Disponibilização: quinta-feira, 11 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3397
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Frederico de Avila Miguel - - Paula Renata Ruiz de Ávila Miguel - Assuã - Construções Engenharia e Comércio Ltda - - H.aidar
Pavimentação e Obras Ltda - Vistos. 1. Cumpra-se a decisão monocrática de páginas 594/595, transitada em julgado (página
597), que manteve integralmente a decisão interlocutória agravada de página 574. 2. Prossiga-se nos termos do ato ordinatório
de página 600, publicado hoje. Intime-se. - ADV: LUIZ BOSCO JUNIOR (OAB 95451/SP), JULIO CESAR MISSE ABE (OAB
69120/SP), GUILHERME BOMPEAN FONTANA (OAB 241201/SP), ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU (OAB 184586/SP)
Processo 0011508-89.2021.8.26.0071 (processo principal 1025109-82.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Pasquali Parisi e Gasparini Junior - Julio Cesar Hirata Cruz - Vistos. Ante o silêncio da parte exequente
que, intimada pela publicação de 3 de novembro de 2021 (página 34), deixou de dar andamento ao cumprimento de título
executivo judicial, porque não atendeu o ato ordinatório de página 33, conforme certidão de página 35, aguarde-se efetiva
provocação em arquivo digital. Intime-se. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PAULA DANDARA DE ALMEIDA
COSTA (OAB 403220/SP)
Processo 0013167-36.2021.8.26.0071 (apensado ao processo 1020217-33.2020.8.26.0071) (processo principal 102021733.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Funf Stern Locadora de Bens Próprios Ltda - Cruz
e Freitas Viagens e Turismo Ltda - - Daniel da Silva Freitas e outro - Vistos. 1. Homologo por sentença para que produza
seus regulares, jurídicos e legais efeitos, a transação de páginas 6/7, que apresenta objeto lícito e não vedado por lei e, em
consequência, suspendo o cumprimento da sentença com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil de 2015. 2.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado e, feitas as necessárias anotações e comunicações, aguarde-se o cumprimento da
transação em arquivo digital. P. R. I. - ADV: SAMUEL VAZ NASCIMENTO (OAB 214886/SP), JOSILMAR TADEU GASPAROTO
(OAB 115051/SP), FABIANE RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE NASCIMENTO (OAB 151898/SP), ITAMAR APARECIDO
GASPAROTO (OAB 197801/SP)
Processo 1002359-52.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Marli Aparecida Azenha
- Banco Pan S/A - Vistos. 1. Considerando que ainda não houve a inscrição em dívida ativa, diligencie-se ou oficie-se, com
urgência, para o cancelamento da certidão de páginas 113/114. 2. Após, arquive-se os autos do processo judicial eletrônico
(digital), com as anotações e movimentações constantes do Comunicado CG nº 1.789/2017 da Secretaria de Primeira Instância.
Intime-se. - ADV: PAMELA KELLY SANTANA (OAB 321159/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1008009-85.2018.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Total Imóveis Ltda - Jair
Barbosa dos Santos e outro - Vistos. 1. Diante da documentação apresentada, que comprova a hipossuficiência financeira dos
executados, concedo a eles a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil de 2015. Anote-se. 2.
O pedido de páginas 359/361 importa, na verdade, em verdadeira proposta de transação, que não pode ser aceita, uma vez
que a parte exequente não pode ser compelida a tanto e se a parte executada pretende fazê-lo, que a procure pessoalmente,
não sendo o caso de requerer a intervenção do juízo. 3. Prossiga-se nos termos do ato ordinatório de página 357, publicado
em 28 de outubro de 2021. Intime-se. - ADV: WILLIAM ROGER NEME (OAB 207370/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA
SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1008765-89.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Autos com vista à parte autora/exequente para providenciar o recolhimento das taxas para
efetivação das pesquisas requeridas. Deve ser recolhido uma taxa para cada pesquisa e para cada CPF ou CNPJ a ser
pesquisado no processo. (guia do fundo de despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 impressão de informações
do sistema infojud/bacenjud/renajud/serasajud). Prazo de quinze dias. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB
278281/SP)
Processo 1008841-60.2014.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - RICARDO
HANNEL BUELONI - Vistos. 1. Anote-se a constituição de patrono particular pela parte executada. 2. Ouça-se a parte exequente
e a Caixa Econômica Federal-CEF (terceira), em dez dias, sobre a petição de páginas 462/471 e documentos que a acompanhou.
Intime-se. - ADV: FRANCINE RINO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 313633/SP), AMANDA KLEBIS DE OLIVEIRA (OAB 406435/
SP)
Processo 1009341-82.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ingrid Kremer - Seguradora Líder do
Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. 1. Expeça-se o necessário para o levantamento do valor depositado (página 223)
pela parte exequente, que deverá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 da Corregedoria Geral da Justiça e da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico
formulário disponibilizado no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais
- Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). 2. Após, em cinco dias, manifeste-se se dá por satisfeito o
cumprimento de sentença e, em havendo concordância ou no silêncio, retornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), DANNY MARIN DO Ó (OAB 358645/SP), CAIO HENRIQUE
CHAVES GODOY (OAB 442296/SP)
Processo 1011826-55.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Corina Maria Guedes
de Toledo - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos. Cumpra-se o acórdão de páginas 189/197, transitado em julgado (página 199),
que confirmou integralmente a sentença proferida por este juízo (páginas 148/156) e produziu a formação de título executivo
judicial. Requeira a parte vencedora, caso queira, em apenso, a satisfação da sentença/acórdão, nos termos do art. 513, § 1º, do
Código de Processo Civil de 2015, apresentando, desde logo, o demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo.
Fornecido o demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo, na forma do art. 513, § 2º, do Código de Processo
Civil de 2015, intime-se a parte executada para, no prazo de quinze dias, pagar o valor indicado. Fica a parte executada advertida
de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil de 2015, sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do Código de Processo Civil de 2015, o débito exequendo
será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de igual percentual. Não efetuado o pagamento voluntário no
prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas perante
os sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no ao art. 2º,
XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, dispensada do recolhimento se for beneficiária
da gratuidade da justiça. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente
poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, ficando também, desde já autorizada,
se requerido, a inclusão do nome daquele ou daqueles que compõem a parte executada em cadastros de inadimplentes (SCPC
e Serasa S/A), nos termos do art. 782, § 3º, todos doCódigo de Processo Civil de 2015, mediante a expedição dos respectivos
ofícios, ciente que a inclusão perante o último órgão de restrição ao crédito acima mencionado é feita pelo sistema Serasajud.
Decorrido o prazo quinze dias com ou sem o ingresso do cumprimento de sentença, arquive-se este processo judicial eletrônico
(digital), com as anotações e movimentações constantes do Comunicado CG nº 1.789/2017 da Secretaria de Primeira Instância.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º