Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3294
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nomeando desde já Rosana Cristina Martins da Silva como CURADOR(A) PROVISÓRIO(A) do(a) interditando(a), o que faço
com fundamento no artigo 87 da Lei 13.146/2015, por entender que essa medida se faz premente e indispensável para a
proteção dos interesses das partes, principalmente do(a) interditando(a). Ao requerer o encargo, a promovente assume todas as
responsabilidades decorrentes do exercício da curatela automaticamente, razão pela qual, por meramente burocrático,dispensase a lavratura dotermodecompromisso. Expeça-se certidão de curador provisório. Proceda o Sr. Oficial de Justiça à CITAÇÃO
do(a) interditando(a), ou, certificada a impossibilidade deste em receber a citação, na pessoa do(a) curador(a) ora nomeado(a),
para que, querendo, constitua advogado e impugne o pedido dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da juntada do
mandado cumprido aos autos deste processo. No ato, deverá o senhor Oficial de Justiça encarregado do cumprimento da ordem,
tomando por base o descrito na peça inicial, proceder à CONSTATAÇÃO, descrevendo minuciosamente, o estado de saúde
aparente em que se encontra o(a) interditando(a), consignando, inclusive, as suas impressões pessoais sobre o(a) mesmo(a),
tanto de ordem física, quanto psíquica, notadamente se demonstra possuir consciência para entender a natureza daquele
ato de chamamento ao processo, como também se possui condições de locomover-se. Reputo desnecessária a remessa dos
autos à Defensoria Pública para indicação de curador especial. Nesse sentido: AI n.125 842-4, 186040-4/5, AI n. 622.259-4/1,
AI n.565.388-4/5,AI 536.236-4/5-00,AI 303.043-4/0-00e AI 596.677.4/6-00. Após efetivado o ato citatório acima determinado,
venham conclusos. A necessidade de designação de data para que o(a) interditando(a) seja entrevistado(a) pessoalmente por
este juízo, ato previsto no artigo 1.771 do Código Civil e artigo 751 do CPC, será oportunamente analisada. Servirá o presente
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Com mandado folha de rosto, encaminhe-se para a Central de
Mandados. Sem prejuízo, esclareça a parte autora se o requerido possui bens, relacionando-os, em caso positivo. Intime-se. ADV: ELVIS DA SILVA MELLO (OAB 445447/SP), CAMILA PAIVA RODRIGUES CESARIO (OAB 436767/SP), LUIZ GUSTAVO
DA SILVA (OAB 445077/SP)
Processo 1004537-73.2016.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Metais Comercial Ltda - H.C.A.J.
- Intimação a(o) interessado(a) para recolher a TAXA DE DESARQUIVAMENTO do processo, no valor de 1,212 UFESP,
correspondente a R$ 35,25 para o exercício de 2021). O recolhimento deve ser realizado em Guia do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São
Paulo). - ADV: GIL ALVES MAGALHAES NETO (OAB 75012/SP), LAIZA CAROLINE BARBIERI (OAB 361729/SP), MARCOS
RODRIGUES PINTO JUNIOR (OAB 393014/SP), GLAUCIA SCHIAVO (OAB 232209/SP)
Processo 1004540-52.2021.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.T.B. - C.J.B. - Vistos. Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Objetivando a duração razoável do processo, entendo por bem buscar a citação do réu
para o oferecimento de resposta, promovendo, em momento mais adequado, a tentativa de composição entre as partes, como
possibilita o artigo 139, II, do CPC. Acolho o parecer do MP. Ante a prova da filiação juntada aos autos, mas na falta de maiores
elementos para apuração do binômio necessidade/possibilidade, fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos
rendimentos líquidos do requerido, incluindo férias, 13o. salário, horas extras, verbas rescisórias, exceto FGTS e eventual multa
sobre ele incidente, ou em 1/2 (meio) salário mínimo nacional, na situação de trabalho sem vínculo ou desemprego. Cite-se a
parte ré, por carta, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir da data da juntada aos autos do aviso
de recebimento, destacando que o silêncio acarretará na presunção da veracidade das alegações de fato formuladas pela
parte autora (artigos 344, caput e inciso II, c.c. 231, I, ambos do CPC). Nos termos do artigo 249 do CPC, frustrada a citação
pelo correio, cite-se por oficial de justiça. Para tanto, expeça-se mandado folha de rosto ou precatória, valendo a presente
