Disponibilização: quinta-feira, 4 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3392
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pelo funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondências, conforme preceitua o artigo 248, parágrafo 4
º , do Código de Processo Civil. Assim, certifique a serventia o decurso do prazo para contestação e, voltem conclusos para
sentença. Int. - ADV: MARIA SILVIA KOZLOVSKI (OAB 153526/SP)
Processo 1006916-35.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Vistos. Pp. 198/201: Indefiro, por ora, o pedido. Considerando o retorno dos AR’s de pp. 194/195, com o aviso de não
procurado, expeça a serventia mandado para citação da empresa, na pessoa das sócias, devendo essa informação constar, de
forma explícita, no mandado. Recolha a exequente a diligência do Oficial de Justiça, em 05 dias, e, após, expeça a serventia o
necessário. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1007200-09.2021.8.26.0292 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Rosana Aparecida Baltes Maia - - Waldemar Eurico Martins Maia - Condominio Edificio América - Ante o exposto, com fundamento
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os embargos opostos por Rosana Aparecida Baltes
Maia e Waldemar Eurico Martins Maia contra Condomínio do Edifício América para o fim de excluir os embargantes do polo
passivo dos autos da Execução de Título Extrajudicial (Processo nº 1005518-53.2020.8.26.0292). Prossiga-se na execução,
requerendo ali o exequente o necessário. Traslade-se cópia desta sentença para autos da Execução (Processo nº 100551853.2020.8.26.0292), certificando-se o necessário. Condeno o embargado ao pagamento das custas e despesas processuais,
corrigidas desde o desembolso, e dos honorários advocatícios que arbitro em que 10% sobre o valor atualizado da causa,
suspendendo-lhes o pagamento, caso estejam acobertados pelo benefício da gratuidade, ressalvada a hipótese prevista no
artigo 98 e seus parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Respeitados os limites mínimo e máximo, o
preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc.
II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015. Após o trânsito em julgado, arquivemse os autos com as cautelas de praxe, providenciando a serventia a queima de eventual guia, certificando-se (Provimento CG
nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020). P. R. I. C. - ADV: RENATO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 416154/SP), MICHELE
DE OLIVEIRA SILVA (OAB 284702/SP)
Processo 1007338-10.2020.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Vistos.
P. 110: Diante do descumprimento do acordo, havendo interesse em dar início a fase de cumprimento de sentença, deverá ser
protocolada petição com o código 156 - “cumprimento de sentença”, para que seja gerado o respectivo incidente. Em seguida,
deverá a serventia cadastrar o nome do executado e de seu procurador. Esclareço ao credor que todos os atos supervenientes
deverão ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente, pois lá prosseguirá a cobrança. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1007349-39.2020.8.26.0292 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução MRV Engenharia e Participações S/A - Condomínio Residencial Jeribá - Vistos. Pp. 221/234: Manifeste-se o embargado, no prazo
de 10 dias. Int. - ADV: LILIAN VIDAL SILVA ZAPPULLA (OAB 87718/MG), PAULO R. LASMAR ADVOGADOS ASSOCIADOS
(OAB 1111/MG), GUILHERME RANGEL DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 172092/MG), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB
229003/SP)
Processo 1007445-54.2020.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5001052-85.2020.8.13.0525 - Juízo de Direito
da 3ª Vara Cível do Foro de Pouso Alegre) - Fuvs Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucai - fls. 111 - Manifeste-se
o(a) autor(a) no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do mandado negativo juntado aos autos. No silêncio a Carta precatória será
devolvida a origem. - ADV: CAMILA DE OLIVEIRA LOUZADA FERREIRA (OAB 150309/MG)
Processo 1007799-16.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Gilberto Herculano
da Silva - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - Vistos. P. 239: Considerando que foi instaurado o incidente de
cumprimento de sentença, todos os pedidos deverão direcionados àqueles autos. Remetam-se estes autos ao arquivo definitivo,
com as anotações pertinentes. Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas
as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a
“queima” das Guias e certificando nos autos. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LEANDRO DE
OLIVEIRA GIORDANO GUAZZELLI (OAB 261676/SP)
Processo 1007887-20.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Vistos. Pp. 88/98: Proceda a serventia as devidas anotações no sistema quanto aos novos patronos constituídos pelo
autor. No maís, concedo o prazo de 30 dias, conforme requerido, para manifestar em termos de prosseguimento do feito. Int. ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1007923-28.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - New Life Condominium
I - Vistos. Homologo o acordo das partes (pp. 56/61) para que produza os efeitos jurídicos e legais. Aguarde-se o cumprimento
do acordo em Cartório. Findo o prazo marcado para cumprimento do presente acordo, o credor deverá comunicar eventual
inadimplemento dentro do prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, o silêncio será interpretado como quitação do débito. Anote-se o
código 898 (suspensão) na movimentação. Int. - ADV: ALESSANDRA MATEUS GAIA (OAB 362690/SP)
Processo 1007984-83.2021.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Expropriação de Bens (nº 0045846-41.2004.8.26.0506 Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto) - Wagner Perticarrari - Vistos. Pp. 12/15: Considerando ser o
autor beneficiário da justiça gratuita, expeça a serventia o necessário ao cumprimento da carta precatória. Int. - ADV: CARLOS
ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP)
Processo 1008103-15.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Sandra Aparecida da Silva
Calixto - - Luís Carlos Calixto - Vistos. Certifique a serventia se o ciclo citatório foi concluído. Int. - ADV: KARIN MANCINI (OAB
334595/SP)
Processo 1008329-88.2017.8.26.0292 - Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Adimplemento e Extinção
- J.C.G. - T.L.D. - - A.C. - - D.D.N.P. - - B. e outro - M.I.V.A.F. - P.M.J. - Vistos. Pp. 281/282: Manifeste-se o autor, em 15 dias.
Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), DAVID ALEXANDRE DA COSTA PESSOA (OAB
185620/SP), RAFAEL BICCA MACHADO (OAB 44096/RS), PAULA APARECIDA ABI CHAHINE YUNES PERIM (OAB 273374/
SP), MARIA ISABEL VERGUEIRO DE ALMEIDA FONTANA (OAB 285743/SP), EVANDRO LIMA PEDROSA (OAB 384044/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1008366-76.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito o pedido de desistência manifestado pelo autor à
p. 60. Face ao exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 485, VIII do CPC. Revogo a liminar anteriormente
concedida. Se necessária a expedição de ofícios ao DETRAN e/ou RENAJUD, defiro. Solicite-se da Central de Mandados, COM
URGÊNCIA, a devolução do mandado de busca e apreensão, independentemente de cumprimento. Transitada em julgado, feitas
as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento
CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º