Disponibilização: sexta-feira, 21 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3283
3599
Vistos. Tratando-se de Ação de Usucapião, certifique a serventia detalhadamente: A) Quais réus e confrontantes foram citados
e dentre eles quais apresentaram resposta; B) Quanto a eventuais réus não citados, se foram expedidos e respondidos todos os
ofícios e realizadas todas as pesquisas na tentativa de localização do endereço dos(as) requeridos(as). Caso negativo, desde
logo, expeçam-se os ofícios de praxe e procedam-se às pesquisas on-line na busca de endereços dos réus; C) Se foi tentada
a citação dos(as) requeridos(as) em todos os endereços constantes nos autos, inclusive naqueles decorrentes das respostas
aos ofícios expedidos. Caso negativo, desde logo, providenciem-se as diligências necessárias para tentativa de citação em tais
endereços; D) Se foram efetuadas todas as notificações das Fazendas Municipal, Estadual e Federal. Caso negativo, desde
logo, notifique-se; E) Se consta dos autos manifestação conclusiva do Sr. Oficial de Registro quanto a inexistência de eventuais
óbices registrários. Em caso negativo, desde logo, remetam-se os autos ao Cartório de Registro de Imóveis para manifestação.
Cumpra-se. - ADV: ANDREA BOOS (OAB 181311/SP)
Processo 1001764-60.2021.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - G.P. - - J.K.G.
- - G.P. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem conclusos em fila própria para apreciação
dos pedidos contidos na inicial. Int. - ADV: RAFAEL SILVERIO SEVERINI LIMA (OAB 130914MG)
Processo 1001999-08.2013.8.26.0198 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- C.C.P.S. - Vistos. Expeça-se novo mandado de retificação, observando-se o correto local de nascimento do autor, conforme
indicado a fls. 08. Após, remeta-se via CRC-Jud. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), MARCIA DE LIMA MACHADO (OAB 80540/SP), BENJAMIM DO NASCIMENTO FILHO (OAB 114524/SP)
Processo 1002487-50.2019.8.26.0198 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roseli Rodrigues Macedo - - Geraldo
Ernando de Macedo - Vistos. Tendo em vista que os autores são patrocinados por advogada nomeada nos termos do convênio
OAB/DPE, proceda-se à anotação da gratuidade da justiça. Requisite-se através do SisbaJud, InfoJud, RenaJud, SerasaJud e
SIEL informações quanto ao eventual endereço da parte ré/executada. Oficie-se ao SCPC e ao IIRGD solicitando informações
acerca do endereço dos requeridos. Int. - ADV: MARIA ALVES DA PAIXÃO FRANCO (OAB 272710/SP)
Processo 1002653-58.2014.8.26.0198 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito
após prazo legal - T.G.P. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
MARCELO CALDEIRA BUENO (OAB 253159/SP)
Processo 1004294-13.2016.8.26.0198 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - João Martins Coutinho - Vistos. Tratandose de Ação de Usucapião, certifique a serventia detalhadamente: A) Quais réus e confrontantes foram citados e dentre eles
quais apresentaram resposta; B) Quanto a eventuais réus não citados, se foram expedidos e respondidos todos os ofícios e
realizadas todas as pesquisas na tentativa de localização do endereço dos(as) requeridos(as). Caso negativo, desde logo,
expeçam-se os ofícios de praxe e procedam-se às pesquisas on-line na busca de endereços dos réus; C) Se foi tentada a
citação dos(as) requeridos(as) em todos os endereços constantes nos autos, inclusive naqueles decorrentes das respostas
aos ofícios expedidos. Caso negativo, desde logo, providenciem-se as diligências necessárias para tentativa de citação em tais
endereços; D) Se foram efetuadas todas as notificações das Fazendas Municipal, Estadual e Federal. Caso negativo, desde
logo, notifique-se; E) Se consta dos autos manifestação conclusiva do Sr. Oficial de Registro quanto a inexistência de eventuais
óbices registrários. Em caso negativo, desde logo, remetam-se os autos ao Cartório de Registro de Imóveis para manifestação.
