Disponibilização: quarta-feira, 28 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3328
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no prazo de 15 dias, a se iniciar da intimação da presente decisão, sob pena de revelia. Decorrido, tornem os autos conclusos.
Cite-se e intimem-se as partes.
Processo 0007332-17.2020.8.26.0002 (processo principal 0004309-55.2019.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Telefonia - PRO-SONHOS ENXOVAIS EIRELI - Telefônica Brasil S/A - AVISO DE CARTÓRIO: manifeste-se a parte credora
quanto a petição de fls. 132. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), MARCO
AURELIO ALVES BARBOSA (OAB 107859/SP), GUILHERME RODRIGUES BARBOSA (OAB 387137/SP)
Processo 0009687-63.2021.8.26.0002 (processo principal 1007695-50.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Roberta Souza Figueiredo Prado - Banco Bradesco S.A. - Aviso de cartório: antes de expedir o MLE será
necessário retificar o formulário de fls.08 pois os dados bancários estão incompletos, a conta está faltando o dígito verificador.
- ADV: ÍCARO SOUZA FIGUEIREDO (OAB 381588/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0012661-44.2019.8.26.0002 (processo principal 1040861-78.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Francisco Pereira Fontinele - AVISO DE CARTÓRIO: Fls. 61 o valor já se
encontra creditado, conforme demonstrado às fls. 58. Requeira a parte autora o que entender cabível no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção. - ADV: AUGUSTO CESAR AGUIAR DE FARIA CASTRO (OAB 150809/MG)
Processo 0016011-69.2021.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Debora Siqueira
- Cleiton Soares de Moraes - Vistos. Ressalvado o entendimento anterior deste Juízo, considerando-se a excepcionalidade da
crise instaurada pela pandemia, a ausência de perspectiva da data para retomada integral do trabalho presencial, a inviabilidade
de conversão para a modalidade virtual de todas as audiências pendentes, bem como em atenção ao princípio da celeridade,
dispenso a audiência de conciliação nos presentes autos. Tendo em vista que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa
de composição entre as partes, cite-se a parte requerida, ficando facultada a apresentação de eventual proposta de acordo, no
prazo de cinco dias. Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar
em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância. No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de
conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, esta deverá oferecer contestação no prazo de 15 dias, a se
iniciar da intimação da presente decisão, sob pena de revelia. Decorrido, tornem os autos conclusos. Cite-se e intimem-se as
partes.
Processo 0016031-94.2020.8.26.0002 (processo principal 1042643-86.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ariana Freitas Cerqueira - Vistos. No caso dos autos, não obstante a diligência
infrutífera mencionada no AR de página 12, tem-se que os documentos de páginas 18-21 não demonstram o encerramento
da empresa executada. Assim, por ora, é o caso de prosseguimento com medidas expropriatórias de bens apenas em face da
empresa Spazio Luna Centro Estética Ltda. Desta forma, manifeste-se a parte exequente em termos de continuidade do feito, no
prazo de 15 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/95, conforme Enunciado nº 75 do FONAJE,
por analogia. Int. - ADV: PAULO BELARMINO CRISTOVAO (OAB 130043/SP)
Processo 0016151-06.2021.8.26.0002 (processo principal 0024812-23.2011.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Responsabilidade Civil - Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos. Em razão dos autos principais terem sido destruídos,
processe-se como cumprimento provisório de decisão. Eventuais petições futuras deverão ser encaminhadas para o incidente
ora registrado sob número 0016151-06.2021.8.26.0002, através de peticionamento eletrônico, e não mais físico. Intime-se o
subscritor da petição a comprovar que ainda permanece ordem de bloqueio BACEN/JUD pelo processo destruído, juntado
extratos, cópias dos autos, ofício do banco, ou qualquer outro documento hábil que esclareça: as datas, os valores, as contas
que foram e ainda estão bloqueadas, o número dos registros da ordem de bloqueio, o vínculo entre o processo destruído e o
bloqueio efetuado, o nome do juiz que determinou a ordem e demais informações indispensáveis, no prazo de trinta dias. No
silêncio, arquive-se este incidente, anotando-se a destruição dos autos principais no sistema informatizado. Intime-se. São
Paulo, 23 de junho de 2021. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 0019413-95.2020.8.26.0002 (processo principal 1044998-69.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - José Adão Barbosa - - Conceição Miranda Barbosa - Mario Marcio Goncalves Granero - Vistos. Por
serem tempestivos, passo à análise dos embargos de declaração opostos pela parte executada nas páginas 77-81. No mérito,
nego-lhes provimento, e reitero a decisão de página 74. No mais, por se tratar de quantia incontroversa, defiro a expedição de
MLE em favor da parte credora, quanto aos valores depositados nesta demanda até o presente momento. Por fim, tendo em
vista o conteúdo da petição de páginas 63-64, manifeste-se a parte exequente em termos de continuidade do feito, no prazo
de 15 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/95, conforme Enunciado nº 75 do FONAJE, por
analogia. Int. - ADV: FABIO AKIYOOSHI JOGO (OAB 350416/SP), WENDY LINDSEY CHRISTOFFERSEN LIPOVSKY (OAB
330583/SP)
Processo 0023833-61.2011.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ricardo Kuhl da Silva
- Zogbi Planejados - Unidade Aeroporto (Bentec Ambientes Pensados) e outro - Vistos. Fls. 372/373: A parte autora deverá
peticionar diretamente no expediente de desconsideração da personalidade jurídica autos nº 0022767-36.2017.8.26.0002. Sem
prejuízo, esclareça o exequente, no prazo de 15 dias, sua pretensão em bloqueio de bens de Vanessa Cristina Rodrigues
Martins Vaz, uma vez que esta não integra a lide. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS FRANCEZ (OAB 139820/SP), THIAGO
FERREIRA SA (OAB 259950/SP), SAIMON DE ANDRADE MARTINS CARDOSO (OAB 258843/SP)
Processo 0117412-68.2008.8.26.0002 (002.08.117412-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos T.A.S.G. - M.T.V. e outro - Vistos. Fl. 220: As diligências pretendidas já foram efetuadas pelo Juízo (fls. 200/209), todavia, sem
sucesso, pois a parte executada não possui valores disponíveis em contas bancárias nem veículos livres de constrição. Assim,
não demonstrada alteração na situação financeira da parte executada, indefiro novas e idênticas diligências. Desta forma,
manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da
execução (art. 53, § 4º da Lei 9.099/95). Intime-se.
Processo 1000968-75.2021.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Sonia Maria Ferreira
Castellã - Banco Santander (Brasil) S/A - AVISO DE CARTÓRIO: Ciência da mídia juntada pela parte requerida a fls. 227.
Prazo p/ manifestação: 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. - ADV: KAREN PEGO DOS SANTOS (OAB 402710/SP), JOÃO
THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 62192/RJ)
Processo 1002953-79.2021.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Pedro Cardoso da Silva
- Banco Bradesco S/A - Vistos. Páginas 148-150: a cobrança de honorários contratuais deverá ser realizada através de meios
próprios, visto que definidos entre as partes contratante e contratada, de modo que não se confundem com o objeto discutido
neste processo. Assim, tem-se que é possível a reserva de honorários apenas em relação àqueles decorrentes de sucumbência,
ou seja, arbitrados pelo Juízo e portanto componentes do crédito devido à parte exequente e seu representante legal. Desta
forma, indefiro a reserva de honorários contratuais e determino a remessa da quantia integral depositada nos autos ao Juízo da
43. Vara do Trabalho de São Paulo, conforme auto de penhora de página 145, com urgência. Após, comunique-se a extinção e
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