Disponibilização: segunda-feira, 18 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3382
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órgão ao Banco Bradesco, agência 66, conta 51284, para demonstrar o recebimento do valor do empréstimo, através de extrato
do período de junho/2020 ou confirmar em juízo o crédito efetivado em nome da parte autora. 9. Por fim, os demais pedido de
produção serão analisados após a realização da perícia grafotécnica, se o caso. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), EMERSON CARLOS RABELO (OAB 229642/SP), MILENA FERNANDA POLONIO (OAB 377717/SP)
Processo 1001294-45.2018.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Neusa Correia Ferreira - Wadi
Samara Filho - Vistos. Diante da petição de fls. 95, onde a parte exequente informa o pagamento integral do débito, julgo extinta
a presente ação, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Ao cálculo de eventuais custas finais. Havendo, intime-se a parte
executada para recolhê-las, no prazo de sessenta dias, para fins de extinção e sob pena de inscrição da dívida em favor do
Estado. Após o transito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CLOVIS MORAES BORGES (OAB
223239/SP), DANIEL DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP)
Processo 1001332-52.2021.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cooperativa Agropecuária da Média
Noroeste Ltda - Isac Goes Junior e Outra - Vistos. Diante da petição de fls. 38, onde a parte exequente informa o pagamento
integral do débito, julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. As custas processuais foram
recolhidas. Após o transito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LETICIA BONDEZAN SIMÕES
DE SOUZA (OAB 272692/SP)
Processo 1001372-34.2021.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL
S/A - Marcus Vinicius Marcato - - Jose Antonio Marcato - - Cleusa Maria Lipi Marcato - Vistos. Ante a petição de fls. 129, e
tendo em vista que houve admissão, em 28/04/2021, publicada em 20/05/2021, do Tema 44 IRDR Medida Coercitiva Art. 139,
IV, CPC Indisponibilidade Bens CNIB, processo paradigma nº 2256317-05.2020.8.26.0000 (com a seguinte questão jurídica:
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA
SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO
MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO
PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE
AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO.), com determinação de suspensão, dos processos, que digam respeito
a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser
determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de
ordem judicial, fica suspenso o processo pelo referido Tema 44. Providencie a serventia o cadastro do código SAJ n. 75044.
No mais, aguarde-se o julgamento do referido Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Intime-se. - ADV: VALDECIR
VAL (OAB 362459/SP), CARLOS OCIMAR ZONFRILLI FILHO (OAB 336717/SP), VINICIUS DIAS DA SILVA (OAB 329137/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001409-95.2020.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cesar Chade Castiglioni
- Banco Santander ( Brasil ) S/A - - Mercadopago.com Representações LTDA - Vistos. Por ora, aguarde-se a comprovação
do pagamento do acordo de fls. 489/490, conforme requerido No mais, aguarde-se o prazo do despacho de fls. 487. Int. ADV: DIEGO CARNEIRO GIRALDI (OAB 258105/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001576-78.2021.8.26.0453 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Joana Celia Sturm - Valéria
Belizário da Silva - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, o acordo ofertado
pela requerida às fls. 21/22 e aceito pela autora à fls. 40. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com julgamento do
mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Cada parte arcará com os honorários contratados de seus advogados, se for
o caso, sem honorários de sucumbência, e com as despesas processuais que tiverem sido adiantadas para a prática de atos
de seu interesse, dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º , do CPC). Oportunamente,
expeçam-se certidões de honorários em favor dos advogados das partes. Fica consignado que havendo o descumprimento do
acordo deve a autora providenciar o cadastro de cumprimento de sentença vinculado a estes autos. Após o trânsito em julgado,
anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LEONARDO DAVI PEREIRA PAPILE (OAB 229100/SP), GABRIELA
BARBI ROQUE VIEIRA (OAB 175135/SP)
Processo 1001579-33.2021.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Lavarce Odas - Claro S/A
- Sobre as razões de apelação apresentadas pela parte autora, vista dos autos à parte requerida para manifestar-se, em 15
dias, em contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo para apresentá-las, os autos serão remetidos ao
Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), ALEX
ALFREDO (OAB 387888/SP)
Processo 1001586-25.2021.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Henrique Chade Ferreira - BANCO DO
BRASIL S/A - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de
15 (quinze) dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua
relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Não sendo
requeridas provas, tornem conclusos para sentença. Sendo requeridas provas específicas, tornem conclusos para saneador.
Intime-se. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), MARIA LAURA BARROS KHOURI (OAB 242843/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1001660-16.2020.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Andre Luis Miranda BANCO BMG S/A - Vistos. Tendo em vista ser o autor falecido, reconsidero a decisão de fls. 1.310 e determino a expedição de
ofício ao Tabelionato de Notas e Protestos de Pirajuí, solicitando disponibilizar ao sr. perito, para retirada, o cartão de assinaturas
do requerente ANDRE LUIS MIRANDA, RG nº 23.276.390-2 SSP/SP, CPF sob o nº 145.827.878-60, que será devolvido após a
realização da perícia. Sem prejuízo, deve o procurador providenciar, em 30 dias, a habilitação dos herdeiros do falecido autor.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE
ANDRADE (OAB 385565/SP), VANESSA BALEJO PUPO (OAB 215087/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO
(OAB 385571/SP)
Processo 1001694-88.2020.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A A.M.B. - - E.F.F.C. - - L.A.C. - Vistos. Ante a petição de fls. 301/303, concedo o prazo de 05 dias para a executada Eliana juntar
aos autos o extrato da conta indicada, referente aos três últimos meses. Int. - ADV: UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB
62297/SP), PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JOÃO
AUGUSTO MAZZONI MASSARI (OAB 417770/SP)
Processo 1001752-57.2021.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Vania Mileide Lopes
Goncalves - Banco Daycoval S/A - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às
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