Disponibilização: quarta-feira, 3 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3391
2136
divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga
do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3. Acaso haja comprovada recusa,
surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Int. - ADV: FELIPE GECYS DE SA (OAB
304890/SP), RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP), FABIO KADI (OAB 107953/SP)
Processo 1009359-77.2019.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Maria Tereza dos Santos Corteline - Angelica Eloy Siqueira - Angelica Eloy Siqueira - Maria Tereza dos Santos Corteline - Carlos Celso Corteline - Vistos. 1- Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/02/2022, às 16:00 horas. 1.1
Consigno que havendo pedido expresso para depoimento pessoal, as custas necessárias para sua intimação pessoal deverão
ser recolhidas pela parte que a pleiteou. 2 - Inobstante o retorno gradual das atividades presenciais, nos termos do Provimento
CSM Nº 2564/20 c/c o Comunicado CG nº 284/2020, a audiência requestada realizar-se-á de forma remota, por meio da
ferramenta Microsoft Teams - que não necessita ser instalada no computador das partes, advogados e testemunhas - podendo
ser acessada via computador ou smartphone, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de link
de acesso a ser fornecido às partes e seus procuradores pelo Ofício Judicial, por e-mail, antes da realização do ato. 2.1 Pontuo
que cabe a parte que arrolar a testemunha, o seu comparecimento na audiência, nos moldes do artigo 455, §1º do CPC, ou nos
termos do §2º do mesmo diploma legal, comprometendo-se a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação.
Para tanto, as partes e as respectivas testemunhas por elas arroladas, deverão informar seus respectivos endereços de e-mail,
próprio e do patrono, cópia da correspondência de intimação das testemunhas e do comprovante de recebimento, até 48 horas
antes da audiência. 2.2 - O link de acesso à audiência virtual, a ser enviado pela zelosa serventia ao endereço eletrônico de
todos os participantes, permitirá o acesso no dia e horário agendados. Com vídeo e áudio habilitados, terá início a gravação
da audiência e, como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
2.3 - Deverá ser observado, por todos os participantes, o sigilo processual e do ato; assim, vedada a participação de outras
pessoas além daquelas convocadas pelo Juízo (salvo expressa e prévia autorização deste). 2.4 - Mais informações sobre a
participação em audiências virtuais poderão ser obtidas mediante acesso ao manual disponibilizado pelo Tribunal de Justiça
de São Paulo em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf 3 - A presente decisão
servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, cuja
a providência será realizada pela serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados
necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio
advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta
ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento
na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício.
Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo
diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para
comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: mogicruzes4cv@tjsp.
jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 4 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá
a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário
somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela
DPE ou por solicitação do Ministério Público . Intime-se. - ADV: GISELE DE FREITAS MIRANDA (OAB 395924/SP), DESIREE
CAROLINE PINTO BRUNE DA SILVA (OAB 383494/SP)
Processo 1009570-45.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
1 Manifeste-se a parte autora sobre os endereços informados pelo Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, conforme documentos
de fls. 105/109, indicando logradouros não diligenciados e requerendo o necessário à citação. 2 Este Juízo não está cadastrado
no sistema Infoseg. 3 O SIEL encontra-se inacessível em razão de migração para novo portal e do qual o Juízo já procedeu a
regular habilitação, porém sem retorno de sua efetivação. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB
319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1009893-50.2021.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sonia Maria da Silva - 1 Diante do contido
as fls. 126, dê-se vistas dos autos ao 2º ORI. Int - ADV: STEPHANNIE VELOSO DE MIRANDA (OAB 432860/SP)
Processo 1010350-87.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Residencial Jardim das Oliveiras - Geraldo Antonio de Oliveira Neto - Valdelice de Brito Felix - Vistos. Fls. 566/567: Diante do
alegado pelo executado, esclareça, a z. Serventia, o teor da certidão lançada às fls. 565. Sem prejuízo, certifique se tempestivas
as manifestações de fls. 531/537 e 560/564. Regularizados, tornem conclusos para ulteriores deliberações, mormente para
análise das impugnações ao laudo pericial contábil, opostas por ambas as partes. Dil. e int. - ADV: PAULO RODRIGUES DE
SOUZA (OAB 128381/SP), ISABEL APARECIDA R ALVES PROFETA (OAB 111622/SP)
Processo 1010381-10.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sebastião Pergentino da Silva - - Adenilde
Izildinha Pereira de Andrade - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Na inicial os autores alegam que adquiriram o imóvel
em 25/08/2008 (fls. 4), porém, a fls. 68/69 juntam documento de compra do imóvel em 20/05/2014. Observo que os documentos
de posse a fls. 35/41 e fls. 68/73 indicam posse a partir de 2014 até 2018. Desta forma, esclareçam em cinco dias, se irão somar
posse com seu antecessor Reinaldo Jesus do Nascimento, e em caso positivo, juntem documentos de posse em seu nome.
Prazo de 15 dias. Fls. 273/274: indefiro o requerido, devendo os autores se valer das vias próprias. Após, tornem para saneador.
Int - ADV: FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP), ADEVANIL MOREIRA DOS SANTOS (OAB
357722/SP)
Processo 1010642-38.2019.8.26.0361 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Miriam Yukie Nizuma
- Vistos. Por primeiro, deverá a z. serventia certificar nos autos o decurso de prazo para a apresentação de defesa de todos
os requeridos e confrontantes devidamente citados. Após, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV:
PATRÍCIA KAZUE NAKAMURA (OAB 226219/SP), FABRICIO JOSE LEITE LUQUETTI (OAB 138341/SP)
Processo 1010706-77.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.K.H. e outros Vistos, Defiro a penhora dos imóveis indicados e melhor descritos nas certidões acostadas. Expeça-se termo a penhora na
forma requerida, ficando a(o)(s) executada(os)(s) intimada(o)(s) na pessoa de seu Advogado (CPC, art. 844, 845§ 1º). Fica(m)
nomeado(s) a(o)(s) executada(o)(s) e/ou atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Proceda-se à intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842, bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético
ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Para avaliação nomeio
Rubens Guilhemat que deverá ser cadastrada(o) junto ao SAJ e Portal de Auxiliares para fins de intimação e esclarecendo se
aceita o encargo, bem como, estimando seus honorários em 05 dias e manifestando-se as partes. Na hipótese de assistência
judiciária, oficie-se à DPE para reserva de honorários. Oportunamente, antes de realizar a averbação das penhoras via ARISP,
providencie o exequente planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular. Não sendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º