Disponibilização: segunda-feira, 9 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3336
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agravante para apresentar, em dez dias, documentos complementares para a prova de sua alegada insuficiência financeira,
tais como: comprovantes de rendimentos e de despesas recentes, extratos de movimentação bancária e de gastos com cartões
de créditos recentes, declaração de imposto de renda recente, ou comprovante de isenção, etc. 5) Decorrido o prazo supra,
independentemente de manifestação da parte agravante, intime-se a parte agravada para resposta ao agravo (art. 1.019, II,
CPC). - Magistrado(a) Marcondes D’Angelo - Advs: Devanir Daniel da Silva (OAB: 321869/SP) - Maurício Santana (OAB: 168761/
SP) - Marcio Alexandre Malfatti (OAB: 139482/SP)
Nº 2181298-56.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Condomínio
Villagio Ecovida - Agravado: Bruno Ronny Lopes Medina - Agravada: Vera Lucia Lopes Pinto - Agravada: Ana Carolina Maia
Santos - Interessado: Castilho Caracik Advogados Associados - Agravante ( s ): Condomínio Villagio Ecovida. Agravado (
s ): Bruno Ronny Lopes Medina, Vera Lucia Lopes Medida, Ana Carolina Maia Santos. Interessado ( s ): Castilho Caracik
Advogados Associados. Vistos. 1. Agravo de Instrumento interposto em ação de cobrança de despesas condominiais, em
fase de cumprimento de sentença, contra decisão que indeferiu o pedido de penhora do imóvel gerador da dívida formulado
pelo exeqüente (agravante), sob o fundamento de que não foram esgotados os meios de localização de bens dos executados
(agravados) e porque a penhora recairia sobre os direitos que estes possuem sobre o imóvel, tendo em vista a garantia fiduciária
(folha 86 dos autos do cumprimento de sentença). 2. Insurge-se o condomínio exeqüente alegando ser possível a penhora do
imóvel gerador da dívida condominial, ainda que o mesmo esteja alienado fiduciariamente, diante da natureza propter rem da
obrigação, independentemente de quem seja o seu proprietário, pois a dívida diz respeito às despesas essenciais à manutenção
do próprio imóvel, de modo que devem prevalecer os interesses do condomínio sobre os da credora fiduciária. Salienta que a
propriedade resolúvel do bem representa mera garantia e não colide com o direito do condomínio, pois a satisfação deste não
importa em supressão do direito da credora fiduciária. Requer a concessão de efeito suspensivo ao agravo e o seu provimento
para que seja deferida a penhora do imóvel objeto da execução. 3. Recebo o recurso, com fulcro art. 1.015, p. único, do CPC.
Deixo de conceder a liminar pleiteada pois, em que pese a demonstração da probabilidade do direito invocado, não se verifica,
em juízo de cognição sumária, risco de dano iminente, nem risco ao resultado útil do processo, na forma do art. 995, p. único,
do CPC. 4. Intime-se a parte agravada para resposta (art. 1.019, II, do CPC). - Magistrado(a) Marcondes D’Angelo - Advs: Arthur
Chizzolini (OAB: 302832/SP) - Alexandre Dumas (OAB: 157159/SP) - Reinaldo Camilli Junior (OAB: 412792/SP) - Thereza
Christina C de Castilho Caracik (OAB: 52126/SP)
Nº 2181298-56.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Condomínio Villagio
Ecovida - Agravado: Bruno Ronny Lopes Medina - Agravada: Vera Lucia Lopes Pinto - Agravada: Ana Carolina Maia Santos Interessado: Castilho Caracik Advogados Associados - 1. ATO ORDINATÓRIO: Ao agravante para comprovar o recolhimento
da importância de R$ 49,68 ( quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos) referentes às despesas postais com a intimação
