Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3305
999
liminar demanda prévia oitiva da parte contrária. Assim, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela será apreciado após o
decurso do prazo para contestação. Sem prejuízo de eventual audiência de tentativa de conciliação oportunamente, cite-se e
intime-se o réu, para, querendo, contestar a ação, o que deve ser feito através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contados da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação ou do mandado, devidamente cumprido, observadas
as demais disposições do artigo 231 do CPC, pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Caso
seja necessário, em atos futuros, ficam desde já, deferidos os benefícios do artigo 212, § 2º do CPC. Intime-se. - ADV: LUIZ
FERNANDO FELICÍSSIMO GONÇALVES (OAB 164222/SP)
Processo 1013886-80.2021.8.26.0562 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - L.G.A.S.C. - Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciaria gratuita. Anote-se. Manifeste-se a
Representante do Ministério Público. - ADV: LETICIA GIRIBELO GOMES DO NASCIMENTO (OAB 328222/SP)
Processo 1013889-35.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Centro de Estudos Unificados
Bandeirante - CEUBAN - Jose Ronaldo Silva dos Santos - Sem prejuízo de eventual audiência de tentativa de conciliação
oportunamente, cite(m)-se e intime(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), para, querendo, contestar(em) a ação, o que deve ser feito através
de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada aos autos do(s) aviso(s) de recebimento da carta de
citação ou do(s) mandado(s), devidamente cumprido(s), observadas as demais disposições do artigo 231 do CPC, pena de se
presumirem como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Caso seja necessário, em atos futuros, ficam desde já, deferidos os
benefícios do artigo 212, § 2º do CPC. - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP)
Processo 1013898-94.2021.8.26.0562 - Notificação - Intimação / Notificação - Frigorífico Better Beef Ltda - MSC
MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA - Notifique-se o réu nos termos da petição inicial, ficando o autor advertido de
que decorrido o prazo legal, os autos permanecerão à disposição da parte para impressão por 30 (trinta) dias. Após, anote-se
a extinção e arquive-se. Caso seja necessário, em atos futuros, ficam desde já, deferidos os benefícios do artigo 212, § 2º do
CPC. - ADV: DANIEL DE LIMA ANTUNES (OAB 237484/SP), MANOEL ROGELIO GARCIA (OAB 175343/SP)
Processo 1013913-63.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Centro de Estudos Unificados
Bandeirante - CEUBAN - Gabriela Aparecida Fernandes Pereira - Sem prejuízo de eventual audiência de tentativa de conciliação
oportunamente, cite(m)-se e intime(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), para, querendo, contestar(em) a ação, o que deve ser feito através
de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada aos autos do(s) aviso(s) de recebimento da carta de
citação ou do(s) mandado(s), devidamente cumprido(s), observadas as demais disposições do artigo 231 do CPC, pena de se
presumirem como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Caso seja necessário, em atos futuros, ficam desde já, deferidos os
benefícios do artigo 212, § 2º do CPC. - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP)
Processo 1013931-84.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Cia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP - Pedro Francisco de Andrade - - Maria da Silva Andrade - Primeiramente, providencie o exequente
o recolhimento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do
processo, nos termos dos artigos 330, inciso IV e 485, inciso I, ambos do CPC. - ADV: JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO
(OAB 292237/SP), HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP)
Processo 1013952-60.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Valeria Fonseca Silva - Five
Casting Group - - Ákua Indústria Comércio Importação e Exportação de Cosméticos Ltda - Vistos. A gratuidade de justiça é
