Disponibilização: sexta-feira, 8 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3378
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partes indicar, no momento da intimação, o endereço eletrônico em que pretendem receber o link de acesso. Intimem-se as
testemunhas arroladas, requisitando se for o caso. Intimem-se os réus acima identificados, para comparecimento e interrogatório,
sob pena de revelia. No cumprimento dos mandados de intimação, o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça deverá colher e constar
em sua certidão o respectivo endereço eletrônico e número de Whatsapp da pessoa intimada (exceto defensor), ou, caso não
possua, de algum familiar, para posterior envio do link de acesso à reunião virtual, e que possa ser acessado no dia da audiência.
Se necessário, distribuam-se os mandados como urgente ou urgente-plantão. A audiência será realizada pelo link de acesso
à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, com a utilização da ferramenta Microsoft
Teams pelas partes, advogados e testemunhas (que precisa estar instalada somente em caso de utilização em smartphone).
Os participantes deverão portar documento de identificação com foto, que será exibido no ato. Deverá a serventia providenciar
o envio do manual de participação em audiências virtuais juntamente com a intimação das partes para o ato. Nos termos do
item 8.1, do Comunicado CG 284/2020, caso não tenha conseguido se comunicar previamente com o réu, permanecerá em sala
virtual exclusivamente o advogado e seu representado para contato prévio. Somente após terminada a reunião privada, o que
será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o
ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. De mais a mais, certifique a serventia o cumprimento integral das
deliberações constantes do recebimento da ação penal, devendo também providenciar, se o caso, a folha de antecedentes e
respectivas certidões, cobrando eventual laudo pericial pendente de anexação nos autos. Providencie a serventia o expediente
necessário. Intime-se e cumpra-se. - ADV: WAGNER SEVERINO SIMÕES (OAB 302408/SP), ARTHUR MACHADO DE SOUSA
PROENÇA (OAB 409648/SP), BRUNO ALVES MACHADO (OAB 410612/SP), BRUNO FELIPPE TORGGLER (OAB 410616/SP)
Processo 1500861-63.2020.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - PATRICIA DA PENHA SILVA
GOMES - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal intentada contra PATRÍCIA
DA PENHA SILVA GOMES, qualificada nos autos, a fim de CONDENÁ-LA como incursa do artigo 171, caput, c.c o art. 14, inciso
II, ambos do Código Penal, à pena de 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 6 (seis)
dias-multa, fixado este no mínimo legal.Ante a presença de maus antecedentes e as circunstâncias judiciais desfavoráveis, nos
termos do art. 44 do Código Penal, deixo de promover a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos,
nos termos do art. 44 do Código Penal, e de aplicar a suspensão condicional da pena, nos termos do art. 77 do Código Penal.
Por entender ausentes os requisitos e pressupostos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, poderá a acusada
responder em liberdade. Mantenho, todavia, as cautelares já fixadas. Quanto aos bens apreendidos relacionados no auto de
exibição de fls. 11/12, passível a restituição apenas do telefone celular à acusada, vez que nada sugere que se trata de proveito
de crime. Promova-se, assim, sua devolução. Lado outro, considerando que os demais objetos apreendidos (papéis, documento
falso, etc) qualificam-se como instrumento do crime e não possuem qualquer valor econômico, promova-se a sua destruição.
Com o trânsito em julgado: (1) oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado de São Paulo para cadastro de dados criminais;
(2) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para os fins do art. 15, III, da CRFB; e (3) intime-se a ré para pagamento
da multa aplicada no prazo de 10 dias. No mais, expeça-se certidão em favor do advogado nomeado, nos termos da Tabela
OAB/DPSP. Custas ex lege.Oportunamente, ao arquivo.P.I.C. - ADV: CHARLES STEFAN FELIPE SILVA (OAB 26702/GO)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNA ARAÚJO CAPELIN MATIOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO RODRIGUES DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0276/2021
Processo 0000226-25.2021.8.26.0404 (apensado ao processo 1000898-50.2020.8.26.0404) (processo principal 100089850.2020.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Antonio Luiz Bonuti - Francisco Aparecido
Ferreira - Vistos. Efetuada pesquisa junto ao Infojud (fls. 46/47), intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de
penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Int. ADV: GABRIELE FERREIRA BEIRIGO (OAB 425672/SP), ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP), RICARDO
VALENTIM CASTANHO PENARIOL (OAB 313582/SP)
Processo 0001431-26.2020.8.26.0404 (processo principal 1000025-50.2020.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Aristides Agrela Ferreira - Vistos. Intime-se a parte autora para apresentar o correto
endereço da requerida Maria Madalena da Conceição no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV:
LAURA MARIA BENINE (OAB 294378/SP)
Processo 1000092-15.2020.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - M.O.C.C.M. - Vistos. Defiro o
pedido de consulta via Infojud. Com a juntada, tratando-se de novo endereço, tornem conclusos. Do contrario, intime-se a parte
autora para apresentar o correto endereço do requerido, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV:
NATÁLIA ESCOLANO CHAMUM (OAB 268306/SP)
Processo 1000098-85.2021.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eduardo José Pereira
- Ante a Certidão lançada a fls. Retro, apresente a parte exequente o CPF correto do executado, a fim de viabilizar a realização
de diligências junto ao sistema informatizado. Prazo: 05 dias. - ADV: RODRIGO CALDANA CAMARGO (OAB 282710/SP)
Processo 1000332-43.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carla
Muniz Foroni - Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto S/A-Transerp - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. ADV: JOSÉ RICARDO TRITO BALLAN (OAB 169717/SP), LEANDRO DE GOES LEITE (OAB 280316/SP), RICARDO QUEIROZ
LIPORASSI (OAB 183638/SP)
Processo 1001279-24.2021.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcelo
Rodrigo de Carvalho - Dra. PATRÍCIA, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça retro, em cinco dias. - ADV: PATRICIA
DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP)
Processo 1001310-44.2021.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Gustavo
Gonçalves Nogueira - Vistos. Efetuadas pesquisas junto ao Sisbajud, Renajud e Infojud, intime-se a parte exequente para
indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei
nº 9.099/95. Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES NOGUEIRA (OAB 399776/SP)
Processo 1001942-70.2021.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Julio Cesar Honorato
- Vistos. Na esteira do despacho de fls. 12, e ante a inércia da parte Exequente, JULGO EXTINTO o processo de Cumprimento
de sentença, que Julio Cesar Honorato move contra Luciano Bertoco e Camila da Silva Bertoco, e o faço com fundamento no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º