Disponibilização: terça-feira, 27 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3265
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on line até o limite indicado (R$ 1.422,30 fls. 18). Se positivo, dou o produto por constrito, ficando o polo devedor intimado na
pessoa do seu patrono ou, se não o tiver, pessoalmente (por carta) para, querendo e mediante simples petição, arguir potencial
vício de validade ou de adequação da penhora (CPC, arts. 513, § 2º, II, c.c. 525, § 11). Prazo: 15 dias. Na inércia, em benefício
do credor e de imediato, levante-se o produto obtido. De outra banda, se infrutífero ou insuficiente, providencie-se pesquisa de
bens via on line (Renajud). Por sua vez, considerando que o sistema Serasajud não tem o propósito de localizar e apreender
valores (sic), indefiro a diligência, sem perder de vista que a pesquisa ARISP cabe à parte, pois não é beneficiária da gratuidade
da justiça (fls. 18). No mais, anoto que a pesquisa de bens de pessoa jurídica pelo sistema INFOJUD não se revela útil e
possível. Com efeito, tendo em vista o regramento editado pelo Ministério da Fazenda para a apuração do imposto de renda
devido pelas pessoas jurídicas (IRPJ), as declarações por elas prestadas não contemplam a relação de bens que integram o
seu ativo fixo ou circulante, mas apenas informações contábeis necessárias à apuração do imposto devido. Em se tratando de
pessoa jurídica, a procura de bens para a satisfação do crédito exequendo há de ser feita por outros mecanismos de pesquisas,
tais como BACENJUD, RENAJUD, ARISP, ou mesmo a expedição de mandado de penhora e constatação a ser cumpridoin
locono estabelecimento empresarial da sociedade a fim de atestar a existência de bens passíveis de penhora. Após, decorridas
48 horas do protocolo, verifique-se a resposta e dê-se vista à parte interessada, que tem o ônus de se manifestar no prazo de
30 dias. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: LAZIANE DOS SANTOS GALO (OAB 414479/SP), JOSE LUIS DOMENICE (OAB
321642/SP)
Processo 0003909-12.2021.8.26.0100 (processo principal 1026909-58.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Oferta
e Publicidade - Jose Luis Domenice - Cardioclinica Carpe Diem Ltda - Ciência das pesquisas on-line realizadas - fls. 28/30. ADV: JOSE LUIS DOMENICE (OAB 321642/SP), LAZIANE DOS SANTOS GALO (OAB 414479/SP)
Processo 0003909-12.2021.8.26.0100 (processo principal 1026909-58.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Oferta
e Publicidade - Jose Luis Domenice - Cardioclinica Carpe Diem Ltda - Vistos. Fls. 32: defiro. Transfira-se a quantia bloqueada
no Banco do Brasil (R$ 1.422,30), liberando-se as demais. De outra banda, uma vez satisfeito o débito (fls. 29/30), JULGO
EXTINTA a obrigação com arrimo no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Apresentado o indispensável formulário (disponível
em: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), levante-se o montante constrito em benefício do polo
credor na forma de MLE. As custas finais (1% da execução, com a observância da referência mínima de 05 UFESPs), não
incluídas na planilha de fls. 18, devem ser pagas pela CARDIOCLÍNICA CARPE DIEM LTDA em 05 dias, pena de inscrição
na dívida ativa. Na inércia, mesmo após sua intimação postal (CPC, art. 274, par. ún., c.c. Provimento CG nº 10/2018), em
diligência do juízo, expeça-se certidão. Transitada em julgado, após as devidas anotações, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: JOSE
LUIS DOMENICE (OAB 321642/SP), LAZIANE DOS SANTOS GALO (OAB 414479/SP)
Processo 0003909-12.2021.8.26.0100 (processo principal 1026909-58.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Oferta
e Publicidade - Jose Luis Domenice - Cardioclinica Carpe Diem Ltda - Fls. 34/35: Ciência aos interessados da transferência e
desbloqueio de valores operado junto ao SISBAJUD. - ADV: JOSE LUIS DOMENICE (OAB 321642/SP), LAZIANE DOS SANTOS
GALO (OAB 414479/SP)
Processo 0006274-10.2019.8.26.0100 (processo principal 1124746-21.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Villemor, Trigueiro, Sauer e Advogados Associados - Zurich Santander Brasil Seguros S.a,