exceção, e não regra, e os requisitos instituídos na lei 1060/50 e no vigente regramento do CPC no art 98, hão de ser avaliados à
luz do que dispões a CF art 5º LXXIV, que determina que a assistência jurídica integral e gratuita é devida aos que comprovarem
insuficiência de recursos. Assim sendo, oportunizo à(ao)(s) autor(a)(s), para fins de exame da alegada incapacidade financeira,
que apresente cópia da ultima declaração de renda familiar entregue a DRF, das últimas faturas de cartões de crédito, de contas
de tarifa, holerite, declaração de hipossuficiência e o que reputar adequado a amparar suas alegações, no prazo de 15 (quinze)
dias, pena de indeferimento do benefício. Intime-se. - ADV: ISABELLA RIEDEL GHIGONETTO (OAB 221993/SP)
Processo 1015941-09.2018.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consorcios Ltda - T&D TERMINAIS PORTUARIOS EIREL - Vistos. Revendo os autos foi verificado que o
autor requer às fls. 213 a pesquisa de endereço junto aos sistemas Sisbajud e Infojud. No caso de pessoa jurídica, o endereço
é aquele arquivado na Junta Comercial. A diligência pode ser empreendida pela própria parte, até mesmo via internet, pelo
site: //www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/ ou site correspondente a Unidade da Federação. Por se tratar de pessoa jurídica, diga
o(a) credor(a), em quinze dias, se há interesse na pesquisa de endereço na pessoa de seu sócio, com a devida comprovação
e indicação do CPF. Após, tornem conclusos. Decorrido o prazo, certifique-se e, se paralisado por mais de trinta dias, intime
se o(a) autor(a) a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º
do CPC. Intime-se Intime-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB
107414/SP)
Processo 1016559-80.2020.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Isalinda
Quntas dos Santos Angelo - - Lucy Helena dos Santos Angelo - Ademar Gonçalves - - Norma Verissimo Goncalves - - Aldemar
Gonçalves - MEGA LEILOES - GESTOR JUDICIAL - Vistos. Aguarde-se o julgamento dos embargos à execução. Intime-se. ADV: FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), LUIZ CARLOS DE LIMA ABREU (OAB 31175/
SP), CAMILA CARMO DOS REIS (OAB 252603/SP)
Processo 1016736-20.2015.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Bancários - Rosa Maria Elias - BANCO DO BRASIL
S/A - Vistos. O cumprimento de sentença se iniciou pelo valor de R$ 77.943,77. Na impugnação apresentada pelo réu, este
afirmou que havia excesso de execução, pois, segundo seus cálculos, o valor devido seria R$ 4.791,91. Para garantir o juízo,
houve o depósito da quantia exigida. A quantia incontroversa foi levantada. Diante da controvérsia, nomeou-se perito contábil,
que apresentou laudo (fls. 157/164) e laudo complementar (fls. 325/329), sobre os quais as partes se manifestaram. A autora
concordou. O réu, não. O executado, em sua manifestação quanto ao laudo complementar (fls. 341/344), alegou excesso
de execução de R$ 6.090,47. Apresentou novo cálculo, no valor de R$ 14.690,26. Fez alegações genéricas. Não impugnou
especificamente o cálculo do perito judicial, apenas requereu o envio dos autos à contadoria. O executado não apontou
quais os critérios do cálculo que reputa incorreto, nem demonstrou qualquer irregularidade. Sem qualquer indício de falha
ou irregularidade, deve prevalecer o cálculo do expert nomeado. Ademais, o executado somente retificou seu cálculo depois
daquele elaborado pelo perito e ora homologado. Isto posto, HOMOLOGO os cálculos e laudo complementar do perito nomeado,
fixando o crédito do exequente em R$ 20.780,73. Oportunamente, apresentados os formulários corretamente preenchidos,
observado o depósito de R$ 77.943,77 já existente nos autos, expeça-se mandado de levantamento em favor da credora, no
montante de R$ 20.780,73 e da diferença em favor do devedor executado. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP), FREDERICO AUGUSTO DUARTE OLIVEIRA CANDIDO (OAB 154616/SP)
Processo 1018691-81.2018.8.26.0562 - Embargos à Execução - Pagamento - NAFT Importadora e Exportadora de Derivados
de Petróleo Ltda - Adonai Química S/A - Vistos. NAFT IMPORTADORA E EXPORTADORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º