Disponibilização: quinta-feira, 15 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3319
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deve ser requerido nos autos em andamento (autos principais, cumprimento de sentença, cumprimento provisório de sentença
etc). Isso posto, providencie o Ente Fazendário o encaminhamento da petição retro aos autos do Cumprimento de Sentença. Int.
- ADV: CARLA PEDROZA DE ANDRADE (OAB 80428/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
Processo 0008686-89.2018.8.26.0053/15 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Aury Raphael Vidrich
- VISTOS. Com efeito, o incidente processual na classe requisição de pequeno valor tem como única finalidade a expedição
do ofício requisitório, bem como o seu protocolo junto a entidade devedora, de modo que eventual pedido diverso deve ser
requerido nos autos em andamento (autos principais, cumprimento de sentença, cumprimento provisório de sentença etc). Isso
posto, providencie o Ente Fazendário o encaminhamento da petição retro aos autos do Cumprimento de Sentença. Int. - ADV:
GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), CARLA PEDROZA DE ANDRADE (OAB 80428/SP)
Processo 0008686-89.2018.8.26.0053/16 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Benilda Tancredo VISTOS. Com efeito, o incidente processual na classe requisição de pequeno valor tem como única finalidade a expedição
do ofício requisitório, bem como o seu protocolo junto a entidade devedora, de modo que eventual pedido diverso deve ser
requerido nos autos em andamento (autos principais, cumprimento de sentença, cumprimento provisório de sentença etc). Isso
posto, providencie o Ente Fazendário o encaminhamento da petição retro aos autos do Cumprimento de Sentença. Int. - ADV:
CARLA PEDROZA DE ANDRADE (OAB 80428/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
Processo 0008686-89.2018.8.26.0053/17 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Cecy Jorge Monteiro
- VISTOS. Com efeito, o incidente processual na classe requisição de pequeno valor tem como única finalidade a expedição
do ofício requisitório, bem como o seu protocolo junto a entidade devedora, de modo que eventual pedido diverso deve ser
requerido nos autos em andamento (autos principais, cumprimento de sentença, cumprimento provisório de sentença etc). Isso
posto, providencie o Ente Fazendário o encaminhamento da petição retro aos autos do Cumprimento de Sentença. Int. - ADV:
GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), CARLA PEDROZA DE ANDRADE (OAB 80428/SP)
Processo 0008686-89.2018.8.26.0053/18 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Cleide Vera Gimenes
- VISTOS. Com efeito, o incidente processual na classe requisição de pequeno valor tem como única finalidade a expedição
do ofício requisitório, bem como o seu protocolo junto a entidade devedora, de modo que eventual pedido diverso deve ser
requerido nos autos em andamento (autos principais, cumprimento de sentença, cumprimento provisório de sentença etc). Isso
posto, providencie o Ente Fazendário o encaminhamento da petição retro aos autos do Cumprimento de Sentença. Int. - ADV:
CARLA PEDROZA DE ANDRADE (OAB 80428/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
Processo 0008686-89.2018.8.26.0053/19 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Clelia Martella Pisani
- VISTOS. Com efeito, o incidente processual na classe requisição de pequeno valor tem como única finalidade a expedição
do ofício requisitório, bem como o seu protocolo junto a entidade devedora, de modo que eventual pedido diverso deve ser
requerido nos autos em andamento (autos principais, cumprimento de sentença, cumprimento provisório de sentença etc). Isso
posto, providencie o Ente Fazendário o encaminhamento da petição retro aos autos do Cumprimento de Sentença. Int. - ADV:
GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), CARLA PEDROZA DE ANDRADE (OAB 80428/SP)
Processo 0008686-89.2018.8.26.0053/20 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Dalva Colevatti - VISTOS.
