Disponibilização: quarta-feira, 17 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3400
1474
MAINARD (OAB 263415/SP)
Processo 1010616-66.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Manoel Messias Alves Sant’Anna - Banco
Bradesco S/A - V. 1. Sobre o conteúdo da réplica apresentada pelo autor às fls. 267/269, postulando inclusive a condenação por
litigância de má-fé da requerida, determino a manifestação desta. 2. Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo de 5 (cinco)
dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as. 3. Na ocasião, deverão as partes informar se eventualmente
lhes interessa a designação de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada por meio de videoconferência, nos termos
dos Comunicados CG nos 284/2020, 317/2020 e 323/2020, e COMUNICADO CONJUNTO N° 581/2020, desde logo declinando,
em caso afirmativo, os endereços de “e-mail” das pessoas que haverão de participar virtualmente do ato, dado obrigatório para
que seja encaminhado convite com o “link” de acesso à sala virtual. Int. - ADV: MURILO CARVALHO ESTEVES (OAB 379705/
SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), BEBEL LUCE
PIRES DA SILVA (OAB 128137/SP)
Processo 1011263-95.2020.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Ranieri
de Educação e Cultura Ltda. - Documento de fls. 701: ciência e manifestação da exequente em termos de prosseguimento,
postulando o que de direito. - ADV: RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP)
Processo 1013944-72.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Parque
Bonutti - Viviane Cristina Abrussi - Vistos. 1. Tendo em vista que a penhora do veículo foi determinada pelo Juízo por meio
de decisão interlocutória, independentemente de termo ou qualquer outra formalidade (fls. 114/115), inviável se mostra seja a
avaliação realizada por oficial de justiça, que assim apenas deve proceder concomitantemente ao ato de constrição, consoante
a ilação que se extrai do artigo 829, § 1º, do Código de Processo Civil. Sendo assim, faculto ao exequente que comprove o
preço médio de mercado do veículo, nos termos do artigo 871, IV, do Código de Processo Civil, para o que lhe concedo o prazo
de 30 (trinta) dias. 2. Oportunamente, a fim de que seja obviado eventual excesso de garantia do juízo, será apreciado o pedido
de penhora, em reforço (CPC, art. 850), formulado pelo exequente na sua petição constante da pasta protocolizada sob sigilo
processual. Int. Dilig. - ADV: ANDERSON GARCIA NUNES DE MELLO (OAB 288131/SP), ALBERTO CESAR CLARO (OAB
183792/SP)
Processo 1019348-80.2014.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Fundação dos Economiários Federais
-Funcef - Silvio Teixeira Barbosa - V. 1. A exequente deverá comprovar o recolhimento da quantia de R$ 16,00 (dezesseis
reais) para efetivação da(s) pesquisa(s) postulada(s) às fls. 655, em consonância com o Provimento CSM n.º 2.516/2019. 2. Na
eventual inércia da credora, cumpram-se os itens “5”, “6” e “7” da decisão de fls. 634/635. Int. Dilig. - ADV: JUSUVENNE LUIS
ZANINI (OAB 399243/SP), HUDSON ANTONIO DO NASCIMENTO CHAVES (OAB 313075/SP)
Processo 1019868-93.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condomínio
Residencial Spazio Belluno - Vistos. 1. Nos termos dos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o
bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, cujo expediente já foi elaborado, conforme cópia que segue em frente. Em 48 (quarenta e
oito) horas, proceda a Serventia a pesquisa necessária, anotando-se que eventual bloqueio tem validade por 30 (trinta) dias, e
só poderá ser renovado se houver novos fundamentos justificadores para tanto. 2. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência,
nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar
prejuízos para ambas as partes, também a transferência para conta judicial, dando-se-lhes ciência acerca do resultado obtido. 3.
Em seguida, intime(m)-se o(a,os,as) executado(a,os,as), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, pessoalmente, por
via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação,
no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Sendo a tentativa infrutífera, vista o(à) credor(a,os,as) para que se manifeste(m) em termos
prosseguimento. 5. No eventual silêncio, aguarde-se provocação, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a
prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. 6. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem
manifestação do(a) credor(a,os,as), começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, tal como prescreve o § 4º do já
mencionado dispositivo legal. 7. Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos itens “5” e “6” precedentes, em arquivo. Dilig. Int. - ADV:
JOAO VITOR ALMEIDA PRAEIRO ALVES (OAB 382934/SP)
Processo 1020847-89.2020.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Associação
Ranieri de Educação e Cultura Ltda - Vistos. 1. Petição de fls. 66, da exequente: Defiro, aguardando-se pelo prazo de 15
(quinze) dias, a comprovação do recolhimento das despesas postais para tentativa de citação da executada nos endereços
informados no mesmo petitório. 2. Na eventual inércia da exequente, cumpra-se o que restara determinado no item 2 da decisão
de fls. 58. Int. Dilig. - ADV: RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP)
Processo 1020985-27.2018.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Spazio
Brescia - Caixa Econômica Federal - CEF - Vistos. Por cautela, esclareça o exequente os termos do acordo celebrado às fls.
248/250, uma vez que a somatória da entrada com as parcelas dele constantes perfaz, salvo engano, um total de R$ 23.391,25
(vinte e três mil, trezentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos), diferente, portanto, da importância declarada como
aceita (R$ 21.200,85). Int. - ADV: JULIANO ASSIS MARQUES DE AGUIAR (OAB 333190/SP), DANILO CORREA DE LIMA (OAB
267637/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1022379-64.2021.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o pedido de desistência
da ação formulado pela autora às fls. 51, e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito,
nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declarando levantado o depósito de fls. 48/49. Proceda desde
já a Serventia a exclusão do nome do requerido junto ao sistema SERASAJUD, conforme postulado às fls. 51, revelando-se,
contudo, desnecessário o desbloqueio do veículo junto ao RENAJUD, uma vez que, apesar de ter havido determinação anterior,
o bloqueio não chegou a ser efetivado. Em face do caráter espontâneo do pedido ora homologado, a atrair a incidência do
artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, anotando-se no sistema a extinção do
processo e arquivando-se os autos após a providência determinada no parágrafo anterior. P.I.C. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1023030-96.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Allianz Seguros
S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Despacho de fls. 124 republicado: “Vistos. 1. Comprove a requerida, no
prazo de 05 (cinco) dias, o depósito da cota parte de sua responsabilidade referente à remuneração da conciliadora. 2. Com a
comprovação do pagamento, expeça-se mandado de levantamento do valor já depositado às fls. 114 e daquele que vier a sê-lo
em favor da conciliadora, observando-se o formulário apresentado às fls. 122. 3. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para
apresentação de contestação. Dilig. Int.” - ADV: CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 109520/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR
MIRANDA (OAB 93737/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO
(OAB 160824/SP)
Processo 1023289-91.2021.8.26.0071 - Monitória - Cheque - Art Nobre Formaturas Ltda Me - Documentos de fls. 39/44:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º