Disponibilização: quinta-feira, 29 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3329
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE GOMES DO
NASCIMENTO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ODEMILSON
MARCOS DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Tratorista, RG 40620303, CPF 340.013.938-67, pai Francisco Batista dos Santos,
mãe Niva Marcos dos Santos, Nascido/Nascida em 19/09/1980, de cor Branco, natural de Adrianopolis, - PR, Outros Dados:
99754-9442, com endereço à Rua Prof. José Vicente Bertolli, 70, Casa, Jardim Alvorada, CEP 11930-000, Pariquera-Acu - SP. E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante de todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória e CONDENO o réu ODEMILSON MARCOS DOS SANTOS pela prática do crime
previsto no artigo 311 do Código Penal às penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial ABERTO, substituída por
restritivas de direitos, bem como pagamento de 10 (dez) dias-multa, fixadas no mínimo legal. Não estão presentes os requisitos
para decretação de prisão preventiva. Com o trânsito em julgado: expeça-se guia de execução; intime-se o réu para pagamento
da multa; remeta-se ofício a Justiça Eleitoral, consoante artigo 15 da Constituição Federal; oficie-se o IIRGD e proceda-se
as comunicações de praxe. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais. Expeça-se e comunique-se o
necessário. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pariquera-Acu, aos 27 de julho de 2021.
PAULÍNIA
EDITAL
Processo Digital nº:
1500883-49.2020.8.26.0428
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Réu: Fernando Alves Fernandes
Justiça Gratuita
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Fernando Alves Fernandes,
PROCESSO Nº 1500883-49.2020.8.26.0428, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Paulínia, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Mendes, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: FERNANDO
ALVES FERNANDES, Brasileiro, Solteiro, Pedreiro, RG 57.918.969-7, CPF 012.217.136-55, pai LUIZ FERNANDES, mãe
MARIA DA CONCEICAO ALVES FERNANDES, Nascido em 26/10/1978, natural de Campinas, - SP, com endereço à ANTIGA
DEZESSEIS, 29, BASSOLI, CEP 13058-178, Campinas - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: “...DISPOSITIVO Isto posto, IMPRONUNCIO o réu FERNANDO ALVES FERNANDES, em relação à imputação
que lhe foi dirigida, nos termos do artigo 414, do Código de Processo Penal. Nos termos do parágrafo único, do artigo 414, do
Código de Processo Penal, enquanto não ocorrer a prescrição, outro processo poderá ser instaurado contra o réu se novas
provas houver.” E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Paulinia, aos 07 de julho de 2021.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº:
1502797-79.2020.8.26.0548
Classe: Assunto:
Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor:
Justiça Pública
Indiciado:
Thiago Antonio Vieira Batista
EDITAL PARA INTIMAÇÃO ACERCA DA INÉRCIA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS, COM PRAZO DE 15 DIAS,
expedido nos autos da ação de Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA
MOVE CONTRA Thiago Antonio Vieira Batista, PROCESSO Nº 1502797-79.2020.8.26.0548, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Paulínia, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Mendes, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado:
THIAGO ANTONIO VIEIRA BATISTA, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 49.410.691-8, CPF 395.210.588-03, pai Antonio Batista
da Silva, mãe Maria Jose Vieira dos Santos, Nascido em 30/07/1993, de cor Branco, natural de Sumare, - SP, com endereço
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º