Disponibilização: quinta-feira, 27 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3287
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se decidiu: descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária a
interesses (STF, ARE 776725 AgR / PI, Rel Marco Aurélio, j. 17/12/2013). O campo de aplicação dos embargos de declaração
limita-se à existência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão. Obscuridade é ausência de clareza impedindo-se a
compreensão exata da sentença em sua motivação. A contradição é a desconformidade entre o que relevou a sentença e o que
a final foi decidido. A omissão resulta na falta de exame, ou de menção, de determinados aspectos relevantes da causa viciando
o silogismo decorrente do dispositivo. Inexistente os elementos acima, rejeito os Embargos de Declaração interposto. Aguardese por eventual oferecimento de recurso de apelação ou o escoamento do prazo pata tal. - ADV: LUIZ NUNES PEGORARO
(OAB 155025/SP), LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP), ANTONIO CARLOS DAHER (OAB 87188/SP),
GABRIELLE DE SOUZA SILVA ROMANIUC (OAB 396187/SP), ANA MARIA PIRES PORTO (OAB 14988SC), LUÍS GONZAGA
KARAM (OAB 24996/SC), MARIA TERESA LACERDA (OAB 215356/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO JAE HWA AN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALÉRIA APARECIDA CAMARGO CARRER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0295/2021
Processo 0000014-70.2020.8.26.0458 (processo principal 1000542-29.2016.8.26.0458) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Marcio Antonio Ebram Vilela - Salim Guilherme Tamarozi Hasbeni - Servirá o presente para intimar
a parte interessada para que manifeste nos autos, tendo em vista já expedido o MLE nos autos. - ADV: SILVIO ORTI (OAB
216322/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 0000093-15.2021.8.26.0458 (apensado ao processo 1000683-43.2019.8.26.0458) (processo principal 100068343.2019.8.26.0458) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marcelo Rocha da Silva Junior - Azul Linhas
Aéreas Brasileiras S.a. - - Edestinos.com.br Agência de Viagens e Turismo Ltda - Servirá o presente para intimar a parte exequente
para que manifeste nos autos, tendo em vista a determinação no principal para expedição do mandado de Levantamento já
cumprido. - ADV: JOSÉ ANTONIO VALE JUNIOR (OAB 15199/MS), GABRIEL HERNANDEZ COIMBRA DE BRITO (OAB 71530/
RS), JOSE ANTONIO VALE JUNIOR (OAB 15199B/MS), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0000266-10.2019.8.26.0458 (processo principal 1000370-53.2017.8.26.0458) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Antonio Célio de Freitas - Gerson Rodrigues Canhas Junior - - Raquel Aparecida Cinel
Canhas - - Vinicius Polati de Oliveira - - Heloisa Azevedo Canhas de Oliveira - Servirá o presente para intimar a parte exequente
para que manifeste nos autos, tendo em vista o decurso de prazo para a parte executada comprovar o pagamento nos autos. ADV: RENATO SILVA GODOY (OAB 179093/SP), JORGE ANTONIO SORIANO MOURA (OAB 295509/SP)
Processo 0000431-28.2017.8.26.0458 (processo principal 1000522-38.2016.8.26.0458) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Paulo Martins de Carvalho - Adriana de Fátima Chiari - LEGISLEILÕES, registrado civilmente como Camila Tiemi Sanches
Pereira - Fl. 143 Ciência. Aguarde-se da data aprazada para o 2º leilão. Cumpra. - ADV: LEONEL VESSONI RODRIGUES (OAB
240836/SP), SERGIO GAZZA JUNIOR (OAB 152931/SP)
Processo 0000531-12.2019.8.26.0458 (processo principal 1000218-05.2017.8.26.0458) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Educare Escola de Educação Infantil Ltda Me - Francisco Erivani da Silva Cavalcante - - Maria
Aparecida Duarte - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DA REGIÃO CENTRO OESTE PAULISTA SICREDI CENTRO OESTE PAULISTA - Fls. 150: defiro a expedição de ofício. Valerá a cópia da presente como ofício, cabendo
ao interessado promover o seu protocolo. - ADV: ANTONIO CARLOS DAHER (OAB 87188/SP), MARCOS VINICIUS VICENTE
(OAB 373875/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/
SP), SERGIO GAZZA JUNIOR (OAB 152931/SP)
Processo 0000564-07.2016.8.26.0458 (processo principal 0001227-24.2014.8.26.0458) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - J.E.I. - E.D.A.F. - - J.L.F.N. - Fls. 539 e ss - Aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão.
- ADV: MARCOS VINICIUS VICENTE (OAB 373875/SP), MARCEL SAKAE SOTONJI (OAB 195230/SP)
Processo 1000093-95.2021.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Aghata Christal
Ruiz Pereira - Thainara Fernandes Barros dos Santos - Considerando a operação do trânsito em julgado da sentença proferida
neste feito, consoante certificação de fl. 30, por nada mais haver nos autos, ao arquivo, anotando-se no SAJ Sistema de
Automação da Justiça Primeiro Grau Tribunal de Justiça de São Paulo, e onde mais necessário for. - ADV: MARIANA STORNIOLO
CHIORAMITAL (OAB 336523/SP)
Processo 1000097-35.2021.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Gabriel Dutra Furtado Eixo-SP Concessionária de Rodovias S/A - Indago às partes se dispõem de provas a produzir em audiência, devendo justificar
a sua pertinência, sob pena de indeferimento. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/
SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP)
Processo 1000166-04.2020.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Valdir Branco de Camargo - Marcos Donizete Magalhães - A sentença transitou em julgado em 23/04/2021. Fica o credor
intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou
o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser
adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher
a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156
Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo,
deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso
não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que
deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes
que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças
processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os
comunicados acima citados. - ADV: LEANDRO HENRIQUE DE MORAIS BENTO (OAB 386126/SP)
Processo 1000244-95.2020.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - P.s. Fontanezi & Cia Ltda
Me - Rosemeire Aparecida Matos - A sentença transitou em julgado em 23/04/2021. Fica o credor intimado a iniciar o incidente
de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº
1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do
incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença” ou “157
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º