Disponibilização: quarta-feira, 22 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3366
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produza seus efeitos legais a desistência do prazo recursal manifestada pelo exequente. Isento de eventuais custas em aberto.
Após o trânsito em julgado, certifique-se com baixa no sistema SAJ. A seguir, aguarde-se pelo prazo de um ano (item 3.2 do
Capítulo II das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça). Decorrido o prazo, expeça-se edital de intimação, com
prazo de 30 dias, para conhecimento de terceiros e proceda-se à inutilização dos autos. P.R.I.C. - ADV: DIMAS RODRIGUES
(OAB 269999/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), GILMAR GERALDO BARBOSA CARNEIRO
(OAB 147947/RJ), NEUTON RODRIGUES ALVES DEZOTTI (OAB 151277/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/
SP), DANIEL SEGATTO DE SOUSA (OAB 176173/SP)
Processo 0508501-91.2008.8.26.0037 (apensado ao processo 0523694-59.2002.8.26.0037) (10235/2008) - Execução Fiscal
- Município de Araraquara - Vistos. Ante o requerimento do exequente noticiando que ocorreu o pagamento do débito por parte
do executado, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do CPC. Dou por levantada eventuais penhoras
existentes nos autos. Providencie-se, se o caso, a liberação de constrições (Bacenjud/Renajud/Serasajud). Homologo para
que produza seus efeitos legais a desistência do prazo recursal manifestada pelo exequente. Isento de eventuais custas em
aberto. Após o trânsito em julgado, certifique-se com baixa no sistema SAJ. A seguir, aguarde-se pelo prazo de um ano (item
3.2 do Capítulo II das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça). Decorrido o prazo, expeça-se edital de intimação,
com prazo de 30 dias, para conhecimento de terceiros e proceda-se à inutilização dos autos. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE DE
ARRUDA TURKO (OAB 150500/SP)
Processo 0518788-16.2008.8.26.0037 (20599/2008) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Município de
Araraquara - Layout - Editoração Eletronica Ltda - ME - Vistos. Fls.94/97: Defiro a inclusão do nome do executado no sistema
SERASAJUD. Int. - ADV: JOSE APARECIDO MAZZEU (OAB 120362/SP), ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 169340/
SP), NEUTON RODRIGUES ALVES DEZOTTI (OAB 151277/SP)
Processo 0520373-16.2002.8.26.0037 (09041/2002) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Araraquara - Espólio de Jose Castralli e Outros - Espólio de Clodoaldo Medina - - Gabriel Moraes Carneiro - Vistos.
Fls.122/148: anote-se a interposição de agravo de instrumento pela executada. mantenho a decisão por seus próprio e jurídicos
fundamentos. prossiga-se com a execução. Int. - ADV: JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP), ALEXANDRE
DE ARRUDA TURKO (OAB 150500/SP), JAMIL GONÇALVES DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 356182/SP)
Processo 0523694-59.2002.8.26.0037 (11362/2002) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Municipio
de Araraquara - Loteplan Empreend Imob S/A - Vistos. Ante o trânsito em julgado da r. Decisão de fls.87/91, requeiram as partes
o que de direito. Ressalte-se que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença
como tal, através de incidente processual, não podendo requerê-lo nestes autos principais (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/
id_etapa_1_informar_o_processo.htm). O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos
do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias. No caso de condenação contra as Fazendas Públicas
e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC. Deverão constar da petição
os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos
previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor.
Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos. Eventuais inconsistências na petição,
ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado. Saliento que os valores das contribuições previdenciária e
médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos
ou subtraídos do valor total). Caso deseje o recebimento dos honorários contratuais, o mesmo deverá ser destacado do valor
total a ser requisitado, sendo necessária a juntada do contrato de honorários. Saliento ainda, que os valores são devidos
pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório. Caso
haja o destaque dos honorários contratuais, deverá a serventia providenciar a intimação da parte autora para ciência. Vale
lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras
petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente. Para otimizar a homologação do
cálculo e futura expedição de RPV/Precatório, deverá o procurador da parte vencedora, quando do cadastro do cumprimento de
sentença, fazê-lo com todos os destaques em uma única vez. A seguir, aguarde-se pelo prazo de um ano (item 3.2 do Capítulo II
das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça). Decorrido o prazo, expeça-se edital de intimação, com prazo de 30
dias, para conhecimento de terceiros e proceda-se à inutilização dos autos. Int. - ADV: ADRIANA DA SILVA BIAGGI (OAB 92894/
SP), REGINA LUCIA VIEIRA DEL MONTE (OAB 55540/SP), ALEXANDRE DE ARRUDA TURKO (OAB 150500/SP)
ARARAS
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ARARAS EM 16/09/2021
PROCESSO :1005435-86.2021.8.26.0038
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: K.F.R.M.
ADVOGADO : 110192/SP - Elio Ermenegildo Amaro
REQDO
: P.E.M.
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005434-04.2021.8.26.0038
CLASSE
:EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGTE : Pamela Eduarda Pereira
ADVOGADO : 200305/SP - Abílio Sérgio Stival
EMBARGDO : Soranno Comércio de Veículos Ltda. Epp
VARA:1ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º