Disponibilização: quarta-feira, 24 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3405
1240
Tribunal de Justiça, competente para a apreciação do recurso. Após, procedidas as anotações de praxe, devolva-se o feito à
Vara de origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Aryane Aparecida
Fortes da Silva (OAB: 397918/SP) - Cristiane Patricia Hernandes Ferreira (OAB: 341771/SP) - Danilo de Lima Almeida Costa
(OAB: 257864/SP) - Liberdade
Nº 1502194-17.2018.8.26.0567 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Salto de Pirapora - Apelante: JURANDIR
MATOS DE ALMEIDA FILHO - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Remetam-se os autos eletronicamente
ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, competente para a apreciação do recurso. Após, procedidas as anotações de praxe,
devolva-se o feito à Vara de origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs:
Paulo Rogério Compian Carvalho (OAB: 217672/SP) - Liberdade
DESPACHO
Nº 0000832-55.2015.8.26.0536 - Processo Físico - Apelação Criminal - Santos - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado
de São Paulo - Apte/Apdo: Anderson Araújo de Fretias - Apte/Apdo: Wagner Araújo de Almeida - Compulsados os autos, observo
que o reclamo de fls. 583/589 foi apresentado com assinatura digitalizada ou escaneada. Desta forma, intime-se os advogados
subscritores da referida petição, constituídos pelo réu Wagner Araújo de Almeida, para regularizar a insurgência no prazo de
10 (dez) dias. Decorrido o prazo, voltem conclusos, certificando-se em caso de inércia. - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger
(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Felipe Fontes dos Reis Costa Pires de Campos (OAB: 223061/SP) - Alex Sandro
Ochsendorf (OAB: 162430/SP) - Mayara Gil Fonseca (OAB: 364786/SP) - Renan de Lima Claro (OAB: 442753/SP) - Liberdade
Processamento de Habeas Corpus e Mandados de Segurança - Direito Criminal - Rua da Glória, 459
- 10º andar
DESPACHO
Nº 2214101-92.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Jales - Impetrante: Vitor Donisete
Biffe - Impetrada: Meritíssima Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jales – Sp - Paciente: Marcos Luiz Lopes
Takahashi - Paciente: João Francisco Custódio Pereira - Fls. 53-54: Ciente - Magistrado(a) Figueiredo Gonçalves - Advs: Vitor
Donisete Biffe (OAB: 324337/SP) - Vitor Donisete Biffe (OAB: 324337/SP) - 10º Andar
Nº 2230140-67.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Santa Bárbara D Oeste - Paciente:
Douglas Nicaco de Oliveira - Impetrante: Solange Maria Pinto - Fl. 69: Ciente. Aguarde-se o parecer da Procuradoria Geral de
Justiça. Após, nova conclusão. - Magistrado(a) Jayme Walmer de Freitas - Advs: Solange Maria Pinto (OAB: 219242/SP) - 10º
Andar
Nº 2235145-70.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: Carolina
Helena da Silva - Paciente: Tiago Domingos de Aguiar Barba - Impetrante: Talissa Carvalho Rodrigues dos Santos - Ad cautelam,
intime-se a Defesa para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias quanto a eventual oposição ao julgamento virtual, nos
termos do art. 1º da Resolução nº 549/2011, na redação dada pela Resolução nº 772/2017, do Órgão Especial, anotando-se,
desde já, que o silêncio será interpretado como concordância ao julgamento virtual. Com o decurso do prazo, voltem os autos
conclusos. São Paulo, 19 de novembro de 2021. IVANA DAVID Relatora - Magistrado(a) Ivana David - Advs: Carolina Helena da
Silva (OAB: 443400/SP) - Talissa Carvalho Rodrigues dos Santos (OAB: 423325/SP) - 10º Andar
Nº 2236172-88.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Rosana - Paciente: Johnathan Madeira
Rodrigues - Impetrante: Lucas Borela Cassiano, registrado civilmente como Lucas Borela Cassiano - Vistos. O advogado LUCAS
BORELA CASSIANO, peticiona, em favor de JOHNATHAN MADEIRA RODRIGUES, pleiteando a extensão da ordem, deferida
ao corréu Edilson da Luz David. A mesma situação motivadora da ordem expedida em favor do corréu Edilson subsiste para
Johnathan Madeira Rodrigues, portanto, deve ser acolhido o pedido agora formulado, na forma do artigo 580 do CPP. Assim,
defere-se a ordem de soltura, em favor de JOHNATHAN MADEIRA RODRIGUES, aplicando-se a medida cautelar do artigo 319,
I, IV e V, do CPP (com a nova redação da Lei 12.403, de 4.5.2011). Comunique-se. - Magistrado(a) Figueiredo Gonçalves - Advs:
LUCAS BORELA CASSIANO (OAB: 199783/MG) - Luiz Cláudio Campos Borela (OAB: 103464/MG) - 10º Andar
Nº 2254382-90.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Tupã - Impetrante: Aucenir das Neves
Lourenço Guerra - Paciente: KANG BARAKE - DESPACHO Habeas Corpus Criminal Processo nº 2254382-90.2021.8.26.0000
Relator(a): CLÁUDIO MARQUES Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Trata-se de Habeas Corpus impetrado
pelo i. Advogado Aucenir das Neves Lourenço Gue, em favor de Kang Barake, alegando que este sofre constrangimento
ilegal por ato do MM. Juízo da Vara Judicial do Foro de Tupã/SP. Alega, em síntese, que o paciente foi preso em flagrante
delito e ao final condenado como 329, § 1º, c.c. art. 29, ambos do Código Penal à pena de 01 (um) ano de reclusão, em
regime aberto. Afirma que a r. sentença transitou em julgado para o réu sem que ele fosse pudesse exercer a sua vontade de
recorrer, porquanto foi levado a erro de interpretação por conta da ata de audiência mal redigida, motivo que teria o impedido
de interpor recurso de apelação. Requer a concessão da ordem, em liminar, para que seja afastado o trânsito em julgado e
restabelecido o prazo para a interposição do recurso e as suas razões. Relatados, Decido. De uma análise perfunctória do
exposto neste Habeas Corpus, em que pesem os argumentos defendidos pelo i. Impetrante, não se evidencia o fumus boni iuris
e o periculum in mora necessários para a concessão da liminar. A liminar em Habeas Corpus é medida excepcional, reservada
para os casos em que seja detectado de imediato a ilegalidade do ato impugnado. Como consta às fls. 217, o causídico e o réu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º