Disponibilização: sexta-feira, 22 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3386
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pode ser cobrado, nos termos da tabela da OAB, nos termos do §6º, do Art.48, do Código de Ética da Advocacia), corroborando
a conclusão de que o valor das despesas processuais não irá afetar a subsistência da(s) parte(s) autora(s). Ressalte-se que o
Egrégio Tribunal de Justiça tem mantido o posicionamento estampado acima, razão pela qual seguem abaixo referências a
julgados no mesmo sentido em situações similares: (a) agravo 2045627-03.2017.8.26.0000; Rel. Des. JOÃO PAZINE NETO;
j.11/04/2017; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (b) agravo
2044781-83.2017.8.26.0000; Rel. Des. IRINEU FAVA; j.23/05/2017; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º
grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (c) agravo 2020269-36.2017.8.26.0000; Rel. Des. BERENICE MARCONDES CESAR;
j.27/03/2017; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (d) agravo
2094991-41.2017.8.26.0000; Rel. Des. MARIO DE OLIVEIRA; j.07/08/2017; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da
decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (e) agravo 2162122-33.2017.8.26.0000; Rel. Des. SOUZA LOPES;
j.10/10/2017; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (f) agravo
2081527-47.2017.8.26.0000; Rel. Des. MARY GRÜN; j.07/12/2017; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º
grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (g) agravo 2012712-61.2018.8.26.0000; Rel. Des. TASSO DUARTE DE MELO;
j.16/05/2018; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (h) agravo
2062853-84.2018.8.26.0000; Rel. Des. RICARDO PESSOA DE MILLO BELLI; j.06/06/2018; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz
prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (i) agravo 2079523-03.2018.8.26.0000; Rel. Des. CARLOS
NUNES; j.06/06/2018; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (j)
agravo 2128214-48.2018.8.26.0000; Rel. Des. JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA: j.23/08/2018; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz
prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (k) agravo 2142163-42.2018.8.26.0000; Rel. Des. ARANTES
THEODORO; j.30/07/2018; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva;
(l) agravo 2224957-23.2018.8.26.0000; Rel. Des. SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA; j.26/11/2018; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz
prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (m) agravo 2204179-32.2018.8.26.0000; Rel. Des. NELSON
JORGE JÚNIOR; j.26/11/2018; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da
Silva; (n) agravo 2235440-15.2018.8.26.0000; Rel. Des. MARCOS GOZZO; j.18/12/2018; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz
prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (o) agravo 2236009-16.2018.8.26.0000; Rel. Des. CLARA
MARIA ARAÚJO XAVIER; j.23/01/2019; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo
Alves da Silva; (p) agravo 2001886-39.2019.8.26.0000; Rel. Des. SANDRA GALHARDO ESTEVES; j.27/02/2019; Comarca de
Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (q) agravo 2261611-09.2018.8.26.0000;
Rel. Des. IRINEU FAVA; j.20/02/2019; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves
da Silva; (r) agravo 2039610-77.2019.8.26.0000; Rel. Des. CLÁUDIA GRIECO TABOSA PESSOA; j.26/03/2019; Comarca de
Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (s) agravo 2243886-07.2018.8.26.0000;
Rel. Des. VIRGILIO DE OLIVEIRA JUNIOR; j.20/03/2019; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau:
Lucas Figueiredo Alves da Silva; (t) agravo 2073723-57.2019.8.26.0000; Rel. Des. MARIO A. SILVEIRA; j.29/04/2019; Comarca
de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (u) agravo 2093059-47.2019.8.26.0000;
Rel. Des. MARIO DE OLIVEIRA; j.24/06/2019; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas
Figueiredo Alves da Silva; (v) agravo 2017429-82.2019.8.26.0000; Rel. Des. ELÓI ESTEVÃO TROLY; j.18/07/2019; Comarca de
Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (w) agravo 2073124-21.2019.8.26.0000;
Rel. Des. IRINEU FAVA; j.19/08/2019; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves
da Silva; (x) agravo 2200906-11.2019.8.26.0000; Rel. Des. GILBERTO DOS SANTOS; j.19/09/2019; Comarca de Origem:
Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (y) agravo 2169683-40.2019.8.26.0000; Rel. Des.