postal dos agravados, sem advogado, a apresentar resposta ao recurso, recolhimento este em favor do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal, sob o código 120-1. - Magistrado(a) - Advs: Arthur Chizzolini (OAB: 302832/SP) - Alexandre Dumas (OAB:
157159/SP) - Reinaldo Camilli Junior (OAB: 412792/SP) - Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB: 52126/SP)
Nº 2283316-92.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos
- Embargdo: Empresa de Ônibus Viação Sefora Ltda. - Embargte: Michele Locação e Comercio Eireli - Manifeste-se a parte
contrária, em conformidade com o art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 28 de junho de 2021. CLAUDIO
HAMILTON Relator - Magistrado(a) Claudio Hamilton - Advs: Renato Sampaio Ferreira (OAB: 269260/SP) - Tulio Martinez Minto
(OAB: 299752/SP)
Nº 2293437-82.2020.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos
- Embargte: Condomínio Premium Bela Vista (Justiça Gratuita) - Embargdo: Macro Excel MG Incorporações Ltda - Embargte:
MORGAN EMERICK - Embargte: PAULO SÉRGIO CAPELETTI (Justiça Gratuita) - Embargte: VIVIANE CLÁUDIA COTRINHA
DE ARAUJO (Justiça Gratuita) - Embargte: MICHEL VALDEZ FIERRO - Embargte: José Ricardo Ucha Campos (Justiça Gratuita)
- Embargte: BRUNO CLAUS DA ROCHA - Embargte: FERIVALDO JOSE DE ARAUJO - Embargte: FÁBIO MASAYUKO NAGATA
- Embargte: SIMONE SANTANA LEMES (Justiça Gratuita) - Embargte: Raquel Franco de Paula - Embargte: GUILHERME
SALES VIEIRA - Embargte: CRISTIANE ANDRADE MORAES - Embargte: Elaine de Barros Souza Bedaque - Embargte:
WELLINGTON LUIS ROSA - Embargte: Demócrito Soares Moreira - Embargte: HERICH TRAUGOTTI RAFAEL BINDER Embargte: Jose Benedito Soares - Embargte: Laila Haidar (Justiça Gratuita) - Embargte: SANDRA BENEDITA DO PRADO
NUNES SIQUEIRA - Embargte: ROGÉRIO MAURO DE SIQUEIRA - Embargte: LIDIANE DA COSTA RODRIGUES - Embargte:
RAFAEL ANDRID DUTRA - Embargte: MARCOS C. DE OLIVEIRA - Embargte: JOSÉ ARANTER DA SILVA - Embargte: MAYRA
CAROLINE BATISTA FLORES - Embargte: ALINE SOUZA HEIL - Embargte: Maria José Gonçalves Coelho de Sousa - Embargte:
ANDERSON GANDRA KUSTER - Embargte: HELIO VIEIRA GARELLA - Embargte: Nelson Castilho Pinto - Embargte: MARIA
DO SOCORRO M. MACHADO - Embargte: JULIA MARIA COUTINHO DA SILVA - Embargte: Cesar Rodrigues Hess - Embargte:
MARCO VICICIO MURA SAPRISSA - Embargte: JULIO CESAR DE AZEVEDO SILVA (Justiça Gratuita) - Embargte: RUBENS
CAMPOS DE OLIVEIRA - Embargte: JOSE NOGUEIRA FILHO - Embargte: JOÃO BOSCO DA SILVA - Embargte: IVANI SILVA
ROST RODRIGUES - Embargte: LUCELIA FERREIRA LOPES (Justiça Gratuita) - Embargte: GILBERTO OLIVEIRA - Embargte:
JETER GUEDES DE MELO (Justiça Gratuita) - Embargte: JOÃO CARLOS FERREIRA - Embargte: FERNANDA DE MOURA
ROSSI - Embargte: ANDREIA GUSMÃO DE CARVALHO - Embargdo: Município de São José dos Campos - Embargdo: Macro
Construtora e Incorporadora Ltda - Embargdo: Excel Consultoria de Imóveis Ltda. - Embargdo: AUFTER PARTICIPAÇÕES
LTDA - Embargdo: PACHMAN PARTICIPAÇÕES LTDA - Embargdo: SORNAX PARTICIPAÇÕES LTDA - Embargdo: ALVARO
CALDAS DA CUNHA MARGARIDO - Embargdo: Sergio Morita - Embargdo: Tereza Tamaco Morita - Embargte: WAGNER
FLORES CARVALHO JUNIOR - Embargte: ANDRE DE ALMEIDA RIBEIRO - Embargte: Bruno Giovanette de Macedo - Embargte:
Euripedes Barsanulfo Gonçalves - ATO ORDINATÓRIO: Fica intimados o embargado Município de São José dos Campos para
resposta no prazo de 10 dias. - Magistrado(a) - Advs: Robson da Silva Marques (OAB: 130254/SP) - Joana D’arc de Castro
(OAB: 91709/SP) - Rafael Nogueira Mazzeo (OAB: 223521/SP) - Fernando de Angelis Gomes (OAB: 213682/SP) - Douglas
Sales Leite (OAB: 185204/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º