Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3316
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ponto controvertido: se o interditando possui capacidade para gerir sua vida. Para tanto, DEFIRO a prova pericial médica. Diante
do Comunicado Conjunto nº 1314/2021, determino a realização da perícia pelo IMESC. Oficie-se para designação de data para
a realização do exame. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo
elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão
indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado. Observo
que a parte autora possui a faculdade de optar por realizar perícia paga, caso em que será nomeado perito e este será intimado
para a estimativa de honorários. Intime-se. - ADV: JAMILY MAIARA MENEGATTI OLIVEIRA (OAB 356707/SP), PEDRO DA
ROCHA GALDINO (OAB 433435/SP)
Processo 1000380-40.2021.8.26.0464 - Interdição - Nomeação - J.C.F. - T.F. - Vistos. As partes são legítimas e estão
bem representadas. Não há omissões a sanar ou nulidades a suprir. Por tais razões declaro saneado o feito. Fixo como ponto
controvertido: se o interditando possui capacidade para gerir sua vida. Para tanto, DEFIRO a prova pericial médica. Diante do
Comunicado Conjunto nº 1314/2021, determino a realização da perícia pelo IMESC. Oficie-se para designação de data para
a realização do exame. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo
elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão
indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado. Observo
que a parte autora possui a faculdade de optar por realizar perícia paga, caso em que será nomeado perito e este será intimado
para a estimativa de honorários. Intime-se. - ADV: RAFAEL DELACIO MESQUITA (OAB 340162/SP), GUSTAVO DE FREITAS
PAULO (OAB 228617/SP)
Processo 1000402-98.2021.8.26.0464 - Interdição - Nomeação - L.F.C. - O.F.R. e outro - Vistos. As partes são legítimas e
estão bem representadas. Não há omissões a sanar ou nulidades a suprir. Por tais razões declaro saneado o feito. Fixo como
ponto controvertido: se a interditanda possui capacidade para gerir sua vida. Para tanto, DEFIRO a prova pericial médica. Diante
do Comunicado Conjunto nº 1314/2021, determino a realização da perícia pelo IMESC. Oficie-se para designação de data para
a realização do exame. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo
elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão
indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado. Observo
que a parte autora possui a faculdade de optar por realizar perícia paga, caso em que será nomeado perito e este será intimado
para a estimativa de honorários. Intime-se. - ADV: PAULO ALESSANDRO PADILHA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 302797/SP),
JAQUELINE COSTA NETTO (OAB 412228/SP)
Processo 1000425-44.2021.8.26.0464 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.S.C. - A.S.C. - A.S.C. - J.M.S. - Vistos, Defiro o
processamento da reconvenção. Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. Int. - ADV: RODOLFO FILGUEIRA MARINO (OAB 432220/SP), LAIR DIAS ZANGUETIN (OAB 185282/
SP)
Processo 1000450-57.2021.8.26.0464 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - U.B.C. - C.S.S. - Ao
Ministério Público. - ADV: DEISI APARECIDA PARPINELLI ZAMARIOLI (OAB 185200/SP), JORGE CARLOS DOS REIS MARTIN
(OAB 87653/SP)
Processo 1000494-76.2021.8.26.0464 - Interdição - Nomeação - E.F.M. - S.R.M. - Vistos. As partes são legítimas e estão
bem representadas. Não há omissões a sanar ou nulidades a suprir. Por tais razões declaro saneado o feito. Fixo como ponto
controvertido: se o interditando possui capacidade para gerir sua vida. Para tanto, DEFIRO a prova pericial médica. Diante do
Comunicado Conjunto nº 1314/2021, determino a realização da perícia pelo IMESC. Oficie-se para designação de data para
a realização do exame. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo
elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão
indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado. Observo
que a parte autora possui a faculdade de optar por realizar perícia paga, caso em que será nomeado perito e este será intimado
para a estimativa de honorários. Intime-se. - ADV: NATÁLIA CRISTIANE DA SILVA BERGAMASCO (OAB 361827/SP), FELIPE
SATO ROCHA (OAB 393250/SP)
Processo 1000516-37.2021.8.26.0464 - Interdição - Nomeação - S.F.C. - M.N.C. - Vistos. As partes são legítimas e estão
bem representadas. Não há omissões a sanar ou nulidades a suprir. Por tais razões declaro saneado o feito. Fixo como ponto
controvertido: se o interditando possui capacidade para gerir sua vida. Para tanto, DEFIRO a prova pericial médica. Diante do
Comunicado Conjunto nº 1314/2021, determino a realização da perícia pelo IMESC. Oficie-se para designação de data para
a realização do exame. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo
elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão
indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado. Observo
que a parte autora possui a faculdade de optar por realizar perícia paga, caso em que será nomeado perito e este será intimado
para a estimativa de honorários. Intime-se. - ADV: VAGNER RICARDO HORIO (OAB 210538/SP), MICHEL AUGUSTO PEREIRA
DA SILVA (OAB 406119/SP)
Processo 1000538-95.2021.8.26.0464 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.O.D. - - K.Y.D.F. - C.C.F. - Fls.
62: apresentem a minuta do acordo, assinado pelas partes. - ADV: FLÁVIA PIEDADE BATISTA (OAB 273956/SP), CAMILA DA
GLORIA TOMAZ (OAB 421556/SP)
Processo 1000540-65.2021.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.L.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão
do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: NAYANE ROMA YASSUDA (OAB 354214/SP)
Processo 1000563-45.2020.8.26.0464 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - S.M.F.C. - A parte autora deverá se
manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista o resultado negativo da diligência
em relação ao confrontante Wilson Salomani dos Santos, com a seguinte anotação pelos correios:”ausente”. - ADV: MIRIAN
HELENA ZANDONA (OAB 286276/SP)
Processo 1000569-52.2020.8.26.0464 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - N.S.N. - Aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV: DEGMAR DOS SANTOS SILVA (OAB 348172/SP)
Processo 1000660-11.2021.8.26.0464 - Interdição - Levantamento - G.M.R. - Vistos. Para a verificação da capacidade da
parte interditada, DEFIRO a realização da prova pericial médica. Diante do Comunicado Conjunto nº 1314/2021, determino a
realização da perícia pelo IMESC. Oficie-se para designação de data para a realização do exame. O laudo pericial deverá ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º