Disponibilização: quinta-feira, 5 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3334
2737
Processo 0000283-80.2020.8.26.0597 (apensado ao processo 0008248-17.2017.8.26.0597) - Execução da Pena - Prestação
Pecuniária - R.R.R.S. - Vistos. Providencie-se a nomeação de defensor dativo ao sentenciado através do Convênio OAB/
Defensoria. Após, intime o(a) defensor(a) nomeado(a) para se manifestar sobre a reconversão da pena restritiva de direitos em
privativa de liberdade, uma vez que o executado, apesar de intimado, não deu início ao cumprimento da pena imposta. Efetivada
a nomeação de defensor dativo, deverá o mesmo optar pela forma de intimação desejada, nos termos do artigo 438 das NSCGJ
bem como os Provimentos CSM nº (s) 875/2004, 1180/2006 e 1492/2008. Cumpra-se. - ADV: IVAN RAFAEL BUENO (OAB
232412/SP)
Processo 0000631-64.2021.8.26.0597 - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - OSMANDO DOS REIS - Vistos.
Providencie-se a nomeação de defensor dativo ao sentenciado através do Convênio OAB/Defensoria. Após, intime o(a)
defensor(a) nomeado(a) para se manifestar sobre a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, uma
vez que o executado, apesar de intimado, não deu início ao cumprimento da pena imposta. Efetivada a nomeação de defensor
dativo, deverá o mesmo optar pela forma de intimação desejada, nos termos do artigo 438 das NSCGJ bem como os Provimentos
CSM nº (s) 875/2004, 1180/2006 e 1492/2008. Cumpra-se. - ADV: RENATA FURTADO (OAB 380126/SP)
Processo 0001199-80.2021.8.26.0597 - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - Justiça Pública - ROSINEIA ALONSO
RODRIGUES DA MATTA - Vistos. Providencie-se a nomeação de defensor dativo ao sentenciado através do Convênio OAB/
Defensoria. Após, intime o(a) defensor(a) nomeado(a) para se manifestar sobre a reconversão da pena restritiva de direitos
em privativa de liberdade, uma vez que o executado tomou rumo ignorado. Efetivada a nomeação de defensor dativo, deverá
o mesmo optar pela forma de intimação desejada, nos termos do artigo 438 das NSCGJ bem como os Provimentos CSM nº (s)
875/2004, 1180/2006 e 1492/2008. Cumpra-se. - ADV: CAROLINA MAZER FRANÇA (OAB 401162/SP)
Processo 0001200-65.2021.8.26.0597 - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - Justiça Pública - GILBERTO INACIO
- Vistos. Providencie-se a nomeação de defensor dativo ao sentenciado através do Convênio OAB/Defensoria. Após, intime
o(a) defensor(a) nomeado(a) para se manifestar sobre a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade,
uma vez que o executado, apesar de intimado, não deu início ao cumprimento da pena imposta. Efetivada a nomeação de
defensor dativo, deverá o mesmo optar pela forma de intimação desejada, nos termos do artigo 438 das NSCGJ bem como os
Provimentos CSM nº (s) 875/2004, 1180/2006 e 1492/2008. Cumpra-se. - ADV: MARIA CAROLINA SACCOMANI ALVES (OAB
444167/SP)
Processo 0001469-41.2020.8.26.0597 - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - Justiça Pública - RICARDO DA SILVA
- Vistos. Providencie-se a nomeação de defensor dativo ao sentenciado através do Convênio OAB/Defensoria. Após, intime
o(a) defensor(a) nomeado(a) para se manifestar sobre a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade,
uma vez que o executado, apesar de intimado, não deu início ao cumprimento da pena imposta. Efetivada a nomeação de
defensor dativo, deverá o mesmo optar pela forma de intimação desejada, nos termos do artigo 438 das NSCGJ bem como os
Provimentos CSM nº (s) 875/2004, 1180/2006 e 1492/2008. Cumpra-se. - ADV: JUAREZ ROGERIO FELIX (OAB 94439/SP)