DANIELA MENEGATTI MILANO; j.27/08/2019; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas
Figueiredo Alves da Silva; (z) agravo 2187737-54.2019.8.26.0000; Rel. Des. IRINEU FAVA; j.01º/10/2019; Comarca de Origem:
Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva. 2.2. Assim, nos termos dos argumentos desta
decisão e das citações do despacho de fls.26/29, indefiro a gratuidade e concedo o prazo de 15 dias, contado da publicação
desta decisão, para a efetiva comprovação do recolhimento das despesas processuais mencionadas acima, tudo sob pena de
extinção do processo sem resolução do mérito. Int. - ADV: MURILO ALEXSSANDER BAZAM (OAB 381092/SP)
Processo 1003628-12.2021.8.26.0400 - Inventário - Inventário e Partilha - Grasiele Maria Campos - Lara Heloiza Campos
Freitas - - Paulo José de Freitas Júnior - - Abner de Freitas - Vistos. 1. Considerando que as partes, bem como seus Advogados,
são os mesmos que requereram o alvará em apenso (1002998-53.2021.8.26.0400), fica dispensada nova vista. 2. Diga o
representante do Ministério Público sobre o pedido de alvará(s) para levantamento de: (a) numerário depositado em conta
bancária junto ao Banco Bradesco; e (b) valor consignado na Vara do Trabalho de Olímpia. Int. - ADV: GUSTAVO MATIAS
PERRONI (OAB 271745/SP)
Processo 1003674-98.2021.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.G.S. - 3. Com fundamento na alínea b, do
inciso III, do Art.487, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado (fls.72). 4. Sem honorários
de sucumbência, diante do acordo entabulado. Os benefícios da justiça gratuita se aplicam no caso concreto para todas as
partes. 5. P.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: LIGIA FERNANDA DE LIMA VELHO (OAB 144271/SP)
Processo 1003969-14.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria Helena
Moreira Garcia - Rafael Alonso Garcia - Vistos. 1. Considerando a notícia de falecimento da parte autora, determino a suspensão
do feito, nos termos do artigo 313, I, do Código de Processo Civil. 2. Assim, antes de analisar o pedido de habilitação do cônjuge
supérstite, apresentado às fls.315/316, com fulcro no que dispõe o artigo 112 da Lei nº 8.213/91, fica(m) o(s) patrono(s) do
autor falecido intimado para, no prazo de 15 dias contados da publicação desta decisão, apresentar certidão de dependentes
habilitados do de cujus expedida pelo órgão do INSS. Na hipótese de não haver dependentes habilitados junto à Previdência
Social, o que, ressalto, deve ser comprovado pelo documento anteriormente referido, deverá o(a) patrono(a) da parte autora,
proceder a habilitação de todos os sucessores do falecido, apresentando, nesse caso, a documentação necessária. 3. Com
o atendimento do determinado no item anterior, cite-se o INSS na pessoa do(a) procurador(a) com atuação nos autos, para
querendo contestar o pedido de habilitação formulado no prazo de 05(cinco) dias. 4. Após, tornem os autos conclusos. Int. ADV: RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP)
Processo 1004012-09.2020.8.26.0400 - Monitória - Cheque - Supermercado Blentan LTDA - Certifico e dou fé que pratiquei
o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos
das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo do mandado de citação/intimação de fls.82. - ADV: MURILO BLENTAN TUCCI (OAB 306911/SP)
Processo 1004134-85.2021.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.O.F.K. - Homologo por
sentença o pedido de desistência da presente ação formulado pela parte autora à fl.46, para que produza os necessários efeitos
de direito e, em consequência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no Art.485, inciso VIII, do
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