VIEIRA - Vistos. Há prova da materialidade, conforme
auto de exibição e apreensão de fls. 16/17 e laudos de constatação e de exame químico toxicológico de fls. 19/23 e 201/203.
Os indícios de autoria exsurgem dos depoimentos colhidos pela autoridade policial. As defesas preliminares não trouxeram
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º