Disponibilização: quarta-feira, 7 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3314
3876
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ MANUEL FERREIRA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ESMERALDA FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0861/2021
Processo 0000089-73.2020.8.26.0664 (processo principal 0000958-70.2019.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Obrigações - Maria de Fatima Pereira da Silva - Miguel Aredes da Rocha - Vistos. Aguarde-se por mais quinze(15) dias a
manifestação das partes, acerca do oficio de pg.68/71, sob pena de arquivamento. - ADV: ANA PAULA RABELO CASTELLO
BRANCO (OAB 424279/SP), LUCAS TEIXEIRA DOS ANJOS (OAB 358242/SP), CLAUDIO CRUZ GONCALVES (OAB 28766/
SP), CLAUDIO CRUZ GONÇALVES JUNIOR (OAB 208077/SP)
Processo 0001337-40.2021.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Eunice da Costa Peres - RF Connect Provedor de Acesso Ltda - RF Connect Provedor de Acesso Ltda - Eunice da
Costa Peres - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim declarar rescindido o contrato firmado entre as partes,
sem o pagamento de multa. Condeno a requerida a restituir à autora o valor de R$ 74,30, atualizado desde o ajuizamento da
ação, com juros de mora, a partir da citação. Condeno-a, ainda, a pagar à autora indenização por danos morais no valor de
R$ 2.000,00 (dois mil reais), devidamente atualizada pela Tabela Prática do TJSP a partir da data da prolação desta sentença
e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a data da citação. Descabe condenação em custas e
honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da LJE. Publique-se. Intime-se. - ADV: MARCIA CRISTINA SANCHES
(OAB 292435/SP), MARCILIO PEREIRA DA SILVA NETO (OAB 304845/SP)
Processo 0002035-80.2020.8.26.0664 (processo principal 1009643-49.2019.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Drogaria Simonsen de Votuporanga Ltda - Arquivem-se os autos, sem extinção, aguardando futura
provocação do interessado. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO NOVAES CAMPOS (OAB 144352/SP)
Processo 0002082-20.2021.8.26.0664 (processo principal 1005310-20.2020.8.26.0664) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro Henrique Batista dos Santos - Ebazar.com.br Ltda - Me - VISTOS. Fls. 25/28:
Considerando que há condenação em honorários sucumbenciais e que o formulário juntado às fls. 27 indica conta corrente
de titularidade do autor, esclareça a procuradora, juntando novo formulário se for o caso. Int-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE
OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), ROCHELLY CERQUEIRA ROCHA (OAB 357442/SP)
Processo 0002082-20.2021.8.26.0664 (processo principal 1005310-20.2020.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro Henrique Batista dos Santos - Ebazar.com.br Ltda - Me - VISTOS Ante a satisfação da
obrigação, julga-se extinta esta ação de Cumprimento de sentença, que Pedro Henrique Batista dos Santos promove em face
de Ebazar.com.br Ltda - Me, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do
depósito de fls. 21/22 para o requerente conforme formulário de fls. 27/28. Intime(m)-se o(s) executado(a)(s) para pagamento
das custas pendentes em dez dias sob pena de inscrição na dívida ativa (1% da liquidação observando o valor mínimo
de 5 UFESP’s), guia DARE (Satisfação da Execução - cód. 230-6) sob a pena de inscrição na dívida ativa no prazo de 10
dias. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP),
ROCHELLY CERQUEIRA ROCHA (OAB 357442/SP)
Processo 0002901-54.2021.8.26.0664 (processo principal 1003572-94.2020.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Gabriela Leonel Martines - João Eduardo Dado Leite de Carvalho - Vistos. Intime-se o executado(a)
para pagamento da condenação no valor de R$ 9103,72 (calculo do(a) exequente) referente aos honorários de sucumbência,
no prazo de quinze (15) dias, sob pena de penhora/bloqueio de ativos, ciente de que o prazo para oferecimento de embargos
fluirá, automaticamente, a partir do efetivo depósito. Doravante as partes ficam cientes de que todo peticionamento devem ser
endereçados nos autos de execução, sob pena de serem canceladas nos termos do artigo 1.210, inciso IV das NSCGJ, intimandose o peticionário pelo Diário da Justiça Eletrônico DJE. O sistema exibirá quadro para escolha, onde deverá ser selecionado
o “cumprimento de sentença” conforme comunicado CG nº 1631/2015. Oportunamente, arquive-se os autos principais com
as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: VINICIUS ZANGIROLAMI (OAB 343094/SP), GABRIELA LEONEL MARTINES (OAB
269373/SP)
Processo 0002902-39.2021.8.26.0664 (processo principal 1008605-65.2020.8.26.0664) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Debora Neves Barbosa - Lucas Ferreira Xavier dos Santos - - Luana Ferreira Xavier dos Santos - Vistos. Intimese o executado(a) para pagamento da condenação no valor de R$ 2944,89 (calculo do(a) exequente), no prazo de quinze (15)
dias, sob pena de penhora/bloqueio de ativos, ciente de que o prazo para oferecimento de embargos fluirá, automaticamente,
a partir do efetivo depósito. Doravante as partes ficam cientes de que todo peticionamento devem ser endereçados nos autos
de execução, sob pena de serem canceladas nos termos do artigo 1.210, inciso IV das NSCGJ, intimando-se o peticionário
pelo Diário da Justiça Eletrônico DJE. O sistema exibirá quadro para escolha, onde deverá ser selecionado o “cumprimento de
sentença” conforme comunicado CG nº 1631/2015. Oportunamente, arquive-se os autos principais com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: RODOLFO SHIMOZAKO NATES (OAB 391761/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), ALAN
DUARTE PAZ (OAB 299552/SP)
Processo 0004907-68.2020.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JENNYFER MADALENA
LEMOS - Vistos. Fls. 59/60: intime-se, por AR, a exequente para manifestar no prazo de 10 dias sobre o cumprimento integral
do parcelamento. O silêncio será interpretado como concordância, hipótese em que os autos tornarão conclusos para extinção.
A manifestação da autora deverá ser direcionada ao e-mail institucional deste juízo, votuporjec@tjsp.jus.br, indicando no campo
“assunto” o numero deste processo. Int. - ADV: HIGOR AUGUSTO FILASI BARBOSA (OAB 391975/SP), HAISLAN FILASI
BARBOSA (OAB 351159/SP), HELIOMAR BAEZA BARBOSA (OAB 277136/SP)
Processo 0007590-15.2019.8.26.0664 (processo principal 1005449-06.2019.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Veterinária Fedozzi Ltda - Me - Dagoberto da Silva Almeida e outros - VISTOS. Fls. 116/121:
Para se evitar futura questão prejudicial, providencie a exequente requerimento de certidão de ônus e débitos do veículo, junto
ao Detran, indicando-se o número desse processo, com comprovação nos autos. Salienta-se que em virtude da pandemia, o
pedido poderá ser encaminhado via e-mail: protocolo.detran@sp.gov.br. Int-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE DE SOUZA RIBEIRO
(OAB 408408/SP), ELIAS LUIZ LENTE NETO (OAB 130264/SP), DUANY KAINE JESUS DOS SANTOS (OAB 389145/SP), LUIS
EDUARDO RODRIGUES SANCHES (OAB 288007/SP)
Processo 0007590-15.2019.8.26.0664 (processo principal 1005449-06.2019.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Veterinária Fedozzi Ltda - Me - Dagoberto da Silva Almeida e outros - VISTOS, HOMOLOGO, para
efeitos jurídicos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 124/125. Aguarde-se o efetivo cumprimento. Fica, desde já, o(as)
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