Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3294
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- Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA EDNAIDE SARAIVA - SILVA VEÍCULOS - - Aristides Alves da Silva - Maggi
Administradora de Consórcio Ltda - Vistos. Fls. 157/159: com a implantação do sistema Sisbajud, todas as pesquisas de valores
em contas bancárias, bancos digitais, “fintechs” e afins, são alcançadas através de referido sistema, ficando, portando, indeferido
a expedição dos ofícios solicitados. Manifeste-se novamente o exequente. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO PICONE GAZZETTA
(OAB 216271/SP), ALESSANDRA MEDEIROS DE SOUZA (OAB 134234/SP)
Processo 4007290-87.2013.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - LUIS LAERTE
TONIN - NEILA MARIA DA SILVA - Vistos. Providencie o procurador do requerente o encaminhamento do ofício devolvido,
através de e-mail, caso ainda possua interesse. Int. - ADV: MICHELLE DANTAS SANCHES (OAB 322616/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS COSME PORTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA DESCROVE MARTIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0496/2021
Processo 0001391-98.2021.8.26.0019 (processo principal 1000129-67.2019.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr Sp - Disk Exames
do Brasil Tecnologia da Informação Em Saúde Ltda - - Allan Marciel Ricardo - (Com vista para o exequente sobre fls.199/203manifestar-se com urgência) - ADV: GUILHERME HEILMANN (OAB 419237/SP), ANA KAROLINA TAVARES DE JESUS (OAB
419060/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), ANA CAROLINA FONSECA NOGUEIRA (OAB 291727/SP)
Processo 0002782-88.2021.8.26.0019 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Solpac Company Ltda - - Jeffrey
Faulkner Floriano Melo - - Thiago de Souza Santos - Judenor Moreno - - Sérgio Pereira - Vistos. Apensem-se os autos 100949159.2020.8.26.0019, certificando-se lá. Dê-se ciência da redistribuição; após, tornem conclusos. - ADV: ARTHUR MOREIRA
DELGADO (OAB 309993/SP)
Processo 0003160-15.2019.8.26.0019 (apensado ao processo 1008556-87.2018.8.26.0019) (processo principal 100855687.2018.8.26.0019) - Liquidação Provisória por Arbitramento - Dever de Informação - Bruno Henrique Tiene - - Karina Domingues
Ferreira Tiene - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Marcos Eduardo Bigatto - Vistos. Recebo os embargos e lhes dou
provimento. A decisão que considerou a sentença liquidada, reconheceu o valor de R$ 14.600,00, para março de 2020, mas
nada disse sobre a incidência de juros. Na verdade, nada precisaria dizer, uma vez que a mora só se verificará quando houver
intimação para pagamento do valor encontrado. De qualquer forma, declaro a decisão para constar que os juros de mora devem
incidir, obviamente, a partir da mora, não da citação, como querem os embargantes. O valor da desvalorização foi apurado para
março de 2020 e só então a sentença foi liquidada. Portanto, os juros de 1% ao mês passam a incidir após o decurso do prazo a
ser ainda fixado, para o pagamento do valor que foi encontrado em março de 2020. Intime-se. - ADV: RAFAEL JOSE SANCHES
(OAB 289595/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/
SP), RAFAEL SANTOS COSTA (OAB 280362/SP)
Processo 0009942-72.2018.8.26.0019 (processo principal 1014985-07.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Enilda Dini de Cillo - Erika Regiane Ferreira - - Paula Maria Ferreira - - Antonio Ferreira - - Neide de Fátima
Tolini - Cristiano Gustavo Murari Mantovani na qualidade de Condômino. - - Daniela Gomes Alves Mantovani na qualidade de
condômino - Ricardo Jose Antunes de Vasconcellos - Vistos. 1. Defiro a venda do bem avaliado através de Leilão Eletrônico
e nomeio o leiloeiro que representa a empresa (Dr Leilões), para realização das praças, observe a serventia se o mesmo
está devidamente cadastrado junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. 2. O Leiloeiro suportará os custos e se encarregará
da divulgação da alienação, observando-se as disposições legais e as determinações judiciais a respeito, conforme disciplina
o Prov. CSM n. 1625/09, que deverá ser rigorosamente respeitado e observado. 3. O edital a ser publicado, deve observar
o disposto pelos artigos 880 e 886, I e II do NCPC e Prov. CSM n. 1625/09 como determinado pelo art. 882, §§ 1º e 2º do
CPC. 4. Nos atos de divulgação da hasta publica deverão constar as datas da 1ª e 2ª pregão, com a comunicação deste
Juízo. 5. Encerrada o 1ª pregão, em não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes,
seguir-se-á sem interrupção o 2ª pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente
definidos no edital. 6. No 2ª pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará
pelo maior lanço ofertado. 7. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação eletrônica, o horário
de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos tenham oportunidade de ofertar novos lanços. 8.
Competirá a(o) exeqüente, no prazo de 05 dias a contar desta intimação, tratando-se de bem imóvel apresentar nos autos a
certidão atualizada da matricula junto ao CRI, a comprovação acerca da existência de eventuais débitos fiscais, inclusive do
DAE e condominais, cálculo atualizado do débito e fornecer os meios necessários/diligencias para intimação do(s) executado(s)
e/ou interessados, se não estiver representado por procurador nos autos. 9. O(s) executado(s) terá(ao) ciência do dia, hora e
local da alienação judicial, através de seu advogado, ou se não tiver procurador constituído nos autos, pessoalmente por carta
registrada, mandado, edital, ou outro meio idôneo, nos termos do art. 889, I, do CPC. 10. A comissão do leiloeiro será paga
pelo arrematante, diretamente ao mesma, ficando desde já fixado em 5% sobre o valor do lance vencedor. 11. O arrematante
terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço, sob as penas da lei. 12. O auto de arrematação será assinado,
após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação; eventual descumprimento, o leiloeiro comunicará
imediatamente ao juízo, comunicando inclusive, outros lances anteriores para que sejam apreciados, sem prejuízo da aplicação
da sanção prevista no art. 897 do CPC. 13. Caso ocorra a remição da execução após a publicação do edital de leilão, será
devida ao leiloeiro judicial do leilão eletrônico o reembolso das despesas comprovadas, a serem pagas pelo(a) executado(a).
14. Os interessados em participar da alienação judicial eletrônica, deverão se cadastrar gratuitamente e previamente no site e
observar as regras previstas no Prov. CSM 1625/09. - ADV: ELIANA FOLA FLORES (OAB 185210/SP), MAURO SERGIO DE
FREITAS (OAB 261738/SP)
Processo 0009954-52.2019.8.26.0019/01 - Precatório - Indenização por Dano Material - João Ferreira dos Reis - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Requerente: Manifeste-se sobre a certidão de fls. 484. - ADV: FERNANDA BORTOLETTO
CASADO (OAB 286144/SP)
Processo 1000035-32.2019.8.26.0630 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Presbitério de
Americana - Unimed do Estado de São Paulo - Federação das Cooperativas Médicas (Unimed - Fesp) - VISTOS O processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º