Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3353
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DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1004876-85.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Capter Construtora e Engenharia
Ltda. - Center Norte S/A Construção Empreendimentos Administração e Participação - Control Tec - Planejamento e Controle
de Obras Ltda - Vistos. Aqui por engano. Aguarde-se julgamento do recurso interposto. - ADV: DANIELA BIAZZO MELIS
KAUFFMANN (OAB 148747/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), MARIANA VIEIRA MARTINS DOS
SANTOS (OAB 335805/SP), ROBERTO BISPO DOS SANTOS (OAB 279004/SP)
Processo 1009302-95.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ezilda Cândida dos Santos Cunha - Banco
BMG S/A - Posto isto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com
fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar à instituição financeira requerida que proceda no
prazo improrrogável de trinta dias o cancelamento dos cartões de crédito com reserva de margem consignável descritos nos
autos sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo do
pagamento do saldo devedor por liquidação imediata do valor total ou por descontos consignados na RMC do benefício da
parte autora, conforme disposto no artigo 17-A, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008, devendo haver a
compensação do valor devido com o valor retido a título de RMC. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com
50% das custas e despesas processuais, devendo pagar ao patrono da outra, a título de honorários advocatícios, o valor de R$
1.000,00 (mil reais), vedada a compensação e em observância à gratuidade processual outrora deferida à autora, nos termos do
artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil. P. I. - ADV: DANILO STANTE HERKER (OAB 430777/SP), FELIPE CINTRA
DE PAULA (OAB 310440/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRE RENNO LIMA
GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
Processo 1009685-10.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriana Andretto Conicelli Mendes
- Edp - Energias do Brasil S.a - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR a INEXIGIBILIDADE das
faturas em questão e, consequentemente, CONCEDO a TUTELA de URGÊNCIA para determinar a expedição de ofício ao
SERASA, via SERASAJUD, para a imediata exclusão dos mesmos, bem como para CONDENAR a ré, outrossim, ao pagamento
de uma indenização a título de reparação por DANO MORAL, que fixo em R$ 11.000,00, acrescidos de correção monetária desde
hoje e de juros legais de mora a contar da citação. A ré, por fim, arcará com o pagamento de custas, de despesas processuais e
de honorários de sucumbência, que fixo em 12% do total da condenação. - ADV: CAMILA SOUTO IZIDORO (OAB 407530/SP),
CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1012147-58.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Natural Terpenes Ltda Me - Ebazar.
com.br LTDA - ME - Vistos. O processo não pertence ao Foro Central porque nenhuma das partes possui domicílio na área de
sua competência territorial, não sendo o caso de aplicação da regra do Foro residual porque a autora tem domicílio no Foro de
Santana. Redistribua-se, portanto, a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santana. Int. - ADV: LUIS FELIPE BAPTISTA
LUZ (OAB 160547/SP), RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), MARIO ANTONIO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI (OAB 416120/SP)
Processo 1012520-05.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Atua Spe 9 Participações
Ltda - Hidson Oliveira Soares - Diga a exequente. - ADV: JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), FELIPE
FRANKLIN FREITAS (OAB 366676/SP), LEANDRO DE SANT ANNA KNORRE (OAB 203686/SP), JOÃO AUGUSTO DE
CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP)
Processo 1013194-80.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Novaagri Infra Estrutura de
Armazenagem e Escoagem Agrícola S/A - Valentin Marchioro - - Ana Susamar Appelt - - Gema Marchioro - - Gilnei Marchioro
- Banco do Brasil S/A - - Agrex do Brasil Agronegócios Ltda - - Banco Bradesco S/A e outros - Vistos. Pp.708/709: Diante
do óbito noticiado, suspendo o feito em relação à Valentin Marchioro nos termos do art. 313 inciso I do CPC, competindo a
exequente averiguar a existência de eventual processo de inventário e qualificação do inventariante nomeado, comprovando
nos autos. Sem prejuízo, proceda-se à transferência do valor bloqueado à p.124, intimando-se oportunamente o Espólio acerca
da penhora, bem como à COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA CRESOL acerca
da transferência determinada, em resposta ao ofício de p.708/710. Servirá a presente decisão, por via digitalmente assinada
como OFÍCIO, providenciando o cartório o seu encaminhamento. A autenticidade desde documento poderá ser conferida em
acesso ao endereço eletrônico - http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do - pesquisando-se pelo
número unificado e código informados na lateral da via impressa desde documento. Int. - ADV: MARCELL GUIMARAES MORAIS
(OAB 44628/GO), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), EDERSON CASSEL
CZEKALSKI (OAB 57203/PR), ALTIVO JOSÉ DA SILVA JUNIOR (OAB 27452/GO), THIAGO SOARES GERBASI (OAB 300019/
SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1014653-49.2021.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Djamileh Ragueb Chahda Mendes - Becol Lanches Ltda - Vistos. Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se notícia sobre o
processamento do recurso, sem prejuízo do regular cumprimento do mandado expedido. Int. - ADV: VIVIANA CHAHDA MENDES
(OAB 259352/SP), MARTYNA BOLGAR (OAB 446429/SP), ARIOVALDO DIAS DOS SANTOS (OAB 149872/SP)
Processo 1020885-77.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Moise Sutton - - Faride Sutton AEROVIAS DE MÉXICO S/A DE C. V. AEROMEXICO e outro - NOTA DO CARTÓRIO: Ante o que se vê da certidão retro, fica(m)
o(a) (s) Exequente(s) intimado(a) a dar andamento à execução no prazo de dez(10) dias requerendo que de direito. - ADV:
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ANDRÉ DE ALMEIDA (OAB 164322A/SP), ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP)
Processo 1025347-48.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Service Pack Planejamento
e Assessoria Ltda - Condominio Edificio Residencial Ibis Ecologic - Vistos. Pp.83/110: Anote-se a penhora no rosto dos autos.
Requeira a exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. Silente, aguarde-se em arquivo útil provocação. Int.
- ADV: ALIANE CRISTIANE JARCEM DO NASCIMENTO ALMEIDA (OAB 340363/SP), LIDIANE DO CARMO SILVA CARNEIRO
(OAB 272693/SP)
Processo 1027488-06.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Debora Teixeira de Oliveira Mainardi Novo - Vistos. Fl.101: Proceda a Serventia às anotações necessárias.
Informem as partes sobre o integral cumprimento do acordo. No silêncio, tornem para extinção. Int. - ADV: FABIANA VILHENA
MORAES SALDANHA (OAB 147247/SP)
Processo 1029470-21.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - Argo Seguros Brasil S.a. ALITALIA LINEE AEREE ITALIANE - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PEDIDO em relação às 68 caixas do medicamento
avariadas, com fundamento no artigo 31.4 da Convenção de Montreal (Decreto nº 5.910/06) combinado com o artigo 487,
II, do CPC pelo caducamento da pretensão e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda quanto às mercadorias
extraviadas, para CONDENAR a requerida ao ressarcimento do valor de R$ 55.759,19 acrescidos de correção monetária desde
a data do pagamento à segurada e de juros legais de mora a contar da citação. Em razão da sucumbência recíproca, arcará, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º