Disponibilização: segunda-feira, 21 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3302
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o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se,
ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Não sendo requeridas provas, tornem conclusos para
sentença. Sendo requeridas provas específicas, tornem conclusos para saneador. Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI
(OAB 228213/SP), ALEX ALFREDO (OAB 387888/SP)
Processo 1000915-02.2021.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Kariny Fernanda Genaro dos
Reis - Banco do Brasil S/A - Vista dos autos à autora para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do
CPC), bem como sobre a impugnação à justiça gratuita. Vista dos autos ao procurador do requerido para recolher, em 15 dias,
a taxa previdenciária relativa ao mandato. - ADV: MARCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO (OAB 382221/SP), ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1000988-71.2021.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Vitor Antunes Benzo BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. O endereço indicado à fls. 21 como sendo do requerido está incompleto. Além disso, o autor
ainda não juntou comprovante de endereço na comarca, conforme determinado à fls. 18. Assim, concedo novo prazo, de 05
dias, para regularização. Int. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB
123817/SP)
Processo 1001001-70.2021.8.26.0453 (apensado ao processo 1002743-04.2019.8.26.0453) - Embargos à Execução Extinção da Execução - Carlos Eduardo Silva - Elétrica Pirajuí Ltda - Vista dos autos embargante para manifestar-se, em 15
dias, sobre a impugnação aos embargos. - ADV: RICARDO GENOVEZ PATERLINI (OAB 155868/SP), WADI SAMARA FILHO
(OAB 161126/SP)
Processo 1001054-51.2021.8.26.0453 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Vania Mileide Lopes Goncalves - Vistos. Conforme documento de fls. 47, a requerida não foi intimada por carta com
aviso de recebimento ou pessoalmente e sim, por edital. Assim, mantenho a decisão de fls. 57. Intime-se. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001074-13.2019.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jennifer Mariana Del
Pupo - Faculdade do Centro Oeste Paulista - FACOPH - Serviços Odontológicos Ltda. - Vistos. Por ora, defiro o pedido da
autora de fls. 196/198. Assim, contate-se o IMESC para que o sr. perito complemente o laudo pericial, respondendo aos quesitos
de fls. 198. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR MONTEIRO (OAB 196043/SP), LUIS GUSTAVO DE BRITTO (OAB 245866/SP),
ANDRE MARIO GODA (OAB 125325/SP), VALDICÉIA MACHADO PEREIRA (OAB 331166/SP)
Processo 1001155-88.2021.8.26.0453 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Elias Vicente - Vista dos autos à parte autora para manifestar-se, em 10 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça. - ADV:
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001167-05.2021.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Neide Fazion do
Carmo - BANCO BMG S/A - Vistos. Por ora, complemente ao autora a inicial, juntando cópia de seus documentos pessoais e
comprovante de residência. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: DIEGO CARNEIRO GIRALDI (OAB 258105/SP)
Processo 1001179-19.2021.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Talita Aparecida Zanon - Telefonica
Brasil S.A. - Vistos. Na petição inicial, a autora informa o endereço da requerida como sendo em São José do Rio Preto/SP e no
cadastro do SAJ incluiu endereço localizado em São Paulo/SP. Assim, complemente a autora a inicial para indicar corretamente
o endereço da ré. No mais, compulsando os autos, verifico que não há comprovante de residência da autora na Comarca, uma
vez que aquele juntado à fls. 10 está em nome de pessoa diversa, e a requerente ajuizou a presente ação, em tese, valendo-se
da prerrogativa prevista no artigo 100, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. Diante disso, a autora deve comprovar
endereço na Comarca, em nome próprio ou, estando em nome de terceiro, comprove as razões, sob pena de extinção do
processo sem resolução de mérito. Prazo para as providências: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do
NCPC). Intime-se. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 1001180-38.2020.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Phaola Giraldi Amancio Marcato - - Marcus Vinicius Marcato - Sistema Infojud fora do ar, nesta data. Pesquisa de endereço
realizada através dos sistemas Sisbajud e Renajud. Vista dos Autos ao exequente para manifestar-se, em 10 (dez) dias, em
termos de prosseguimento. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001184-41.2021.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL
S/A - Silvia Helena Lopes Crepaldi - Vistos. 1- Apresente o exequente em Cartório, em 10 dias, os originais do título que
embasa a presente execução (fls. 76/89), para nele serem lançadas as anotações a respeito de sua vinculação ao presente
processo digital, nos termos do artigo 1.260, parágrafo único, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 2- Cite(m)-se o(s)
executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de
10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem
de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de
tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade,
o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI,
da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 3Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo
Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei. 4- O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do
Código de Processo Civil. 5- Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve
relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a
empresa tem sede ou filial. 6- Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. 7- Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º