- Parte: Zurich Santander Brasil Seguros S.a,. Nº da CDA: 1298805101 - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB
186458/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0006274-10.2019.8.26.0100 (processo principal 1124746-21.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Villemor, Trigueiro, Sauer e Advogados Associados - Zurich Santander Brasil Seguros S.a,
- Vistos. Fls. 34/35: Para apreciação do requerimento, por primeiro, junte o executado aos autos a guia DARE relativa ao
comprovante de fls. 35. Após, tornem conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0008910-75.2021.8.26.0100 (processo principal 1037948-86.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Edilma da Silva Angelo Trajano - Nextel - Vistos. Fls. 33/38: Reporto-me ao quanto determinado
às fls. 153 dos autos principais, devendo exequente e executado cumprirem o quanto ali determinado. No mais, deverá a
credora manifestar-se se houve ou não o cumprimento da obrigação e não “em tese”, como alegado às fls. 33. Intime-se. - ADV:
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 62192/RJ), LUIZ CARLOS DE CARVALHO (OAB 93167/SP)
Processo 0009837-41.2021.8.26.0100 (processo principal 1105415-82.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Paula Viviane Costa - Baalbek Cooperativa Habitacional - Vistos. Fls. 37/38: indefiro. Isto
porque o polo devedor reconheceu a dívida de R$ 51.085,27 (fls. 32/34), quantia superior àquela pretendida às fls. 07 (R$
50.945,79), depositando o montante dentro do prazo defls.30, período em que por opção legal e prática, pois o lapso entre a
intimação e o efetivo pagamento frequentemente transpõe o intervalo de um mês não há falar-se em mora, quadro que dispensa
os supostos encargos pleiteados (fls. 39). Posto isto, uma vez satisfeito o débito, JULGO EXTINTA a obrigação com arrimo no
art. 924, II, do Código de Processo Civil. Levante-se em benefício do polo credor o depósito de fls. 33/34 na forma de MLE (fls.
40). As custas finais (1% da execução, com a observância da referência mínima de 05 UFESPs), não incluídas na planilha de fls.
07, devem ser pagas pela BAALBEK COOPERATIVA HABITACIONAL em 05 dias, pena de inscrição na dívida ativa. Na inércia,
mesmo após sua intimação postal (CPC, art. 274, par. ún., c.c. Provimento CG nº 10/2018), em diligência do juízo, expeça-se
certidão. Transitada em julgado, após as devidas anotações, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: DAVID IBRAHIM PICCOLO (OAB
265278/SP), ALEXANDRE SCIAMMARELLA MARCELINO DE SOUZA (OAB 260904/SP)
Processo 0012737-94.2021.8.26.0100 (processo principal 1061122-90.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Duplicata - Disparcon Distribuidora de Peças para Ar Condicionado LTDA - Ivanildo Vieira da Silva 18756374860 - Vistos.
Fls. 12: peticione corretamente o executado no processo principal n. 1061122-90.2020. Intime-se. - ADV: LILIANA BAPTISTA
FERNANDES (OAB 130590/SP), ANDREA SERVILHA BELLINI (OAB 232490/SP)
Processo 0013649-62.2019.8.26.0100 (processo principal 1118973-63.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Jefferson Glauber Gomes - Vistos. Fls. 68/70: prematuro o pedido, pois o feito está arquivado. Por primeiro, nos termos do
comunicado nº 211/2019 da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, publicado no DJE de 12.02.2019, p. 03,
recolha o interessado, em guia própria (FEDTJ código 206-2), diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários São Paulo),
as despesas necessárias à concretização do seu interesse. É dizer: R$ 35,26 para processos físicos que estejam no Arquivo
Geral/empresa terceirizada ou para digitais; ou R$ 19,23 para físicos que se encontrem nas Unidades Judiciais. Permaneçam os
autos no arquivo até adequado e suficiente recolhimento. Int. - ADV: LARISSA PIRCHINER DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 355943/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0014021-40.2021.8.26.0100 (processo principal 1047673-65.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - Condomínio Edifício Ana Elisa - Mauro Jorge Fontes de Aquino - - Maria de Fátima de Castro Vieira de Aquino Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º