Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3394
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ainda, observar os termos da Portaria n° 9.622/2018, na seguinte redação: “os ofícios de requisição deverão ser expedidos
individualmente, por credor, ainda que exista litisconsórcio, acompanhados da documentação necessária à comprovação
das informações neles inseridas.” Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Int Servirá a
presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Comunicados Conjuntos 1763/2017, 2536/2017 e 418/2020 (Portal
Eletrônico). - ADV: ISAEL TUTA VITORINO FERREIRA (OAB 274634/SP)
Processo 0010187-19.2021.8.26.0071 (processo principal 1016569-16.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Elza Rodrigues Cachucho Lopes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante o
certificado às fls. 43, intime-se a parte autora para se manifestar em prosseguimento. Após, voltem os autos conclusos. Servirá
a presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Comunicados Conjuntos 1763/2017, 2536/2017 e 418/2020
(Portal Eletrônico). Int - ADV: RODRIGO PIERONI FERNANDES (OAB 143781/SP), LUCAS DE ANTONIO MARTINS (OAB
361746/SP)
Processo 0010856-72.2021.8.26.0071 (processo principal 1015418-10.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - Ceine Renê Silva - Vistos. Acerca da petição e documentos de fls. 21/28, manifeste-se a exequente
no prazo legal. Após, voltem os autos conclusos. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos
Comunicados Conjuntos 1763/2017, 2536/2017 e 418/2020 (Portal Eletrônico). Int - ADV: TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO
(OAB 273008/SP)
Processo 0011089-06.2020.8.26.0071/02 - Requisição de Pequeno Valor - Enquadramento - Rodrigo Soares Pereira - Vistos.
Tendo em vista o cumprimento da obrigação, extingo o presente cumprimento de sentença com fulcro no art. 924, II, do Código
de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P. R. I. - ADV: RODRIGO
SOARES PEREIRA (OAB 340619/SP)
Processo 0011089-06.2020.8.26.0071/03 - Requisição de Pequeno Valor - Enquadramento - Luciana Rossato Ricci - Vistos.
Tendo em vista o cumprimento da obrigação, extingo o presente cumprimento de sentença com fulcro no art. 924, II, do Código
de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P. R. I. - ADV: RODRIGO
SOARES PEREIRA (OAB 340619/SP)
Processo 0011089-06.2020.8.26.0071/04 - Requisição de Pequeno Valor - Enquadramento - Danielle Araujo de Souza Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, extingo o presente cumprimento de sentença com fulcro no art. 924, II,
do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P. R. I. - ADV:
RODRIGO SOARES PEREIRA (OAB 340619/SP)
Processo 0011089-06.2020.8.26.0071/05 - Requisição de Pequeno Valor - Enquadramento - Lucas Malachias Anselmo Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, extingo o presente cumprimento de sentença com fulcro no art. 924, II,
do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P. R. I. - ADV:
RODRIGO SOARES PEREIRA (OAB 340619/SP)
Processo 0011089-06.2020.8.26.0071/06 - Requisição de Pequeno Valor - Enquadramento - Vanessa Nery Aguiar - Vistos.
Tendo em vista o cumprimento da obrigação, extingo o presente cumprimento de sentença com fulcro no art. 924, II, do Código
de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P. R. I. - ADV: RODRIGO
SOARES PEREIRA (OAB 340619/SP)
Processo 0011131-55.2020.8.26.0071/07 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Maria Aparecida da Rocha Garcia Costa - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, extingo o presente
cumprimento de sentença com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com as formalidades legais. P. R. I. - ADV: MARIA APARECIDA DA ROCHA GARCIA COSTA (OAB 288350/SP)
Processo 0011131-55.2020.8.26.0071/08 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Maria Aparecida da Rocha Garcia Costa - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, extingo o presente
cumprimento de sentença com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com as formalidades legais. P. R. I. - ADV: MARIA APARECIDA DA ROCHA GARCIA COSTA (OAB 288350/SP)
Processo 0011131-55.2020.8.26.0071/09 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Maria Aparecida da Rocha Garcia Costa - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, extingo o presente
cumprimento de sentença com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com as formalidades legais. P. R. I. - ADV: MARIA APARECIDA DA ROCHA GARCIA COSTA (OAB 288350/SP)
Processo 0011131-55.2020.8.26.0071/10 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Maria Aparecida da Rocha Garcia Costa - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, extingo o presente
cumprimento de sentença com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com as formalidades legais. P. R. I. - ADV: MARIA APARECIDA DA ROCHA GARCIA COSTA (OAB 288350/SP)
Processo 0011131-55.2020.8.26.0071/11 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Maria Aparecida da Rocha Garcia Costa - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, extingo o presente
cumprimento de sentença com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com as formalidades legais. P. R. I. - ADV: MARIA APARECIDA DA ROCHA GARCIA COSTA (OAB 288350/SP)
Processo 0011244-72.2021.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - Modalidade / Limite / Dispensa / Inexigibilidade Costa e Penatti Bar Ltda - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RICARDO PEGORARO DE SOUZA (OAB 314022/SP)
Processo 0011289-76.2021.8.26.0071 (processo principal 1011483-59.2021.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Dayse Aparecida Papassoni - Vistos. Preenchidos
os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença que reconhece a obrigação
de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Intime-se a Fazenda na pessoa de seu representante, para apresentar eventual
impugnação nos autos, no prazo de 30 dias (art. 535, do Código de Processo Civil). Int. Servirá a presente, por cópia digitada,
como mandado, nos termos dos Comunicados Conjuntos 1763/2017, 2536/2017 e 418/2020 (Portal Eletrônico). - ADV: MAIRA
ALESSANDRA JULIO FERNANDEZ (OAB 145646/SP)
Processo 0011291-46.2021.8.26.0071 (processo principal 1016051-21.2021.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Sueli Vasconcellos Aguilar Grandin - Vistos. Considerando a manifestação
da executada em que há concordância com o cálculo apresentado pela autora, HOMOLOGO os valores apresentados a fls.
03/04, atualizado até agosto/2021. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, nos termos do Comunicado DEPRE
394/2015, devendo, ainda, observar os termos da Portaria n° 9.622/2018, na seguinte redação: “os ofícios de requisição
deverão ser expedidos individualmente, por credor, ainda que exista litisconsórcio, acompanhados da documentação necessária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º