Cumpra-se. - ADV: VALERIA CRISTINA ESPARRACHIARI (OAB 161960/SP)
Processo 4000282-41.2012.8.26.0198 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Gionelson Reis Bispo - Vistos. Tratandose de Ação de Usucapião, certifique a serventia detalhadamente: A) Quais réus e confrontantes foram citados e dentre eles
quais apresentaram resposta; B) Quanto a eventuais réus não citados, se foram expedidos e respondidos todos os ofícios e
realizadas todas as pesquisas na tentativa de localização do endereço dos(as) requeridos(as). Caso negativo, desde logo,
expeçam-se os ofícios de praxe e procedam-se às pesquisas on-line na busca de endereços dos réus; C) Se foi tentada a
citação dos(as) requeridos(as) em todos os endereços constantes nos autos, inclusive naqueles decorrentes das respostas
aos ofícios expedidos. Caso negativo, desde logo, providenciem-se as diligências necessárias para tentativa de citação em tais
endereços; D) Se foram efetuadas todas as notificações das Fazendas Municipal, Estadual e Federal. Caso negativo, desde
logo, notifique-se; E) Se consta dos autos manifestação conclusiva do Sr. Oficial de Registro quanto a inexistência de eventuais
óbices registrários. Em caso negativo, desde logo, remetam-se os autos ao Cartório de Registro de Imóveis para manifestação.
Cumpra-se. - ADV: JULIO CEZAR DA SILVA CATALANI (OAB 218757/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUSTAVO ROCHA MALHEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TANIA CORTEZ SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0178/2021
Processo 0000270-17.2020.8.26.0198 (apensado ao processo 1003687-63.2017.8.26.0198) (processo principal 100368763.2017.8.26.0198) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - G.G.P. - - G.V.G.P. - Vistos.
Fls. 65 (Pedido de citação editalícia): Ciente. Antes de apreciar tal pedido, certifique a serventia se foram diligenciados todos
os endereços constantes dos autos. Em caso negativo, proceda-se à tentativa de citação pessoal da parte ré nos endereços
faltantes. Certifique-se, ainda, se foram expedidos os ofícios de praxe para tentativa de localização da parte ré. Em caso
negativo, expeçam-se os ofícios e, após, proceda-se à tentativa de citação pessoal da ré nos endereços obtidos. Após, voltem.
Int. - ADV: ELOISA ROCHA DE MIRANDA (OAB 145983/SP)
Processo 0000288-38.2020.8.26.0198 (apensado ao processo 1000185-48.2019.8.26.0198) (processo principal 100018548.2019.8.26.0198) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.M.F.S. - Vistos. Pedido de citação
por edital: Ciente. Antes de apreciar tal pedido, certifique a serventia se foram diligenciados todos os endereços constantes dos
autos. Em caso negativo, proceda-se à tentativa de citação pessoal da parte ré nos endereços faltantes. Certifique-se, ainda, se
foram expedidos os ofícios de praxe para tentativa de localização da parte ré. Em caso negativo, expeçam-se os ofícios e, após,
proceda-se à tentativa de citação pessoal da ré nos endereços obtidos. Após, voltem. Int. - ADV: GISELE FUENTES GARCIA
(OAB 197731/SP)
Processo 0000301-37.2020.8.26.0198 (apensado ao processo 1000903-21.2014.8.26.0198) (processo principal 100090321.2014.8.26.0198) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - E.R.P.V. - Fica(m) o(s) autor(es)
intimado(s) a manifestar(em)-se, no prazo de cinco (05) dias, face a(s) resposta(s) da(s) pesquisa online juntada(s) aos presentes
autos. - ADV: DANIEL HENRIQUE SILVA MACHADO (OAB 252790/SP)
Processo 0000625-90.2021.8.26.0198 (apensado ao processo 1002613-66.2020.8.26.0198) (processo principal 100261366.2020.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.G.T. - L.F.T.G.A. - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º