Processo 0001533-17.2021.8.26.0597 (apensado ao processo 0004247-81.2020.8.26.0597) - Execução da Pena Prestação Pecuniária - Justiça Pública - MONIQUE KAREN SARTORI - Vistos. Providencie-se a nomeação de defensor dativo
ao sentenciado através do Convênio OAB/Defensoria. Após, intime o(a) defensor(a) nomeado(a) para se manifestar sobre
a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, uma vez que o executado, apesar de intimado, não
deu início ao cumprimento da pena imposta. Efetivada a nomeação de defensor dativo, deverá o mesmo optar pela forma
de intimação desejada, nos termos do artigo 438 das NSCGJ bem como os Provimentos CSM nº (s) 875/2004, 1180/2006 e
1492/2008. Cumpra-se. - ADV: JÚLIO CESAR DE AMORIM (OAB 402709/SP)
Processo 0001588-65.2021.8.26.0597 (apensado ao processo 0000936-48.2021.8.26.0597) - Execução da Pena - Prestação
de Serviços à Comunidade - Justiça Pública - MATEUS DINIZ MACHADO - Vistos. Providencie-se a nomeação de defensor
dativo ao sentenciado através do Convênio OAB/Defensoria. Após, intime o(a) defensor(a) nomeado(a) para se manifestar sobre
a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, uma vez que o executado tomou rumo ignorado. Efetivada
a nomeação de defensor dativo, deverá o mesmo optar pela forma de intimação desejada, nos termos do artigo 438 das NSCGJ
bem como os Provimentos CSM nº (s) 875/2004, 1180/2006 e 1492/2008. Cumpra-se. - ADV: EVELYN MIESSA DOS SANTOS
(OAB 333739/SP)
Processo 0002257-55.2020.8.26.0597 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Justiça Pública
- GERCIANE NARDIN - Vistos. Providencie-se a nomeação de defensor dativo ao sentenciado através do Convênio OAB/
Defensoria. Após, intime o(a) defensor(a) nomeado(a) para se manifestar sobre a reconversão da pena restritiva de direitos em
privativa de liberdade, uma vez que o executado, apesar de intimado, não deu início ao cumprimento da pena imposta. Efetivada
a nomeação de defensor dativo, deverá o mesmo optar pela forma de intimação desejada, nos termos do artigo 438 das NSCGJ
bem como os Provimentos CSM nº (s) 875/2004, 1180/2006 e 1492/2008. Cumpra-se. - ADV: LEONARDO BARBOSA FAIS (OAB
371114/SP)
Processo 0003950-74.2020.8.26.0597 - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - Justiça Pública - Nilson Eugenio Ferreira
- Vistos. Providencie-se a nomeação de defensor dativo ao sentenciado através do Convênio OAB/Defensoria. Após, intime
o(a) defensor(a) nomeado(a) para se manifestar sobre a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade,
uma vez que o executado, apesar de intimado, não deu início ao cumprimento da pena imposta. Efetivada a nomeação de
defensor dativo, deverá o mesmo optar pela forma de intimação desejada, nos termos do artigo 438 das NSCGJ bem como os
Provimentos CSM nº (s) 875/2004, 1180/2006 e 1492/2008. Cumpra-se. - ADV: MARIANA FURTADO (OAB 380076/SP)
Processo 0004732-81.2020.8.26.0597 (apensado ao processo 0006643-65.2019.8.26.0597) - Execução da Pena - Prestação
Pecuniária - Justiça Pública - Reginaldo Bento Jose - Vistos. Providencie-se a nomeação de defensor dativo ao sentenciado
através do Convênio OAB/Defensoria. Após, intime o(a) defensor(a) nomeado(a) para se manifestar sobre a reconversão da
pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, uma vez que o executado tomou rumo ignorado. Efetivada a nomeação de
defensor dativo, deverá o mesmo optar pela forma de intimação desejada, nos termos do artigo 438 das NSCGJ bem como os
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