Disponibilização: quinta-feira, 18 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3401
2918
n. 329.034/MG, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 14/02/2006, DJ 20/03/2006.). Intimem-se. - ADV: EDUARDO FIREMAN
DE ARAUJO NETO (OAB 366846/SP), KARINA FERNANDA DA SILVA CERQUEIRA (OAB 403176/SP)
Processo 1003388-18.2019.8.26.0586 - Monitória - Prestação de Serviços - Gás Natural São Paulo Sul S/A - Luiz Carlos
Franca - Controle nº 2019/001717 Vistos Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no prazo de 05 (cinco ) dias,
justificando a sua pertinência, sob pena de preclusão. Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam se têm interesse na designação
de audiência de tentativa de conciliação. Caso trate-se de FAZENDA PÚBLICA ou AUTARQUIAS/FUNDAÇÕES MUNICIPAIS,
ESTADUAIS OU FEDERAIS, intime-se pelo portal eletrônico. Em caso de eventual deferimento de depoimento pessoal da
parte contrária, deverá a parte que o requereu, se esta não for beneficiária da assistência judiciária gratuita, providenciar o
recolhimento da taxa necessária à expedição de carta de intimação com AR, sem nova intimação, sob pena de preclusão. Por
fim, ressalte-se que o silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção
probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (STJ, 3ª Turma, REsp n. 329.034/MG, Rel. Min.
Humberto Gomes de Barros, j. 14/02/2006, DJ 20/03/2006.). Intimem-se. - ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/
SP), MAURO SIMEONI (OAB 258801/SP)
Processo 1003881-92.2019.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Mauro Celio Aparecido Ribeiro - Claudio
Lima de Sousa Lima - Controle nº 2019/001965 Vistos Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no prazo
de 05 (cinco ) dias, justificando a sua pertinência, sob pena de preclusão. Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam se têm
interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Caso trate-se de FAZENDA PÚBLICA ou AUTARQUIAS/
FUNDAÇÕES MUNICIPAIS, ESTADUAIS OU FEDERAIS, intime-se pelo portal eletrônico. Em caso de eventual deferimento
de depoimento pessoal da parte contrária, deverá a parte que o requereu, se esta não for beneficiária da assistência judiciária
gratuita, providenciar o recolhimento da taxa necessária à expedição de carta de intimação com AR, sem nova intimação, sob
pena de preclusão. Por fim, ressalte-se que o silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz
precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (STJ, 3ª Turma, REsp
n. 329.034/MG, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 14/02/2006, DJ 20/03/2006.). Intimem-se. - ADV: ALTAIR CESAR
RODRIGUES DIAS MARTINS (OAB 123048/SP), LUIS GUSTAVO GONÇALVES (OAB 318883/SP), ROGER FERNANDO ALVES
(OAB 338285/SP)
Processo 1004285-80.2018.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alexandre Marcelo de
Oliveira - Eduardo Pedrozo da Costa - Controle nº 2018/002159 Vistos Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir
no prazo de 05 (cinco ) dias, justificando a sua pertinência, sob pena de preclusão. Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam se
têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Caso trate-se de FAZENDA PÚBLICA ou AUTARQUIAS/
FUNDAÇÕES MUNICIPAIS, ESTADUAIS OU FEDERAIS, intime-se pelo portal eletrônico. Em caso de eventual deferimento
de depoimento pessoal da parte contrária, deverá a parte que o requereu, se esta não for beneficiária da assistência judiciária
gratuita, providenciar o recolhimento da taxa necessária à expedição de carta de intimação com AR, sem nova intimação, sob
pena de preclusão. Por fim, ressalte-se que o silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz
precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (STJ, 3ª Turma, REsp
n. 329.034/MG, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 14/02/2006, DJ 20/03/2006.). Intimem-se. - ADV: LAIS CRISTINA
GODINHO MORAES (OAB 275718/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA MORAES (OAB 365025/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0553/2021
Processo 0000111-40.2021.8.26.0586 (processo principal 1001482-95.2016.8.26.0586) - Cumprimento de sentença Cheque - Unimed de São Roque Cooperativa de Trabalho Médico - Controle nº 2016/000779 Vistos 1- Defiro o pedido de
bloqueio de ativos financeiros, sem dar ciência à parte contrária, conforme requerido nas fls. 66/67 (art. 854 do CPC). 2- A
pesquisa resultou negativa, conforme comprovante que segue. 3- Quanto aos demais pedidos, considerando, no entanto, que
a pesquisa de bens da Receita Federal implica em quebra de sigilo fiscal, proceda-se, primeiro, a pesquisa de veículos em
nome da parte executada, pelo sistema Renajud. Nada sendo encontrado ou caso os veículos eventualmente localizados já
contenham restrições, proceda-se a pesquisa de bens pelo sistema Infojud (taxas recolhidas). Intime-se. - ADV: LUCIANA
CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB 250474/SP)
Processo 0000904-81.2018.8.26.0586 (apensado ao processo 1000021-54.2017.8.26.0586) (processo principal 100002154.2017.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.H.O.B. - J.B.S. - Controle nº 2017/000008 Vistos 1- Defiro o
pedido de bloqueio de ativos financeiros, sem dar ciência à parte contrária, conforme requerido nas fls. 201/202 (art. 854 do
CPC). 2- A pesquisa resultou negativa, conforme comprovante que segue. 3- Assim, requeira a parte exequente o que entender
de direito em termos de prosseguimento do feito. Em 15 dias. Intime-se. - ADV: GREICE KELLY DE SOUZA DO NASCIMENTO
(OAB 361665/SP), TELMA HELENA RODRIGUES ROLIM (OAB 394612/SP)
Processo 0001051-05.2021.8.26.0586 (apensado ao processo 1003856-16.2018.8.26.0586) (processo principal 100385616.2018.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Carlos Alexandre de Sá - Jairo Dias - Controle
nº 2018/001746 Vistos 1- Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, sem dar ciência à parte contrária, conforme requerido
na fl. 31 (art. 854 do CPC). 2- Tendo em vista que o bloqueio ocorreu sobre valor irrisório (R$ 26,89) frente ao montante
executado, procedi ao desbloqueio do numerário encontrado, conforme comprovante anexo. 3- Requeira a parte exequente o
que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Em 15 dias. Intime-se. - ADV: WALTER SOUZA VIOLLA (OAB
272510/SP), DENIS CLAUDIO OCTAVIO (OAB 328546/SP)
Processo 0001152-42.2021.8.26.0586 (apensado ao processo 1002374-38.2015.8.26.0586) (processo principal 100237438.2015.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Julio Cesar Rodrigues de Andrade - - Tatiane da Silva
Watada Andrade - Marcio Valério Parada - - Glória Paula Sobral Fernandes Parada - Controle nº 2015/001539 Vistos 1- Defiro
o pedido de bloqueio de ativos financeiros, sem dar ciência à parte contrária, conforme requerido na fl. 24 (art. 854 do CPC).
2- Determinei a transferência do valor bloqueado dos executados Márcio e Glória (R$ 988,57 e R$ 124,58, respectivamente),
conforme comprovante anexo. Desde já declaro tal valor penhorado, determinando-se a intimação da parte executada por
publicação ao seu advogado constituído sobre a constrição, para, querendo, apresentar impugnação à penhora no prazo de 5
dias, nos termos do §3º do art. 854 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CRISTIANO MATOS DE ANDRADE (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º