Disponibilização: segunda-feira, 10 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3274
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PEREIRA (OAB 259834/SP), MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP)
Processo 1008136-81.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1007557-36.2020.8.26.0320) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - DIREITO CIVIL - Carolina Ferreira do Val - Fabiana Cyntia Simões - Fls. 514: Ciente. Conforme mencionado
no início da sentença (às fls. 336), em algumas das lides em apenso houve concessão dos benefícios de gratuidade à autora
em sede de agravo de instrumento, assim tal questão foi considerada superada. De tal sorte que os efeitos do agravo foram
estendidos a todos os processos reunidos, por ocasião do julgamento simultâneo. Anote-se nos autos tal concessão. Por
tempestivo, recebo o recurso inominado de fls. 490/513, interposto pela autora, independentemente do recolhimento das custas
do preparo, ante a gratuidade concedida; sendo o referido recebimento somente no efeito devolutivo, vez que não há nos autos
prova de dano irreparável à recorrente (art. 43 da Lei nº 9099/95). Às contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao
E. Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV: MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP), RODRIGO LUIS
PORTILHO (OAB 222996/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 1008305-68.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1007557-36.2020.8.26.0320) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - DIREITO CIVIL - Carolina Ferreira do Val - Fl. 183: Ciente. Conforme mencionado no início da sentença (à
fl. 115), em algumas das lides em apenso houve concessão dos benefícios de gratuidade à autora em sede de agravo de
instrumento, assim tal questão foi considerada superada. De tal sorte que os efeitos do agravo foram estendidos a todos os
processos reunidos, por ocasião do julgamento simultâneo. Anote-se nos autos tal concessão. Por tempestivo, recebo o recurso
inominado de fls. 140/170, oposto pela autora, independentemente do recolhimento das custas do preparo, ante a gratuidade
concedida; sendo o referido recebimento somente no efeito devolutivo, vez que não há nos autos prova de dano irreparável à
recorrente (art. 43 da Lei nº 9099/95). Às contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal com as
nossas homenagens. - ADV: MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP)
Processo 1008486-69.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1007557-36.2020.8.26.0320) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - DIREITO CIVIL - Carolina Ferreira do Val - Ciência à requerida acerca do recurso interposto, bem como do
prazo legal para contrarrazões - ADV: MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP)
Processo 1010413-70.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - N.S.B. - G.L.A.S.
- A fim de possibilitar a homologação do acordo noticiado, deverá ser carreada aos autos a via devidamente subscrita pela
empresa requerida e/ou por seu advogado, ou um termo de ratificação do acordo, por não conter tal(is) assinatura(s) no
documento apresentado às fls. 178/179. Para tanto, concedo o prazo de 05 dias. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP), NAYARA SANTOS BEZERRA (OAB 410516/SP)
Processo 1010648-37.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Fabio Eduardo Martins
Pezzi - Concessionária de Sistema Anhanguera - Bandeirantes - Fica o autor intimado a complementar os dados da conta
bancária pra expedição do mandado de levantamento eletrônico, informando nos autos a modalidade da conta poupança. - ADV:
LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP), EVANDRO CARNEIRO RIOS JUNIOR (OAB 36605/BA)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO JACOB DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0162/2021
Processo 1503173-70.2020.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - JOSE REINALDO
SACCO - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal. Em consequência, declaro o réu JOSÉ REINALDO
SACCO, incurso no artigo 50 da Lei das Contravenções Penais e, considerando as circunstâncias esposadas, comino-lhe as
penas de três meses e quinze dias de prisão simples no regime inicial semiaberto e onze dias multa, no valor unitário mínimo.
A pena restritiva de liberdade é substituída por prestação pecuniária no valor equivalente a três salários-mínimos reajustados,
destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente desta cidade. Sem custas processuais. Oportunamente,
após o trânsito em julgado, providencie-se o necessário para o efetivo cumprimento da sanção imposta, com a intimação do
condenado para o pagamento da prestação pecuniária em trinta dias. Determino o perdimento da quantia apreendida em favor
da União. Providencie-se a transferência. PIC. - ADV: ADEMAR PEREIRA (OAB 103463/SP)
Processo 1510138-35.2018.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - P.B.S. - Pelo exposto, JULGO
PROCEDENTE a pretensão punitiva. Em consequência, declaro a ré PAMELA BURGER DA SILVA, incursa na pena do artigo
129 do Código Penal e lhe comino a pena de quatro meses de detenção no regime inicial aberto. Sem custas processuais.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, providencie-se o necessário para o efetivo cumprimento da sanção imposta. PIC. ADV: ANTONIO LUIZ MASCARIN (OAB 68028/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO JACOB DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0163/2021
Processo 1514514-30.2019.8.26.0320 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - CLAUDEMIR
GOMES DE SOUZA - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Em seguida foi proferida a seguinte sentença: “Ante o exposto, nos termos
do artigo 76, § 4. da Lei 9.099/95, homologo a Transação Penal para o(a) autor(a) do fato CLAUDEMIR GOMES DE SOUZA,
bem como a desistência do recurso. O(a) autor(a) do fato foi advertido(a) em audiência nos termos do artigo 28, inciso I, da Lei
11.343/06. Decisão com fundamento no artigo 43, inciso I, e artigo 45, §§ 1º e 2º do Código Penal (com redação dada pela Lei
9714/98 Lei de Penas Alternativas). Em havendo o pagamento ora fixado, voltem conclusos para a decretação de extinção da
punibilidade. Publicada em audiência, saem os presentes cientes e intimados. Cumpra-se e dê-se ciência ao Ministério Público.
Limeira, . - ADV: JOSE ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 91218/SP)
Processo 1514514-30.2019.8.26.0320 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - CLAUDEMIR
GOMES DE SOUZA - Considerando que o(a) autor(a) do fato cumpriu a transação penal, conforme comprovantes apresentados
às fls. 82 e 84, JULGO EXTINTA a punibilidade de CLAUDEMIR GOMES DE SOUZA, com fundamento legal no artigo 84,
parágrafo único da Lei 9.099/95. Autorizo a incineração da droga apreendida, incluindo a quantidade destinada à contraprova, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º