Disponibilização: quarta-feira, 14 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3318
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Nº 1001965-42.2020.8.26.0439 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pereira Barreto - Recorrente: Rildo Crusca
Lourenço - Recorrido: Telefônica Brasil S.a. - Vivo - Magistrado(a) Débora Tibúrcio Viana - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO UNILATERAL DE PLANO. IRREGULARIDADE COMPROVADA. DANOS MORAIS
NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Vinícius Melegati Lourenço (OAB: 378927/SP) Maria Flávia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP)
Nº 1002061-57.2020.8.26.0439 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pereira Barreto - Recorrente: Sandra
Cristina da Silva Ferreira Lara - Recorrido: Telefônica Brasil S.a. - Vivo - Magistrado(a) Débora Tibúrcio Viana - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C REPETIÇÃO DE INDÉBITO
E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO UNILATERAL DE PLANO. IRREGULARIDADE COMPROVADA. DANOS
MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Vinícius Melegati Lourenço (OAB: 378927/SP) Maria Flávia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP)
Nº 1002127-37.2020.8.26.0439 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pereira Barreto - Recorrente: Leonilda
dos Santos Bernardino - Recorrido: Telefônica Brasil S.a. - Vivo - Magistrado(a) Débora Tibúrcio Viana - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO UNILATERAL DE PLANO. IRREGULARIDADE COMPROVADA. DANOS
MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Vinícius Melegati Lourenço (OAB: 378927/SP) Maria Flávia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP)
Nº 1002165-49.2020.8.26.0439 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pereira Barreto - Recorrente: Edivan Luís
de Macedo - Recorrido: Telefônica Brasil S.a. - Vivo - Magistrado(a) Débora Tibúrcio Viana - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO UNILATERAL DE PLANO. IRREGULARIDADE COMPROVADA. DANOS MORAIS
NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Vinícius Melegati Lourenço (OAB: 378927/SP)
- Milena Teixeira (OAB: 346544/SP) - Maria Flávia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB:
315644/SP)
Nº 1002254-72.2020.8.26.0439 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pereira Barreto - Recorrente: Elaine Ferreira
da Silva - Recorrido: Telefônica Brasil S.a. - Vivo - Magistrado(a) Débora Tibúrcio Viana - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO UNILATERAL DE PLANO. IRREGULARIDADE COMPROVADA. DANOS MORAIS
NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Vinícius Melegati Lourenço (OAB: 378927/SP)
- Milena Teixeira (OAB: 346544/SP) - Maria Flávia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB:
315644/SP)
Nº 1005799-37.2020.8.26.0024 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Andradina - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrida: Ana Paula Amorim Leite - Magistrado(a) Débora Tibúrcio Viana - Deram provimento
ao recurso. Por maioria de votos. - RECURSO INOMINADO. VEDAÇÃO À CONTAGEM DO PERÍODO DE 28/05/2020 A
31/12/2021 COMO AQUISITIVO PARA CONCESSÃO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS E LICENÇA PRÊMIO E SUSPENSÃO DO
PAGAMENTO E FRUIÇÃO DAS VANTAGENS. POSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DA
CONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 7º E 8º DA LC N. 173/2020 NAS ADIS N. 6.442, 6.447, 6.450 E 6.525. REAFIRMAÇÃO
DE JURISPRUDÊNCIA NO LEADING CASE RE N. 1311742 (TEMA 1137). RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO. SENTENÇA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º