Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3299
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Processo 1003247-44.2020.8.26.0010 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Jorge Alberto Pereira de Jesus - Ana Maria Sousa de Melo Oliveira - Vistos. Manifeste-se o requerente sobre o conteúdo e
pedido formulado às fls. 72/73. Int. - ADV: SERGIO MARTINS CUNHA (OAB 176807/SP), EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB
281572/SP)
Processo 1003979-25.2020.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Arroba Soluções Em Informática Eireli - Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A - F. 260/261: Ciência à requerida. - ADV:
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), NATALI GOMES BARBOSA DA SILVA (OAB 336343/SP)
Processo 1004381-09.2020.8.26.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - I.S. - Visto.
Homologo a desistência desta ação, requerida à f. 45 e, conseqüentemente, julgo EXTINTO o feito nos termos do art. 485, VIII,
CPC. Não consta dos autos inserção de restrição oriunda deste Juízo. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
fazendo-se as anotações necessárias. P.I.C. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1006005-93.2020.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Super France Veiculos Ltda - Ciência ao
requerente/exequente do(s) Aviso(s) de Recebimento Negativo(s) juntado(s) à fls. 42, para manifestação no prazo legal. - ADV:
ROBERTA DE VASCONCELLOS OLIVEIRA RAMOS (OAB 146229/SP)
Processo 1006762-24.2019.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Thais Oliveira de Sousa Banco Bradesco Financiamentos S/A - Dê-se ciência às partes sobre o trânsito em julgado. O eventual cumprimento do julgado
deverá ser realizado mediante cadastro de incidente próprio. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO
MARTINS (OAB 340639/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1007094-88.2019.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Jose Luis Zeferino Villar
Rodriguez - Aguarda-se recolhimento das respectivas despesas para emitir o necessário à intimação do(s) executado(s). - ADV:
MAXIMILIANO TRASMONTE (OAB 176977/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0184/2021
Processo 0000789-71.2020.8.26.0010 (processo principal 1002023-08.2019.8.26.0010) - Cumprimento de sentença Cheque - Maria de Lourdes Bejo Valluis - Ciência à parte-exequente acerca do conteúdo do ofício-resposta de fls. 35/39. - ADV:
SILVIO DE OLIVEIRA (OAB 91845/SP)
Processo 0001909-52.2020.8.26.0010 (processo principal 1000663-04.2020.8.26.0010) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Parque Imperial - Fica intimada a parte-exequente a providenciar, no
prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas de desarquivamento (FEDTJ código 206-2 valor R$ 35,26). Nada Mais. - ADV:
OLIVEIRA PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 166182/SP)
Processo 0003444-55.2016.8.26.0010 (processo principal 0005637-82.2012.8.26.0010) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Sara Modas Confecções & Acessórios Ltda - - Jailda Soares Cardoso e outro - Fica intimada a parteexequente a providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas de desarquivamento (FEDTJ código 206-2
valor R$ 35,26). Nada Mais. - ADV: SANDRA KLARGE ANJOLETTO (OAB 58776/SP), ARGEMIRO MATIAS DE OLIVEIRA (OAB
242540/SP), ROBERTO RACHED JORGE (OAB 208520/SP), RODRIGO MARTINEZ NUNES MELLO (OAB 208280/SP)
Processo 0004931-60.2016.8.26.0010 (processo principal 0100308-73.2007.8.26.0010) - Cumprimento de sentença Cristina Pacheco Ribeiro - Fica intimada a parte-exequente a providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas
de desarquivamento (FEDTJ código 206-2 valor R$ 35,26). Nada Mais. - ADV: JOÃO BATISTA ALVES GOMES (OAB 159208/
SP)
Processo 0005048-51.2016.8.26.0010 (processo principal 0108871-43.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Claudio
Antonio Latrophe - Nilsa Magalhães de Oliveira e outro - Jose dos Santos - Ciência à parte-exequente acerca do conteúdo dos
oficios-resposta de fls.. 878/879. - ADV: COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP), FABIO BARROS DOS SANTOS (OAB 296151/
SP), JAIRO SANTOS LUNA (OAB 426367/SP)
Processo 0005048-51.2016.8.26.0010 (processo principal 0108871-43.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Claudio
Antonio Latrophe - Nilsa Magalhães de Oliveira e outro - Jose dos Santos - Ciência às partes acerca da pesquisa efetuada
através do sistema Renajud; fls. 881/884. - ADV: FABIO BARROS DOS SANTOS (OAB 296151/SP), COLUMBANO FEIJO (OAB
346653/SP), JAIRO SANTOS LUNA (OAB 426367/SP)
Processo 0102641-27.2009.8.26.0010/01 (010.09.102641-5/00001) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais
- Condominio Edificio Fratelli Di Francesco - - Fabio Martins Di Jorge - Jhmo Empreendimentos e Participações S/A e outros
- Vistos. 1. Anote-se a penhora no rosto destes autos determinada pela Vara do Trabalho de Cajamar/SP (Processo nº 003170024.2006.5.02.0221) 2. Diante do conteúdo do item “1” expeça-se ofício à Vara do Trabalho de Cajamar/SP solicitando que
informe a este Juízo se a reclamação trabalhista da Sra. Foi ajuizada exclusivamente contra SISACOOP e RENÉ WAGNER
LOUREIRO ou, então, se também teria sido ajuizada contra CLEUSA CONTI DE PAIVA, ofício esse que deverá ser encaminhado
para o e-mail institucional do Cartório Judicial daquela unidade judiciaria, servindo de ofício cópia desta decisão assinada
digitalmente. 3. A inclusão da arrematante-impugnante no polo passivo deste incidente de cumprimento de sentença revela-se
possível e legítima porque o condomínio-exequente não está exigindo da entidade-impugnante as contribuições condominiais
vencidas antes da arrematação, mas sim aquelas que se venceram posteriormente (a 10/04/2012, data da arrematação; fls.
1.056), situação essa juridicamente plausível, conforme reconhecido no Agravo de Instrumento nº 2093230-09.2016.8.26.0000
do E. TJSP reproduzido na decisão proferida em 17/12/2020 (fls. 1.116/1.117). E considerando que a arrematante-impugnante, a
partir da arrematação de metade do imóvel gerador do débito condominial exequendo, tornou-se devedora solidária em relação
ao débito vencido após tal arrematação, bem como tendo em vista que o exequente não incorreu em inércia, pois estava
promovendo regular andamento ao processo em relação à outra devedora (solidária) Cleusa, detentora da outra metade do
apartamento, visando obter a satisfação de seu crédito, desacolho a alegação de prescrição do débito. Já os acréscimos
atinentes às verbas de sucumbência incidentes sobre as quotas condominiais exequendas são exigíveis também em relação
à impugnante devido à existência de responsabilidade solidária em relação ao débito exequendo, bem como porque ao deixar
de pagar as quotas condominiais que se venceram após a arrematação a empresa-impugnante tinha pleno conhecimento de
que incidiriam sobre as contribuições pendentes acréscimos legais, além de multa condominial e de honorários advocatícios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º