Com efeito, o incidente processual na classe requisição de pequeno valor tem como única finalidade a expedição do ofício
requisitório, bem como o seu protocolo junto a entidade devedora, de modo que eventual pedido diverso deve ser requerido
nos autos em andamento (autos principais, cumprimento de sentença, cumprimento provisório de sentença etc). Isso posto,
providencie o Ente Fazendário o encaminhamento da petição retro aos autos do Cumprimento de Sentença. Int. - ADV: CARLA
PEDROZA DE ANDRADE (OAB 80428/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
Processo 0008686-89.2018.8.26.0053/21 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Dinamar Rezek VISTOS. Com efeito, o incidente processual na classe requisição de pequeno valor tem como única finalidade a expedição
do ofício requisitório, bem como o seu protocolo junto a entidade devedora, de modo que eventual pedido diverso deve ser
requerido nos autos em andamento (autos principais, cumprimento de sentença, cumprimento provisório de sentença etc). Isso
posto, providencie o Ente Fazendário o encaminhamento da petição retro aos autos do Cumprimento de Sentença. Int. - ADV:
GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), CARLA PEDROZA DE ANDRADE (OAB 80428/SP)
Processo 0008686-89.2018.8.26.0053/22 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Dinina Silveira Azevedo
Milani - VISTOS. Com efeito, o incidente processual na classe requisição de pequeno valor tem como única finalidade a
expedição do ofício requisitório, bem como o seu protocolo junto a entidade devedora, de modo que eventual pedido diverso
deve ser requerido nos autos em andamento (autos principais, cumprimento de sentença, cumprimento provisório de sentença
etc). Isso posto, providencie o Ente Fazendário o encaminhamento da petição retro aos autos do Cumprimento de Sentença. Int.
- ADV: CARLA PEDROZA DE ANDRADE (OAB 80428/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
Processo 0008686-89.2018.8.26.0053/23 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Dirceu Benedito Pereira
- VISTOS. Com efeito, o incidente processual na classe requisição de pequeno valor tem como única finalidade a expedição
do ofício requisitório, bem como o seu protocolo junto a entidade devedora, de modo que eventual pedido diverso deve ser
requerido nos autos em andamento (autos principais, cumprimento de sentença, cumprimento provisório de sentença etc). Isso
posto, providencie o Ente Fazendário o encaminhamento da petição retro aos autos do Cumprimento de Sentença. Int. - ADV:
GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), CARLA PEDROZA DE ANDRADE (OAB 80428/SP)
Processo 0008686-89.2018.8.26.0053/24 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Dorival Ribeiro da Silva
- VISTOS. Com efeito, o incidente processual na classe requisição de pequeno valor tem como única finalidade a expedição
do ofício requisitório, bem como o seu protocolo junto a entidade devedora, de modo que eventual pedido diverso deve ser
requerido nos autos em andamento (autos principais, cumprimento de sentença, cumprimento provisório de sentença etc). Isso
posto, providencie o Ente Fazendário o encaminhamento da petição retro aos autos do Cumprimento de Sentença. Int. - ADV:
CARLA PEDROZA DE ANDRADE (OAB 80428/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
Processo 0008686-89.2018.8.26.0053/25 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Dorothi Henrique Machado
- VISTOS. Com efeito, o incidente processual na classe requisição de pequeno valor tem como única finalidade a expedição
do ofício requisitório, bem como o seu protocolo junto a entidade devedora, de modo que eventual pedido diverso deve ser
requerido nos autos em andamento (autos principais, cumprimento de sentença, cumprimento provisório de sentença etc). Isso
posto, providencie o Ente Fazendário o encaminhamento da petição retro aos autos do Cumprimento de Sentença. Int. - ADV:
GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), CARLA PEDROZA DE ANDRADE (OAB 80428/SP)
Processo 0008686-89.2018.8.26.0053/26 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Ebe Serra Bueno VISTOS. Com efeito, o incidente processual na classe requisição de pequeno valor tem como única finalidade a expedição
do ofício requisitório, bem como o seu protocolo junto a entidade devedora, de modo que eventual pedido diverso deve ser
requerido nos autos em andamento (autos principais, cumprimento de sentença, cumprimento provisório de sentença etc). Isso
posto, providencie o Ente Fazendário o encaminhamento da petição retro aos autos do Cumprimento de Sentença. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º