Disponibilização: sexta-feira, 30 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3330
1163
(OAB 196006/SP), ANDREIA SARTORI FALCÃO (OAB 375189/SP)
Processo 1022862-31.2020.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Angelo Cavalari - Tratase a presente ação de execução de título extrajudicial, que se processa em conformidade com o artigo 53 da Lei n.º 9.099/95.
O juízo foi garantido, ainda que parcialmente, por meio da penhora on-line. Nos termos do artigo 747, §2.º, das Normas da
Corregedoria Geral de Justiça, dispenso a audiência de conciliação a que alude o artigo 53, §1.º da Lei n.º 9.099/95 e concedo
o prazo de 15 dias para que o executado, querendo, apresente embargos do devedor (art. 52, IX, da Lei n.º 9.099/95), sob pena
de preclusão. Intimem-se. - ADV: SALATIEL VICENTE DA SILVA SANTOS (OAB 331608/SP)
Processo 1024636-96.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Igor Ferreira Bagarelli Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença
com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. - ADV: CARLOS MARCOS BORGES (OAB 248059/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/
SP)
Processo 1024815-98.2018.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Dianeire Cazumba - Vistos.
Cumpra-se fls. 130 (expedição do MLE). Dilig. Int. - ADV: RICARDO MANOEL SOBRINHO (OAB 248924/SP)
Processo 1025106-64.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jair Clemente Rangel - Cleuza Soares
Travassos - Desta forma, tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com
base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao DETRAN par que promova o
cancelamento da averbação feita no prontuário do veículo, conforme fls. 24. Após, arquive-se. Publique-se. Registre-se.Intimemse. - ADV: LAERCIO XAVIER DOS SANTOS (OAB 399188/SP), MELINA GABRIELA VIANA NASCIMENTO (OAB 412418/SP)
Processo 1025225-88.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Osmir Castilho
Junior - Patrick de Lima Araújo Me - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Manifeste-se o requerente, em termos de
prosseguimento do feito. Int. - ADV: WILSON MANFRINATO JUNIOR (OAB 143756/SP), YASMINE VIOTTO MARINA HATCH
(OAB 169843/SP)
Processo 1025617-28.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Dalva Ribeiro de
Oliveira - - Vania Maria Moço - - Cristiane da Silva Ioli - - Gabriela Moço de Farias - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Fls. 118:
considerando a juntada do formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) devidamente preenchido, inexistindo causa
impeditiva, promova o Ofício Judicial o necessário para expedição do MLE em favor da parte requerente. No mais, recolhidas
eventuais custas finais, tornem-me conclusos. Intime-se. (SEM CUSTAS FINAIS) - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES (OAB 98709/SP), GABRIELA MOÇO DE FARIAS (OAB 381193/SP)
Processo 1025866-76.2020.8.26.0071 (apensado ao processo 1025731-64.2020.8.26.0071) - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - Percio Pedro Simao - Vistos. Oficie-se ao 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande
(SP) solicitando a averbação da Garantia Real Hipotecária oferecida tendo por objeto o imóvel matriculado sob o nº 30.855
(cláusulas 3.2 e 3.3 - fls. 77). No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. - ADV: AMANDA CASTREQUINI SIMÃO (OAB
388278/SP)
Processo 1026210-57.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Claudia
Heloisa de Jesus Salmazzo - Mercadopago.com Representações LTDA - - Bb Administradora de Cartões de Crédito S/A - Vistos.
Ciência as partes da baixa dos autos. Manifeste-se o requerente. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUÍS
EDUARDO BORGES DA SILVA (OAB 288477/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 136118/RJ)
Processo 1026893-31.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Robson Rodrigues Jacintho - Verificando a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo,
JULGO EXTINTA a ação, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. - ADV: KLEITON JOSE CARRARA (OAB 359490/SP)
Processo 1027159-81.2020.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Maria Carolina
Neves - Vistos. Sobre o teor da certidão exarada às fls. 56, manifeste-se a exequente. Int. - ADV: RONALDO LEITAO DE
OLIVEIRA (OAB 113473/SP)
Processo 1027350-29.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Tatiane Cristina de Oliveira Costa - Club Administradora de Cartões de Crédito Ltda (Loja Marisa) - - Hoepers
Recuperadora de Créditos Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, decidindo o processo com resolução do
mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase
do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95). Com o trânsito em julgado e, após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 66556/BA), THIAGO MAHFUZ VEZZI
(OAB 228213/SP), CARLOS EDUARDO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 403340/SP)
Processo 1027350-29.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Tatiane Cristina de Oliveira Costa - Club Administradora de Cartões de Crédito Ltda (Loja Marisa) - - Hoepers
Recuperadora de Créditos Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, decidindo o processo com resolução do
mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase
do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95). Com o trânsito em julgado e, após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), CARLOS EDUARDO SANTOS
DE OLIVEIRA (OAB 403340/SP), DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 66556/BA)
Processo 1027985-10.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Padaria
e Confeitaria Minuto do Pao Ltda Me - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos.
Manifeste-se a requerente, em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: MELINA GABRIELA VIANA NASCIMENTO (OAB
412418/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP)
Processo 1028364-48.2020.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jandirley Paiva Alvarez
- Trata-se a presente ação de execução de título extrajudicial, que se processa em conformidade com o artigo 53 da Lei n.º
9.099/95. O juízo foi garantido, ainda que parcialmente, por meio da penhora on-line. Nos termos do artigo 747, §2.º, das
Normas da Corregedoria Geral de Justiça, dispenso a audiência de conciliação a que alude o artigo 53, §1.º da Lei n.º 9.099/95
e concedo o prazo de 15 dias para que o executado, querendo, apresente embargos do devedor (art. 52, IX, da Lei n.º 9.099/95),
sob pena de preclusão. Intimem-se. - ADV: LEANDRO LOPES FERNANDES (OAB 159700/SP)
Processo 1028531-65.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - F. D. M. dos Santos e
Avelar - Vistos. Sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, manifeste-se o requerente exequente. Int. - ADV: MARTHA DE
OLIVEIRA SATO (OAB 61054/PR)
Processo 1028971-61.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fátima
Cristina Avila Casalecchi - Mercadopago.com Representações LTDA - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento no estado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º