Disponibilização: segunda-feira, 27 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3369
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viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 5- Havendo pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 6- Por fim, registre-se
que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782,
§3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001317-54.2019.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Maicon Rogerio Braggion - Vistos. Autos desarquivados. Por ora, expeçam-se folhas de rosto da decisão de fls. 71/72, para
citação e penhora/avaliação, observando-se o endereço localizado na rua dos Jatobás, 101, Nova Pirajuí, em Pirajuí, ante o
contido no AR de fls. 96. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCO MILLER FERLIN (OAB 152735/SP)
Processo 1001325-65.2018.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vanderley Jorge
Canali - - Vanda Conceição Canali Jacob - - Solange Canali dos Santos Dias - Nelson Ravagnani - - Deolinda Terezinha Almici
Ravagnani - - Banco do Brasil S/A - Vistos. Por ora, manifestem-se os autores, em 15 dias, sobre o parecer do assistente técnico
dos requeridos Nélson e Deolinda. Sem prejuízo, contate o sr. perito, solicitando prestar esclarecimentos, nos termos da petição
dos autores de fls. 1.344/1.347. Int. - ADV: JOSÉ GUILHERME ABRÃO JANA (OAB 165706/SP), FELIPE EDUARDO CANDEIAS
BIS (OAB 190356/SP), ROSELI RODRIGUES (OAB 156261/SP), MARCOS AUGUSTO LIRA JUNIOR (OAB 129378/SP)
Processo 1001362-87.2021.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Sonia Terezinha Soares
Freitas - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às
partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente
protelatórias. Não sendo requeridas provas, tornem conclusos para sentença. Sendo requeridas provas específicas, tornem
conclusos para saneador. Intime-se. - ADV: DIEGO CARNEIRO GIRALDI (OAB 258105/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP)
Processo 1001372-34.2021.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Marcus Vinicius Marcato - - Jose Antonio Marcato - - Cleusa Maria Lipi Marcato - Vista dos autos ao exequente para manifestarse, em 10 dias, nos termos do ato ordinatório de fls. 119. - ADV: CARLOS OCIMAR ZONFRILLI FILHO (OAB 336717/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), VINICIUS DIAS DA SILVA (OAB 329137/SP), VALDECIR VAL (OAB 362459/SP)
Processo 1001450-28.2021.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Cavalheiro Valentim Bradesco Promotora S/A - Vistos. Consigno que já houve apresentação de réplica à contestação. Por ora, manifeste-se o autor,
em 15 dias, sobre o pedido de alteração do polo passivo da ação. No mais, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado
da lide, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, acerca do interesse na produção de
outras provas, com a efetiva justificativa da pertinência e apontando, de forma bem clara e fundamentada, os fatos que ainda
pretendem demonstrar. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), ALEX ALFREDO (OAB 387888/SP)
Processo 1001459-29.2017.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cocamar Cooperativa Agroindustrial Fabiana Perpetua Titoto Caetano - Me - - Fabiana Perpetua Titoto Caetano Doimo - Vista dos autos à exequente para manifestarse, em 10 dias, sobre o ofício de fls. 347. - ADV: GEANDRO DE OLIVEIRA FAJARDO (OAB 35971/PR)
Processo 1001587-10.2021.8.26.0453 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1016296-32.2021.8.26.0071 - 7ª Vara Cível do
Foro da Comarca de Bauru) - Inlaw Consultoria Empresarial S/s Ltda - Metalúrgica D7 Ltda - Vista dos autos à parte autora
para manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 131 e cópia de acordo que a acompanha. - ADV:
WILLIAN JEFFERSON DE SOUZA QUADROS (OAB 356591/SP)
Processo 1001617-45.2021.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - José Lavarce Odas ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - Vistos. Tendo em vista que o autor já apresentou réplica à
contestação, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze)
dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Não sendo requeridas
provas, tornem conclusos para sentença. Sendo requeridas provas específicas, tornem conclusos para saneador. Intime-se. ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), ALEX ALFREDO (OAB 387888/SP)
Processo 1001646-95.2021.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nair Xavier de Souza - Bradesco
Vida e Previdência S/A - Vistos. Tendo em vista que já houve réplica à contestação, com fundamento nos arts. 6º e 10º,
do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que especifiquem as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Não sendo requeridas provas, tornem conclusos para sentença. Sendo
requeridas provas específicas, tornem conclusos para saneador. Intime-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB
109631/SP), ALEX ALFREDO (OAB 387888/SP)
Processo 1001654-72.2021.8.26.0453 (apensado ao processo 1001372-34.2021.8.26.0453) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Marcus Vinicius Marcato - - Jose Antonio Marcato - - Cleusa Maria
Lipi Marcato - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Considerando os elementos existentes nos autos, concedo aos embargantes
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Recebo os embargos sem efeito suspensivo. Anote-se na execução, apensando-se
estes àqueles autos. Intime-se o credor, através do D.J.E., para que apresente resposta, em 15 (quinze) dias art. 920, I, do CPC.
Intime-se. - ADV: VINICIUS DIAS DA SILVA (OAB 329137/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), CARLOS OCIMAR
ZONFRILLI FILHO (OAB 336717/SP), VALDECIR VAL (OAB 362459/SP)
Processo 1001660-16.2020.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Andre Luis Miranda BANCO BMG S/A - Vistos. Fls. 1308/1309: Indefiro a retirada de cartões de assinaturas depositados pela parte em tabelionatos
e cartórios, uma vez que estaria criando-se encargos e obrigações a terceiros e despojando ostabeliãose registradores da posse
de documentos que são indispensáveis à realização de seu mister. Considerando que o perito informou que é possível efetuar a
perícia com os documentos constantes nos autos, intime-se o perito para elaboração do laudo pericial. Intime-se. - ADV: ANDRE
RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/
SP), VANESSA BALEJO PUPO (OAB 215087/SP)
Processo 1001663-68.2020.8.26.0453 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º