como mandado. Não sendo a parte ré localizada, defiro desde já a realização de pesquisas pelos sistemas InfoJud, SisbaJud e
RenaJud, se requeridas. Intime-se. - ADV: FERNANDO PAPA DE CAMPOS (OAB 399491/SP)
Processo 1004544-26.2020.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marilene Cruz da
Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos. Cumpra-se o Venerando Acórdão que deu provimento ao recurso. Oficie-se aos órgãos
competentes, informando-lhes do acórdão que deu provimento ao recurso, declarando legítima a inclusão do nome da autora
nos órgãos de proteção ao crédito. Dada ciência as partes, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos (código
61615 Arquivamento Definitivo), nos termos do COMUNICADO CG nº 1789/2017. Antes, porém, certifique a serventia se houve
recolhimento das custas e despesas processuais (certidão código 786027). Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP), CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA (OAB 165969/SP), DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ)
Processo 1004574-27.2021.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Acresp - Associação Cultural e Recreativa
dos Servidores Públicos - Antonia Ana Gussão da Silva - Vistos. Emende a inicial e/ou providencie a parte autora, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC): - regularizar a representação processual, trazendo
aos autos instrumento de procuração devidamente assinado, indicando o nome do representante da empresa; - juntar documento
de identificação com foto, e legível, do representante da empresa; - indicar a opção do autor pela realização ou não de audiência
de conciliação ou de mediação; - apresentar nos autos, de forma legível, o contrato subjudice, assinado pelo devedor e duas
testemunhas, bem como o documento de fls. 33/35. Intime-se. - ADV: TANIA ALEXANDRA PEDRON (OAB 181162/SP)
Processo 1004617-61.2021.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Vanderlei Aparecido de Souza - Vasstrade@hotmail.com, - - Andrea da Silva Ferreira Souza - - Jose de Souza - Vistos.
Nos termos dos artigos 829 e 915 do CPC, cite-se a parte executada, por carta com AR digital, a pagar a dívida, apurada em
R$ 205.803,73, no prazo de 3 (três) dias úteis, podendo a parte executada, querendo, opor embargos à execução, a serem
distribuídos por dependência, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, prazo este que deverá ser contado na forma dos artigos
915, e §§, e 231, ambos do CPC. Em observância ao disposto no artigo 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10%
(dez por cento) do valor sob execução, a ser pago pelo executado, observando-se que, no caso de integral pagamento dentro do
prazo de 3 (três) dias úteis acima concedido, tal valor será reduzido pela metade. Não sendo o devedor encontrado, intime-se
a parte exequente para recolher os custos do serviço de impressão e apresentar planilha atualizada do débito. Após, conclusos
para deferimento da tentativa de ARRESTO, via SISBAJUD, nos termos do artigo 830 do CPC. Após a citação, não havendo
pagamento no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para atualizar o débito e, obedecendo a ordem prevista no artigo
835 do CPC, informar quais as medidas constritivas pretendidas, recolhendo as taxas necessárias (salvo se beneficiária da
justiça gratuita). Outrossim, havendo requerimento, expeça-se de certidão de recebimento da execução, conforme disposto
no artigo 828 do CPC. Nos termos do artigo 249 do CPC, frustrada a citação pelo correio, cite-se por oficial de justiça. Para
tanto, expeça-se mandado folha de rosto ou precatória, valendo a presente como mandado. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN
JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1004628-90.2021.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana
Rodrigues Aranyi - E.g dos Santos Junior Educacional - - Faculdade Estácio de Carapicuíba - Vistos. Emende a inicial e/
ou providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC): apresentar Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral das empresas rés, obtida no site da Receita Federal: http://
servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.Asp); Intime-se. - ADV: MARCOS CLÁUDIO MOREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º