Disponibilização: quinta-feira, 17 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3300
3373
- SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S.A. - - QUALICORP - ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. (ACCESS) - Vistos.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/
SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 364359/SP),
TICIANA SCARAVELLI FREIRE (OAB 273404/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007216-10.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriana Cristina Silva Meyran Banco Santander - Ao apelado, para contrarrazões. Após, subam os autos à Superior Instância. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP),
BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), MARIANGELA RUSSO LEITE (OAB 148708/SP)
Processo 1007644-89.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jorge Bonifacio da Silva Banco BMG S/A - - Lewe Cobranças e Informações Ltda. - Vistos. Manifeste-se a corré Lewe em dez dias. Int. - ADV: MARCO
ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), LUCAS RODRIGUEZ DE CASTRO (OAB 214838/SP), JOSE DANIEL TASSO
(OAB 284183/SP)
Processo 1007657-88.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jose Rildo
Pereira de Morais - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse
caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção
de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de
advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar
a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. Ademais, há notícia de que a parte interessada
aufere renda que é incompatível com a alegação de pobreza. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim,
pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do
disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação
do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Int. ADV: LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP)
Processo 1007965-37.2014.8.26.0223 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - SANDRA LIRA - - MICHAEL
GABRIEL LIRA DE SOUZA - - LUANA GABRIELA LIRA DE SOUIZA - Vistos. Definida a questão da competência, manifestem-se
as partes sobre o prosseguimento, requerendo o necessário. Intime-se. - ADV: CHRISTOFER AIRES DE ANDRADE DUARTE
(OAB 339359/SP), ALINE CRISTINA DA SILVA PRADO (OAB 227256/SP), CRISTIANO DUARTE PESSOA (OAB 324556/SP)
Processo 1008213-90.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Angela Aparecida Santana da
Silva - Crefisa S/a. Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos em saneador. Partes legítimas e bem representadas. Sem
preliminares ou irregularidades, dou o feito por saneado. Determino a produção de prova documental suplementar. Oficiese ao Banco do Brasil, agência 6836-5, solicitando que sejam encaminhados a este juízo os extratos da conta bancária de
número 502-9, de titularidade de Angela Aparecida Santana da Silva, do seguinte período: 11/2018 a 11/2019. Com a resposta,
manifestem-se as partes e tornem conclusos. Int. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), RITA ACACIA DA
SILVA NUNES (OAB 422498/SP)
Processo 1008224-22.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Francisca Ceci de Araujo - City
Transporte Urbano Intermodal Ltda - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada a fls.
318/333 destes autos de ação Ordinária ajuizada por Francisca Ceci de Araujo em face de City Transporte Urbano Intermodal
Ltda e outro e, com fundamento no art. 487, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO o processo com resolução de
mérito. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, conforme noticiado às Fls. 26/27, JULGO EXTINTA a presente ação de
Procedimento Comum, com fundamento no artigo 924, II do CPC. Homologo a desistência do prazo recursal. Fls. 335/336,
Providencie o requerente a juntada do formulário para levantamento de valores, após, defiro a expedição do mandado de
levantamento. Custas na forma da lei. Honorários de sucumbência nos termos do acordo. Transitado em julgado, arquivem-se
os autos, com as anotações que se fizerem necessárias. P.I.C. - ADV: GLAUBER ROGERIO DO NASCIMENTO SOUTO (OAB
258147/SP), FABIANE DE CASSIA PIERDOMENICO MACRI (OAB 148677/SP)
Processo 1008477-78.2018.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola Adélia Camargo
Corrêa Eireli - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a),
a comprovar, no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, o recolhimento das custas de postagem, a
fim de possibilitar a intimação dos executados/credores acerca do Leilão Judicial Eletrônico. Maiores informações poderão ser
obtidas no link: despesas postais. Nada mais. - ADV: JEAN PIERRE MENDES TERRA MARINO (OAB 165978/SP)
Processo 1008859-03.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marivaldo de Araújo Alves - Vistos.
Providencie-se o autor o determinado às fls. 51, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: KELVIN SOUSA ARRUDA
E SILVA (OAB 419337/SP)
Processo 1008895-21.2015.8.26.0223 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Conforme Comunicado nº 211/2019, providencie o
procurador o recolhimento da taxa de desarquivamento, equivalente à 1,212 UFESP’s na guia do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários São Paulo). Nada
Mais. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS
(OAB 382471/SP)
Processo 1008970-84.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gércica Almeida de Araujo - Ame
Digital Brasil Ltda - Fica o embargado intimado para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos
opostos. - ADV: MARCO AURELIO DE ANGELO (OAB 337305/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1009018-43.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Alessandra Ferrari Furlaneto - Vistos. Fls.
68/71, Ciência ao requerente. Fls. 64/67: Defiro, providenciando-se a serventia o necessário para citação por via postal. Int. ADV: VALERIA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 37747/PE)
Processo 1009181-23.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - B.G.A. - P.S.A.C. Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Nada Mais. - ADV:
RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 31036/PE), MARCELO DE OLIVEIRA LAVEZO (OAB 227002/SP)
Processo 1009444-55.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Andre Torres Sanches - Nextel Telecomunicações LTDA - Vistas dos autos às partes para manifestarem-se, em 05 dias, sobre
a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Nada Mais. - ADV: ANTONIO DE PÁDUA FREITAS SARAIVA (OAB 156463/
SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º