Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3271
2719
especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes
de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a
parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da
carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá
recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena
de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: RENATO APARECIDO DO NASCIMENTO (OAB 276484/SP)
Processo 1002011-64.2020.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.L.G. - B.V.O.G.S.M. - Defiro a
gratuidade. Nos autos da ação em epígrafe, a requerida BEATRIZ VITAL DE OLIVEIRA LUCENA GOMES concordou com o
pedido do autor, ressaltando apenas que a exoneração poderia atingir sua irmã Daiane Vital de Oliveira Lucena Gomes. Esta,
por sua vez, concordou em receber 25% do salário mínimo. Nos termos do artigo 487, inciso III, b e c, do Código de Processo
Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre o autor e a filha
Daiane e o reconhecimento do pedido com relação à ré Beatriz. Por consequência, exonera-se a obrigação alimentar do autor
com relação à filha Beatriz Vital de Oliveira Lucena Gomes e modifica-se a obrigação alimentar para 25% do salário mínimo com
relação à filha Daiane Vital de Oliveira Lucena Gomes. Sem custas em face da gratuidade do feito. Expeça-se ofício ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), para que altere os descontos da pensão alimentícia para 25% do salário mínimo e deposite
em conta bancaria em nome de Daiane Vital de Oliveira Lucena Gomes (CPF nº417.069.178/48 e RG nº50.320.996-X), Banco
do Brasil, Agencia: 2417-1, Conta Corrente:56552-8 - Benefício nº1132724357. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão
de honorários à patrona nomeada. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: FABIANA FLAVIA DE ALMEIDA ESTEVAM (OAB
384405/SP), LUCIENE CRISTINA DO NASCIMENTO (OAB 439015/SP)
Processo 1002785-94.2020.8.26.0428 - Interdição - Tutela de Urgência - R.F.A. - F.A.P. - Vistos. Tendo em vista a
necessidade de perícia domiciliar, oficie-se à Secretaria de Saúde da Municipalidade para indicação de médico psiquiátrico,
desde já nomeado perito, para examinar o Interditando e ofertar laudo conclusivo, observando-se os quesitos formulados pelo
órgão ministerial em fls. 24/25. Consigno que, em razão da impossibilidade de locomoção do Interditando, a perícia deverá ser
realizada na residência dele, a saber: Rua Expedicionário Paulo Emidio Pereira, nº 247, Jardim dos Calegaris, na cidade de
Paulínia, Estado de São Paulo, CEP 13.140-109. A data para a realização da perícia deverá ser comunicada a este Juízo para
as intimações necessárias. Oficie-se, anexando-se a cópia dos quesitos do Ministério Público de fls. 24/25. Intimem-se. - ADV:
JOÃO HENRIQUE ORAGGIO (OAB 309818/SP), ANGELA MARIA DE OLIVEIRA AMARAL (OAB 377960/SP)
Processo 1002942-67.2020.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Colegio Metropolitan Paulinense
Ltda - Recolha-se as custas para citação postal, no prazo legal. - ADV: FABIANA MARIA GRILLO GONÇALVES CARRER (OAB
179139/SP)
Processo 1003153-40.2019.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.B.O.P. - - I.G.B.O.P. - D.O.P. Vistos. Atenda a parte autora a cota retro do MP, parte final. Após, voltem conclusos para sentença. Int. - ADV: FABIANA FLAVIA
DE ALMEIDA ESTEVAM (OAB 384405/SP)
Processo 1003323-17.2016.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Prefeitura Municipal de Paulínia - Paulínia
Transportes e Turismo Ltda. - Tendo em vista o trânsito em julgado, manifestem-se a partes requerendo o quê de direito. - ADV:
ZILDA CANAFOLHA (OAB 161043/SP), VALERIA REIS SILVA SUNIGA (OAB 116421/SP)
Processo 1003340-19.2017.8.26.0428 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - 1Ministério Público do
Estado de São Paulo - Prefeitura Municipal de Paulínia - - Dixon Ronan de Carvalho - - Luciano Bento Ramalho - - RC Nutry
Alimentos Ltda EPP - Cristina Marques - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial retro, no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: SIMONE YAMAGUCHI DE CARVALHO (OAB 331973/SP), PAULO CESAR DA SILVA BRAGA (OAB 232730/SP),
MINISTERIO PUBLICO (OAB 111111/SP)
Processo 1003568-86.2020.8.26.0428 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Higor Allan Francisco de Oliveira - Parte autora: Manifeste-se acerca do resultado da
pesquisa. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003671-93.2020.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigorifico Cowpig Ltda - Canuto
Industria e Comercio de Carnes e Derivados Ltda - Manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento. - ADV: EDILENE
HADAD TOMAS BARBA (OAB 108463/SP)
Processo 1003747-54.2019.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional
Paulo Freire Ltda - Epp - Sabrina de Gouvea - - Thiago Jesus Espinosa Narducci - Manifeste-se o exequente acerca do
prosseguimento do feito. - ADV: CARLOS HENRIQUE PAVLÚ DANNA (OAB 206771/SP)
Processo 1003790-54.2020.8.26.0428 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Nanci Marques Bastos
Amaral - Prefeitura Municipal de Paulínia - Vistos. Desacolho os embargos declaratórios de fls. 295/296, uma vez que as
irresignações apresentadas têm caráter meritório, não tratando de efetiva omissão, contradição ou obscuridade da sentença
questionada. Não há vícios a escoimar. Int. - ADV: ELOISA CARVALHO JUSTE (OAB 278746/SP), RICARDO IABRUDI JUSTE
(OAB 235905/SP), REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP), CRISTIANE BRAITE IABRUDI
JUSTE (OAB 290535/SP)
Processo 1004119-71.2017.8.26.0428 - Ação Civil Pública Cível - Violação aos Princípios Administrativos - 1Ministério
Público do Estado de São Paulo - José Pavan Júnior - Município de Paulínia - - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
(Procuradoria Geral do Estado - PGE) - Vistos. Reitera-se os termos de fls. 1257, aguarde-se resposta de ofício e após, vistas
ao MP. Int. - ADV: VERÔNICA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 197990/SP), FILIPE PRIOR (OAB 348025/SP), CESAR HENRIQUE
BRUHN PIERRE (OAB 317733/SP), REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP), MARCELO
PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP)
Processo 1004130-66.2018.8.26.0428 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Dalbem Materiais Elétricos, Hidráulicos,
Ferragens e Ferramentas Eireli (Eletro Dalbem) - Sonia Bezerra Pereira - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento
tendo em vista a ausência de comprovação de pagamento pela executada. - ADV: ROBERTO CURY REZEK ANDERY (OAB
218813/SP), CASSIO ALCANTARA CARDOSO (OAB 184300/SP)
Processo 1004385-53.2020.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.E.S.M. - - K.L.S. - G.E.M. - Vistos.
Vista ao MP. Int. - ADV: ANDRÉA D AMICO DE ALMEIDA SERRA SOUZA (OAB 436211/SP), CAMILA RODRIGUES BELLÉ (OAB
389525/SP), MIUCHA CRISTINA ARANHA (OAB 341503/SP)
Processo 1004404-93.2019.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jose Edson
Martins Freitas - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Haja vista que decorrido longo período desde o envio do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º